ESP FIAT TALENTO 2021 Manual de Uso e Manutenção (in Portuguese)

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Consultar a Rede de Assistência Fiat
para conhecer as cadeiras
recomendadas para este veículo.
Antes de montar uma cadeira para
crianças, leia o manual e respeite as
instruções anexas à mesma. Em caso
de dificuldade durante a instalação,
contacte o fabricante da cadeira.
Guarde as instruções com a cadeira.
ATENÇÃO Ensinar a criança:
a utilizar corretamente o cinto;
a entrar e a sair do veículo pelo lado
oposto ao da faixa de rodagem.
Não utilizar cadeiras-auto em segunda
mão ou que não tenha manual de
instruções. Certificar-se de que nenhum
objeto, na cadeira ou perto dela,
impede a sua correta instalação.
ESCOLHA DA CADEIRA PARA
CRIANÇAS
Cadeiras para crianças instaladas
de costas para a dianteira do
veículo
A cabeça do bebé é,
proporcionalmente, mais pesada que a
do adulto e o seu pescoço é muito
frágil.
Transporte a criança nesta posição o
mais tempo possível (no mínimo, até
aos 2 anos). Esta posição é a mais
adequada para a retenção da cabeça e
do pescoço fig. 191.Escolher uma cadeira-auto envolvente,
para uma melhor proteção lateral, e
substituí-la logo que a cabeça da
criança ultrapasse a estrutura da
cadeira.
Cadeiras para crianças instaladas
de frente para a dianteira do veículo
A cabeça e o abdómen das crianças
são as principais zonas do corpo a
proteger. Uma cadeira-auto virada no
sentido da marcha e bem fixada ao
veículo reduz os riscos de impacto da
cabeça.
Transportar a criança numa
cadeira-auto virada no sentido da
marcha assim que a sua estatura o
permita. Escolha uma cadeira
envolvente, para uma melhor proteção
lateral fig. 192.Bancos de criança
A partir de 15 kg ou 4 anos, a criança
pode viajar instalada num banco de
criança que permite adaptar o cinto de
segurança à sua morfologia fig. 193. O
assento do banco de criança deve
estar equipado com guias, que obrigam
o cinto a passar sobre as coxas da
criança e não sobre o ventre.
191T31235192T38824
193T31234
106
SEGURANÇA

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De preferência, o encosto do banco
deve ser regulável em altura e estar
equipado com passador de cinto, de
modo a que este passe pelo centro do
ombro. O cinto nunca deve passar
sobre o pescoço ou sobre o braço.
Escolher uma cadeira-auto envolvente,
para uma melhor proteção lateral.
INSTALAÇÃO DA CADEIRA PARA
CRIANÇAS
Não é autorizada a instalação de
cadeiras para crianças em alguns
lugares do veículo. Os esquemas
ilustrados nas páginas seguintes
indicam a posição de fixação da
cadeira-auto.
Antes de utilizar uma cadeira-auto,
verificar a efetiva possibilidade de
montagem.
No lugar dianteiro
O transporte de crianças no lugar do
passageiro dianteiro é específico para
cada país. Consultar a legislação em
vigor e seguir as indicações do
esquema fornecido de seguida.
Antes de instalar uma cadeira para
crianças neste lugar (se autorizado):
baixe totalmente o cinto de
segurança;
recuar totalmente o banco;
incline ligeiramente o encosto (cerca
de 25°);
nos veículos em que tal é possível,
faça subir totalmente o assento do
banco.Levantar ao máximo o apoio de cabeça
do banco de modo a que não interfira
com a cadeira para crianças (consultar
o parágrafo “Apoio de cabeça
dianteiro” no capítulo “Conhecimento
do veículo”).
Após instalar a cadeira-auto, quando
for possível, deslocar o banco do
veículo para a frente, se necessário, por
forma a deixar espaço suficiente nos
lugares traseiros para os passageiros
ou para outras cadeiras-auto. Com
uma cadeira-auto virada em sentido
contrário à marcha, ter cuidado para
que não entre em contacto com o
painel de instrumentos ou fique
totalmente chegada à frente.
Não modificar as outras regulações
após a montagem da cadeira-auto.
No lugar traseiro lateral
A cadeira-auto deve ser instalada no
sentido transversal relativamente ao
veículo e ocupa, no mínimo, dois
lugares. Posicione a cadeira de modo a
que a cabeça da criança fique do lado
oposto ao da porta. Para instalar uma
cadeira para criança de costas para a
dianteira do veículo, avance totalmente
o banco dianteiro e, depois, faça-o
recuar ao máximo sem que haja
contacto com a cadeira para crianças.
Para segurança da criança virada no
sentido da marcha:não recuar o banco que se encontra
à frente da cadeira-auto para além do
meio do respetivo curso;
a inclinação do encosto do banco
não deve ser excessiva (25° no
máximo) e é necessário levantar o
banco o mais possível.
Retirar o apoio de cabeça do banco
traseiro no qual está instalada a
cadeira-auto (consultar o parágrafo
“Apoio de cabeça traseiro” do capítulo
“Conhecimento do veículo”). Esta
operação deve ser efetuada antes de
posicionar a cadeira para crianças.
Certificar-se de que a cadeira para
crianças virada para a dianteira do
veículo está apoiada no encosto do
banco.
No lugar traseiro central
Verificar se o cinto é adequado à
fixação da cadeira-auto. Consultar a
Rede de Assistência Fiat.
134)
INSTALAÇÃO DE
CADEIRINHA PARA
CRIANÇAS COM OS
CINTOS DE SEGURANÇA
135) 136)
O cinto de segurança deve ser
regulado para assegurar o
funcionamento em caso de travagem
brusca ou de colisão. Respeite o
percurso do cinto indicado pelo
fabricante da cadeirinha para crianças.
Verificar se o cinto de segurança está
corretamente apertado.
107

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A tabela seguinte apresenta as mesmas informações dos esquemas anteriores de modo a respeitar as normas em vigor.
Versões furgão com 2 ou 3 lugares
Tipo de cadeira para
criançasPeso da criançaLugar(es) dianteiro e passageiro (2)
Com banco do
passageiro simples (1)Com banco único de 2 lugares
Lugar central Lugar lateral
Cadeira de costas
viradas para a dianteira
do veículoGrupos 0, 0+
e1<a13kgede9a18kg U X U
Cadeira virada para a
dianteira do veículo
Grupo 1de9a18kg U X U
BancoGrupos2e3de15a25kgede22a
36 kgUXU
X: lugar que não permite a instalação de uma cadeira deste tipo, para crianças.
U: Lugar que permite a fixação de uma cadeira homologada como «Universal» através do cinto; verifique a possibilidade de
montagem.
(1): cadeira para crianças de frente para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. Retire o apoio de cabeça. Coloque a cadeira do veículo na posição mais recuada e mais alta possível e
depois incline ligeiramente o encosto (25°, aproximadamente).
(2)RISCO DE MORTE OU DE FERIMENTOS GRAVES. Antes de instalar uma cadeira para crianças de costas viradas para
a dianteira do veículo, no banco do passageiro dianteiro, verificar se o airbag está corretamente desativado (consultar o
parágrafo “Airbag do lado do passageiro e cadeirinhas para crianças – para desativar os airbags” neste capítulo).
111

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A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi 5 lugares
Tipo de cadeira para
criançasPeso da criançaLugar dianteiro do
passageiro (1) (2)Lugar traseiro lateralPassageiro traseiro
central
Cadeirinha central
Grupo 0<a10kg XU (3)
U (3)
U (3)
Cadeira de costas para
a dianteira do veículo
Grupos0e0+<a13kg U U(4) U(4)
Cadeira de costas para
a dianteira do veículo
Grupos 0+ e 1<a13kgede9a18kg U U(4) U(4)
Cadeira de frente para
a dianteira do veículo
Grupo 1de9a18kg X U(5) U(5)
BancoGrupos2e3de15a25kgede22a
36 kgX U (5) U (5)
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira deste tipo, para crianças.
U: Lugar que permite a fixação de uma cadeira homologada como «Universal» através do cinto; verifique a possibilidade de
montagem.
(2): Coloque a cadeira do veículo na posição mais recuada e mais alta possível e depois incline ligeiramente o encosto (25°,
aproximadamente).
(3): A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(4): Para instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance totalmente o banco dianteiro e,
depois, faça-o recuar ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
(5): cadeira para crianças de frente para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retire o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira. Esta ação
deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira (consultar o parágrafo “Apoio de cabeça traseiro” do capítulo “Conhecimento
do veículo”). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira para criança, só deve recuar até meio das calhas, no máximo, e a
inclinação do encosto não deve ultrapassar 25°.
113

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A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi 6 lugares
Tipo de cadeira
para criançasPeso da criançaLugar dianteiro Lugar traseiro
central lateral lateral central
Cadeirinha central
Grupo
0<a10kg X X U(2) U(2)
Cadeira de costas
para a dianteira do
veículoGrupos 0 e
0+<a13kg X U U(3) U(3)
Cadeira de costas
para a dianteira do
veículoGrupos 0+ e
1<a13kgede9a
18 kgX U U (3) U (3)
Cadeira de frente
para a dianteira do
veículoGrupo 1de9a18kg X X U(4) U(4)
BancoGrupos2e3de15a25kgede
22a36kgX X U (4) U (4)
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira deste tipo, para crianças.
U: Lugar que permite a fixação de uma cadeira homologada como «Universal» através do cinto; verifique a possibilidade de
montagem.
(2): A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(3): Para instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance totalmente o banco dianteiro e,
depois, faça-o recuar ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
(4): cadeira para crianças virada para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retire o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira. Esta ação
deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira (consultar o parágrafo “Apoio de cabeça traseiro” do capítulo “Conhecimento
do veículo”). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira para criança, só deve recuar até meio das calhas, no máximo, e a
inclinação do encosto não deve ultrapassar 25°.
115

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A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi / bus 8 lugares
Tipo de cadeira para
criançasPeso da criançaLugar
dianteiro do
passageiro
(1) (2)Lugar traseiro
Lateral 2ª
filaCentral 2ª
filaLateral 3ª
filaCentral 3ª
fila
Cadeirinha transversal
Grupo0< a 10 kg X U (3) U (3) U (3) U (3)
Cadeira de costas para a
dianteira do veículoGrupos
0e0+< a 13 kg U U (4) U (4) U (4) U (4)
Cadeira de costas para a
dianteira do veículoGrupos
0+e1<a13kgede9a
18 kgU U (4) U (4) U (4) U (4)
Cadeira de frente para a
dianteira do veículoGrupo 1de9a18kg X U(5) U(5) U(5) U(5)
BancoGrupos2e3de15a25kgede
22a36kgU U (5) U (5) U (5) U (5)
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira deste tipo para crianças.
U: Lugar que permite a fixação de uma cadeira homologada como «Universal» através do cinto; verifique a possibilidade de
montagem.
(2): Coloque a cadeira do veículo na posição mais recuada e mais alta possível e depois incline ligeiramente o encosto (25°,
aproximadamente).
(3): A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(4): Para instalar uma cadeira para criança de costas voltadas para a dianteira do veículo, avançar totalmente o banco dianteiro
e, em seguida, recuá-lo ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
(5): cadeira para crianças de frente para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retirar o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira. Esta ação
deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira (consultar o parágrafo “Apoio de cabeça traseiro” do capítulo “Conhecimento
do veículo”). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira para criança, só deve recuar até meio das calhas, no máximo, e a
inclinação do encosto não deve ultrapassar 25°.
117

Page 121 of 244

A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi/bus 9 lugares
Tipo de cadeira para
criançasPeso da
criançaLugar dianteiro Lugar traseiro
Passageiro
centralPassageiro
lateral (1)Lateral 2ª
filaCentral 2ª
filaLateral 3ª
filaCentral 3ª
fila
Cadeirinha transversal
Grupo
0< a 10 kg X U U (2) U (2) U (2) U (2)
Cadeira de costas para a
dianteira do veículo
Grupos0e0+< a 13 kg X U U (3) U (3) U (3) U (3)
Cadeira de costas para a
dianteira do veículo
Grupos 0+ e 1<a13kge
de9a18kgX U U (3) U (3) U (3) U (3)
Cadeira de frente para a
dianteira do veículo
Grupo 1de9a18kg X U U(4) U(4) U(4) U(4)
BancoGrupos2e3de 15 a
25 kg e de
22a36kgX U U (4) U (4) U (4) U (4)
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira deste tipo para crianças.
U: Lugar que permite a fixação de uma cadeira homologada como «Universal» através do cinto; verifique a possibilidade de
montagem.
(2): A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(3): Para instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance totalmente o banco dianteiro e,
depois, faça-o recuar ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
(4): cadeira para crianças de frente para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retire o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira. Esta ação
deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira (consultar o parágrafo “Apoio de cabeça traseiro” do capítulo “Conhecimento
do veículo”). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira para criança, só deve recuar até meio das calhas, no máximo, e a
inclinação do encosto não deve ultrapassar 25°.
119

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FIXAÇÃO COM SISTEMA
ISOFIX
As cadeiras autorizadas estão
homologadas de acordo com a norma
ECE-R44, num dos três casos que se
seguem:
universal ISOFIX de 3 pontos, virada
para o sentido da marcha;
semiuniversal ISOFIX de 2 pontos;
específica.
Nestes últimos dois tipos, verificar se a
cadeira-auto pode ser instalada
consultando a lista dos veículos
compatíveis.
Monte a cadeira para crianças com os
fechos ISOFIX, se presentes. O sistema
ISOFIX assegura uma montagem fácil,
rápida e segura.
O sistema ISOFIX é composto por
2 anéis e, em alguns casos, por um
terceiro anel.Os dois anéis 1 fig. 200, indicados por
uma etiqueta
, estão situados entre
o encosto do banco e o assento do
banco.
Anel de fixação da cadeira-auto
virada no sentido da marcha para
os lugares laterais traseiros:o
terceiro anel é utilizado para prender o
cinto superior de algumas
cadeiras-auto.
Colocar o apoio de cabeça numa
posição alta ou retirá-lo;
fazer passar a correia 2
fig. 201 (fornecida com a cadeira) entre
as duas hastes do apoio de cabeça
traseiro;
fixar o gancho 3 imperativamente ao
anel 4 fig. 201 assinalado pelo símbolo
na parte de trás do banco;
esticar a correia até que a
cadeira-auto fique em contacto com o
encosto do banco do veículo.
CADEIRAS-AUTO I-SIZE
Estas cadeiras-auto, fabricadas e
homologadas segundo o regulamento
i-Size (ECE R129), asseguram as
maiores condições de segurança para
o transporte de crianças no automóvel:
obrigação de transporte da criança
virada contra o sentido de marcha até
15 meses de idade;
aumento da proteção oferecida pela
cadeira-auto em caso de colisões
laterais;
encorajamento à utilização do
sistema ISOFIX para evitar defeitos de
instalação da caderinha;
maior eficácia na escolha da
cadeira-auto, já não com base no peso,
mas com base na altura da criança;
1
200T32862
2
3 4
201T36598
120
SEGURANÇA

Page 126 of 244

A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão combi 5 lugares
Tipo de cadeira
para criançasPeso da criançaDimensão da
cadeira ISOFIXLugar dianteiro do
passageiroLugar traseiro
lateralPassageiro
traseiro central
Cadeirinha
transversalGrupo 0<a10kgF
X IL (1) X
G
Cadeira de costas
para a dianteira do
veículo
Grupos0e0+<a13kg E X IL(2) X
Cadeira de costas
para a dianteira do
veículo
Grupos 0+ e 1<a13kgede9a
18 kgC, D X IL (2) X
Cadeira de frente
para a dianteira do
veículoGrupo 1de9a18kg A,B,B1 XIUF/IL (3) X
BancoGrupos2e3de15a25kgede
22a36kgX IUF/IL (3) X
X= Lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira ISOFIX para crianças.
IUF/IL= Lugar que permite, para os veículos que estão equipados, o engate graças às fixações ISOFIX de uma cadeira para
crianças homologada «Universal / semi-universal ou específica de um veículo»; verifique a possibilidade de montagem.
(1)A cadeirinha deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A cabeça
da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(2): Para instalar uma cadeira para criança de costas para a dianteira do veículo, avance totalmente o banco dianteiro e,
depois, faça-o recuar ao máximo sem que haja contacto com a cadeira para crianças.
(3)Cadeira para crianças virada para a dianteira do veículo, colocar o encosto da cadeira para crianças em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retirar o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira. Esta ação
deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira (consultar o parágrafo «Apoio de cabeça traseiro» do capítulo «Conhecimento
do veículo»). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira para criança, só deve recuar até meio das calhas, no máximo, e a
inclinação do encosto não deve ultrapassar 25°.
124
SEGURANÇA

Page 128 of 244

A tabela seguinte apresenta as mesmas informações do esquema anterior de modo a respeitar as normas em vigor.
Versão Combi 6 lugares
Tipo de cadeira-autoPeso da
criançaDimensões da
cadeira-auto
ISOFIXLugar dianteiro Lugar traseiro
passageiro
centralpassageiro
laterallateral central
Cadeira-auto transversalGrupo0 <a10kgF
XXXX
G
Cadeira-auto virada no sentido
contrário à marchaGrupos0e0+< a 13 kg E X X IL (2) X
Cadeira-auto virada no sentido
contrário à marchaGrupos 0+ e 1<a13kgede
9a18kgC
XXXX
D
Cadeira-auto virada no sentido da
marchaGrupo 1de9a18kg A,B,B1 X XIUF/IL (3) X
BancoGrupos2e3de15a25kge
de22a36kgX X IUF/IL (3) X
X: lugar não autorizado para a instalação de uma cadeira-auto deste tipo, para crianças.
IUF/IL: lugar que permite, para veículos que estão equipados, fixar graças aos engates ISOFIX uma cadeira-auto para crianças
homologada “Universal/semiuniversal ou específica de um veículo”; verificar a possibilidade de montagem.
(1): a cadeira-auto deve ser instalada no sentido transversal relativamente ao veículo e ocupa, no mínimo, dois lugares. A
cabeça da criança deve ficar do lado oposto ao da porta do veículo.
(2): para instalar uma cadeira-auto virada no sentido contrário à marcha, avançar totalmente o banco dianteiro e, em seguida,
recuá-lo ao máximo sem que haja contacto com a cadeira-auto.
(3): para instalar uma cadeira-auto virada no sentido da marcha, colocar o encosto da cadeira-auto em contacto com o
encosto do banco. De qualquer forma, retirar o apoio de cabeça da banco traseiro no qual está montada a cadeira-auto. Esta
ação deve ser efetuada antes de posicionar a cadeira-auto (consultar o parágrafo “Apoio de cabeça traseiro” do capítulo
“Conhecimento do veículo”). O banco dianteiro, situado na frente da cadeira-auto, só deve recuar até meio das calhas, no
máximo, e a inclinação do encosto do banco não deve ultrapassar 25°.
126
SEGURANÇA

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