ESP TOYOTA MIRAI 2023 Manual de utilização (in Portuguese)

Page 50 of 592

481-1. Para uma utilização segura
de estacionamento, numa estrada
irregular, num objeto saliente ou num
objeto em queda
n
Condições em que o sistema pop-up do
capot pode não funcionar devidamente

lSe um peão colidir com o canto
esquerdo ou direito do para-choques
da frente ou na lateral do veículo.
Uma vez que esse tipo de impactos é
de difícil deteção, o sistema pode não
atuar.
lSe a velocidade do veículo não for
devidamente detetada, tal como
quando o veículo desliza lateral -
mente, o sistema pode não funcionar
devidamente.
n
Condições em que o sistema pop-up
do capot não é ativado

O sistema pop-up não é ativado nas
seguintes situações:
lSe colidir com um peão que esteja
deitado
lSe ocorrer um impacto frontal no
para-choques da frente durante uma
condução fora da gama operacional
de velocidades
l
Se ocorrer um impacto lateral ou traseiro

lSe o veículo capotar (em alguns aci -
dentes, o pop-up do capot pode não
funcionar.)
AVISO
nQuando o sistema pop-up do
capot é acionado
lNão puxe a alavanca de
desbloqueio do capot. Se o fizer
depois do sistema pop-up do capot
ter sido ativado, fará com que este
se levante mais, o que pode causar
ferimentos. Não conduza com o
capot levantado, pois isso pode
bloquear a visão do condutor, e
causar um acidente.
lNão force o capot para baixo. Uma
vez que não é possível baixar o
capot à mão após o sistema pop-up
tiver sido ativado, se o fizer, o capot
pode deformar ou a pessoa poderá
sofrer ferimentos.
lSe o sistema pop-up do capot tiver
sido acionado, leve o veículo a um
concessionário Toyota autorizado,
reparador Toyota autorizado ou a
qualquer reparador da sua con-
fiança, para que este o substitua,
ou pare o veículo num local seguro
e contacte um concessionário
Toyota autorizado, reparador
Toyota autorizado ou a qualquer
reparador da sua confiança.
lNão toque nos elevadores logo
após a ativação do pop-up do
capot, uma vez que estes podem
estar quentes e queimar-se.
ATENÇÃO
n
Precauções com o sistema pop-up
do capot

lCertifique-se que fecha o capot
antes de iniciar a condução, uma
vez que o sistema pode não funcio -
nar devidamente se o capot não
estiver completamente fechado.
lCertifique-se que os 4 pneus são
do tamanho especificado e que
estão atestados à pressão especifi-
cada. Se utilizar pneus de tama -
nhos diferentes, o sistema pode
não funcionar devidamente.
lSe algo atingir a área à volta do
para-choques da frente, os
sensores poderão sofrer danos
mesmo que o sistema pop-up do
capot não tenha sido acionado.
Leve o veículo a um concessionário
Toyota autorizado, reparador
Toyota autorizado ou a qualquer
reparador da sua confiança para
que este proceda a uma inspeção.

Page 54 of 592

521-2. Segurança das crianças
Pontos a não esquecer: P.52
Quando utilizar um sistema de segurança para crianças: P.53
Compatibilidade de um sistema de
segurança para crianças para cada
posição de banco: P.56
Método de instalação do sistema
de segurança para crianças: P.62
• Preso com um cinto de segu -
rança: P.63
• Preso com ponto de fixação inferior ISOFIX: P.65
• Utilização de uma correia supe- rior: P.66
 Priorize e cumpra com os avisos,
bem como com as leis e regula -
mentos para sistemas de segu -
rança para crianças.
 Utilize um sistema de segurança
para crianças até que a criança
seja suficientemente crescida
para utilizar corretamente o cinto
de segurança do veículo.
 Escolha um sistema de segu -
rança para crianças adequado à
idade e tamanho da criança.
 Tenha em atenção que nem
todos os sistemas de segurança
para crianças são adequados a
todos os veículos. Antes de utili-
zar ou comprar um sistema de
segurança para crianças, verifi -
que a compatibilidade do mesmo
com as posições dos bancos.
( P.56)
Sistemas de segurança
para crianças
Antes de instalar um sistema
de segurança para crianças
(cadeirinha) no veículo, exis -
tem medidas de precaução que
têm de ser cumpridas, diferen-
tes tipos de sistemas de segu-
rança, bem como diferentes
métodos de instalação, etc.
descritos neste manual.
 Utilize um sistema de segu -
rança para crianças quando
transportar uma criança que,
devido ao seu tamanho, não
possa usar um cinto de segu -
rança de forma adequada.
Para segurança da criança,
instale o sistema de segurança
para crianças num banco tra -
seiro. Siga o método de insta -
lação que consta do manual
que acompanha o sistema de
segurança para crianças
(cadeirinha).
 Recomendamos que utilize um
sistema de segurança para
crianças genuíno Toyota, uma
vez que este é o mais seguro
para ser utilizado neste veí -
culo. Os sistemas de segu -
rança para crianças
(cadeirinhas) genuínos Toyota
são concebidos especifica -
mente para veículos Toyota.
Podem ser adquiridos em
qualquer concessionário
Toyota.
Tabela de conteúdos
Pontos a não esquecer
AVISO
nQuando transportar uma criança
Cumpra com as seguintes precau-
ções. O não cumprimento das mes -
mas pode resultar em morte ou
ferimentos graves.

Page 55 of 592

53
1
1-2. Segurança das crianças
Questões de segurança
nQuando instalar um sistema
de segurança para crianças no
banco do passageiro da frente

Para segurança da criança, instale o
sistema de segurança para crianças
num banco traseiro. Se for inevitá -
vel instalar o sistema de segurança
para crianças no banco do passa -
geiro da frente, ajuste o banco con -
forme se segue e instale o sistema
de segurança para crianças:

 Mova o banco para a posição
mais recuada possível.
 Ajuste o ângulo do encosto do
banco para a posição mais verti -
cal possível.
Se existir uma folga entre o sistema de
segurança para crianças e o encosto
do banco, ajuste o ângulo do mesmo
AVISO
lPara uma proteção eficaz em aci -
dentes de automóvel e travagens
súbitas, as crianças devem viajar
devidamente seguras com um cinto
de segurança ou numa cadeirinha
que esteja instalada corretamente.
Para detalhes de instalação, con -
sulte o manual que acompanha o
sistema de segurança para crian -
ças. Neste Manual do Proprietário
são fornecidas apenas instruções
gerais de instalação.
lA Toyota recomenda vivamente a
utilização de uma cadeirinha ade -
quada, que esteja de acordo com o
peso e tamanho da criança, insta -
lada no banco traseiro. De acordo
com estatísticas de acidentes, a
criança está mais protegida quando
estiver devidamente segura no
banco traseiro do que no banco da
frente.
lSegurar uma criança nos braços
não é um substituto de um sistema
de segurança para crianças. Em
caso de acidente, a criança pode
ser esmagada contra o para-brisas
ou entre a pessoa que a leva e o
interior do veículo.
nManusear o sistema de
segurança para crianças
Se um sistema de segurança para
crianças não estiver devidamente
preso, a criança ou outros passagei -
ros podem ficar gravemente feridos
ou até morrer, em caso de travagem
súbita, curva inesperada ou acidente.
lSe o veículo tiver sofrido um
impacto forte devido a acidente,
etc., é possível que o sistema de
segurança para crianças tenha
danos que não sejam facilmente
visíveis. Nestes casos, não volte a
utilizar o sistema de segurança
para crianças (cadeirinha).
l
Dependendo do sistema de segu -
rança para crianças, pode ser difícil
ou, até mesmo, impossível instalá -
-lo. Nesses casos, verifique se o sis -
tema de segurança para crianças é
adequado para este veículo
.
( P.56)
Certifique-se que instala e
que cumpre com as regras de utiliza -
ção após ler atentamente o método
de instalação do sistema de segu -
rança para crianças neste manual,
bem como no manual que acompa-
nha o sistema de segurança.

lMantenha o sistema de segurança
para crianças devidamente preso
no banco mesmo que este não
esteja a ser utilizado. Não o colo -
que no compartimento dos passa -
geiros sem que este esteja
devidamente preso.
l
Se for necessário desprender o sis-
tema de segurança para crianças,
retire-o do veículo ou guarde-o, de
forma segura, na bagageira.

Quando utilizar um sistema
de segurança para crianças

Page 59 of 592

57
1
1-2. Segurança das crianças
Questões de segurança
Indica o grupo de pesos da
criança que é aplicável para a
homologação UN(ECE) R44.
Homologação UN(ECE) R129
*3
Indica a gama de alturas da
criança que é aplicável, bem
como os pesos disponíveis para
a homologação UN(ECE) R129.
2 Verificação da categoria do sis -
tema de segurança para crian -
ças.
Confirme se a homologação é
adequada para cada uma das
categorias de sistemas de segu -
rança para crianças que se
seguem.
Em caso de dúvida, consulte o
guia do utilizador que acompa -
nha o sistema de segurança
para crianças ou contacte o
vendedor do sistema de segu -
rança para crianças.
• “universal”
• “semi-universal”
• “restrito”
• “veículo específico”
*1: UN(ECE) R44 e UN(ECE) R129 são normas das N.U. para sistemas de
segurança para crianças.
*2: Os sistemas de segurança para crianças mencionados na tabela
poderão não estar disponíveis fora
da área da UE.
*3: A marca de homologação apresen- tada pode diferir dependendo do
produto.
nCompatibilidade dos sistemas
de segurança para crianças
com as várias posições de
bancos
Veículos com volante à
esquerda

Page 69 of 592

67
1
1-2. Segurança das crianças
Questões de segurança
no ponto de fixação e aperte a
correia superior.
Certifique-se que a correia superior
está devidamente presa. ( P.65)
Gancho
Correia superior
AVISO
nQuando instalar um sistema de
segurança para crianças

Cumpra com as seguintes precauções.
O não cumprimento das mesmas pode
resultar em morte ou ferimentos graves.

lPrenda a correia superior de forma
segura e certifique-se que o cinto
não está torcido.
lPrenda a correia superior apenas
ao ponto de fixação.
lDepois de instalar um sistema de
segurança para crianças não volte
a ajustar o banco.
l
Siga todas as instruções de instala -
ção fornecidas pelo fabricante do
sistema de segurança para crianças.

ATENÇÃO
nPontos de fixação superior
Quando não estiver a utilizar os pon -
tos de fixação, não se esqueça de
fechar as respetivas tampas. Se
estas ficarem abertas, poderão ocor-
rer danos.

Page 70 of 592

681-3. Assistência numa emergência
1-3.Assistência numa emergência
*1: Se equipado*2: Funciona dentro da área da cober-
tura eCall. O nome deste sistema
difere de país para país.
Microfone
Tecla “SOS”
*
Luzes indicadoras Altifalante
*: Esta tecla tem por função comunicar
com o operador do sistema eCall. As
outras teclas SOS disponíveis nou -
tros sistemas de um veículo motori-
zado não estão relacionadas com
este dispositivo e não têm por obje -
tivo a comunicação com o operador
do sistema eCall.
nChamadas de Emergência
Automáticas

Se um airbag deflagrar, o sistema
foi concebido para, automatica -
mente, fazer uma chamada para o
centro de controlo do eCall. * O ope-
rador que lhe responder recebe a
localização do veículo, a hora do
acidente e o VIN do veículo. Serão
feitas tentativas para falar com os
ocupantes do veículo a fim de ava-
liar a situação. Se os ocupantes não
conseguirem comunicar, o opera-
dor trata, automaticamente, a cha -
mada como uma emergência e
contacta o prestador de serviços de
emergência mais próximo (sistema
112, etc.) para descrever a situação
e solicitar que seja enviada assis -
tência até ao local.

*: Em alguns casos não será possível fazer a chamada. ( P.69)
nChamadas de Emergência
Manuais
Em caso de emergência, pressione
a tecla “SOS” para fazer uma cha -
mada para o centro de controlo do
eCall. * O operador que lhe respon-
der irá determinar a localização do
seu veículo, avaliar a situação e
enviar a assistência necessária.
Certifique-se que abre a tampa
antes de pressionar a tecla “SOS”.
eCall*1, 2

O eCall é um sistema telemático
que utiliza dados do Sistema de
Navegação Global por Satélite
(GNSS) e tecnologia celular
incorporada para que seja pos -
sível fazer as chamadas de
emergência que se seguem:
Chamadas de emergência auto -
máticas (Notificação Automá -
tica de Colisão) e chamadas de
emergência manuais (pressio-
nando a tecla “SOS”). Este ser -
viço é exigido pelas Normas da
União Europeia.

Componentes do sistema
Serviços de Notificação de
Emergência

Page 72 of 592

701-3. Assistência numa emergência
AVISO

• Quando qualquer equipamento rela -
cionado (tal como o painel da tecla
“SOS”, luzes indicadoras, microfone,
altifalante, DCM, antena ou qualquer
cabo que ligue o equipamento) esti -
ver avariado, danificado ou partido,
não será possível fazer uma Cha -
mada de Emergência.
• Durante uma chamada de emergên -
cia, o sistema faz várias tentativas
repetidas para ligar para o centro de
controlo do eCall. No entanto, se não
for possível ligar para o centro de
controlo do eCall devido a fraca rece -
ção de ondas de rádio, o sistema
poderá não conseguir estabelecer
ligação com a rede do telemóvel e a
chamada poderá ser interrompida
mesmo antes de ser iniciada. A luz
do indicador vermelho pisca durante,
aproximadamente, 30 segundos para
indicar esta desconexão.

l
Se a voltagem da bateria diminuir ou
se esta estiver desligada, o sistema
poderá não conseguir estabelecer
ligação com o centro de controlo do
eCall.

lDependendo da infraestrutura dis -
ponível no pais, a chamada de
emergência pode não funcionar
fora da zona da UE.
nQuando o sistema de Chamada
de Emergência for substituído
por um novo
O sistema de Chamadas de Emer -
gência tem de ser registado. Contacte
o seu concessionário Toyota autori -
zado, reparador Toyota autorizado ou
qualquer reparador da sua confiança.
nPara a sua segurança
l
Conduza com segurança.
A função deste sistema é auxiliá-lo a
fazer uma Chamada de Emergência
em caso de acidente, tal como um
acidente de viação ou uma emer -
gência médica. Contudo, este sis -
tema, por si só, não protege o
condutor nem os passageiros. Con -
duza com segurança, utilize sempre
o seu cinto de segurança e obrigue a
que todos os passageiros utilizem
sempre os respetivos cintos de
segurança para sua proteção.

lEm situação de emergência, dê
prioridade à vida.
lSe sentir cheiro a queimado ou
outro odor invulgar, saia imediata-
mente do veículo e dirija-se para
um local seguro.
lSe os airbags deflagrarem quando
o sistema estiver a funcionar nor -
malmente, o sistema faz uma
chamada de emergência. O sis-
tema também faz uma chamada de
emergência quando o veículo
sofrer uma colisão traseira ou se
capotar, mesmo que os airbags não
deflagrem.
l
Por questões de segurança, não faça
Chamadas de Emergência enquanto
conduz. Se fizer uma chamada
enquanto conduz pode não controlar
devidamente o volante da direção, o
que pode provocar um acidente inespe-
rado. Pare o veículo e verifique a segu -
rança do local antes de efetuar a
Chamada de Emergência.

lQuando mudar fusíveis, por favor
utilize fusíveis adequados. A utiliza-
ção de outros fusíveis pode causar
ignição ou fumo no circuito, o que
pode provocar um incêndio.
lSe utilizar o sistema enquanto exis -
tir fumo ou um odor fora do normal,
pode causar um incêndio. Pare o
sistema imediatamente e dirija-se a
um concessionário Toyota autori-
zado, reparador Toyota autorizado,
ou a qualquer reparador da sua
confiança.
ATENÇÃO
nPara evitar danos
Não derrame nenhum líquido sobre a
tecla “SOS” no painel, etc. nem per -
mita que lhe seja aplicado qualquer
tipo de impacto.

Page 75 of 592

73
1
1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
2. INFORMAÇÃO SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS
2.1.
Qualquer tratamento de dados pessoais feito
através do sistema eCall integrado no veículo,
baseado no 112, deve cumprir com as normas
de proteção de dados pessoais previstas nas
Diretivas 95/46/EC e 2002/58/EC e, sobretudo,
ter em consideração a necessidade de proteger
os interesses vitais das pessoas, em
conformidade com a alínea d) do artigo 7.º da
Diretiva 95/46/EC.
O
2.2.
O processamento de tais dados é estritamente
limitado à finalidade da chamada eCall para o
número de emergência único europeu 112.
O
2.3. Tipos de dados e seus destinatários
2.3.1.
O sistema eCall integrado no veículo, baseado
no 112, pode recolher e processar apenas os
seguintes dados: Número de Identificação do
Veículo, Tipo de Veículo (veículo de passageiros
ou veículo comercial ligeiro), Tipo de propulsão
(gasolina/diesel/GNC/GPL/elétrico/hidrogénio),
últimos três locais onde veículo esteve e
orientação da viagem, registo da ativação
automática do sistema, bem como data e hora,
dados adicionais (se aplicável).
O
2.3.2.
Os destinatários dos dados tratados pelo
sistema eCall integrado no veículo, baseado no
112, são os postos de atendimento de segurança
pública designados pelas respetivas autoridades
públicas do país em cujo território estão
localizados, para receber e tratar eCalls em
primeiro lugar no número único europeu de
emergência 112. Dados adicionais (se
disponíveis).
O

Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizador
Conformidade

Page 77 of 592

75
1
1-3. Assistência numa emergência
Questões de segurança
2.5. Modalidades para o exercício dos direitos da pessoa em
causa
2.5.1.
O titular dos dados (o proprietário do veículo)
tem o direito de acesso aos dados e, se for caso
disso, solicita a retificação, a eliminação ou o
bloqueio dos dados que lhe dizem respeito, cujo
tratamento não seja conforme às disposições da
Diretiva 95/46/EC. Quaisquer terceiros a quem
os dados tenham sido divulgados devem ser
notificados de tal retificação, eliminação ou
bloqueio realizados e essa notificação deve
estar em conformidade com a presente diretiva,
a menos que tal se revele impossível ou envolva
um esforço desproporcionado.
O
2.5.2.
O titular dos dados tem o direito de apresentar a
queixa à autoridade competente em matéria de
proteção de dados, caso considere que os seus
direitos foram violados em resultado do
tratamento dos seus dados pessoais.
O
2.5.3.
Contacto com o serviço responsável pelo
tratamento de solicitações de acesso
(se houver):
 P.77
O

Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizador
Conformidade

Page 78 of 592

761-3. Assistência numa emergência
3. INFORMAÇÃO SOBRE SERVIÇOS DE TERCEIROS E OUTROS
SERVIÇOS AGREGADOS (SE FORNECIDO)
3.1.
Descrição do funcionamento e das características
do sistema TPS/serviço de valor acrescentado.
 P.71
3.2.
Qualquer tratamento de dados pessoais através
do sistema TPS/outro serviço de valor
acrescentado deve respeitar as normas de
proteção de dados pessoais previstas nas
Diretivas 95/46/CE e 2002/58/CE.
O
3.2.1.
Base legal para utilização do sistema TPS e/ou
serviços de valor acrescentado e para
processamento de dados através dos mesmos.
Regulamen -
tação Geral para Prote- ção de
Dados da União
Europeia
3.3.
O sistema TPS e/ou outros serviços de valor
acrescentado devem processar os dados
pessoais apenas com base no consentimento
explícito do titular dos dados (o proprietário ou
proprietários do veículo).
O
3.4.
Modalidades para processamento de dados por
meio do sistema TPS e/ou outros serviços de
valor acrescentado, incluindo qualquer
informação adicional necessária sobre
rastreabilidade, rastreamento e processamento
de dados pessoais.
 P.71
3.5.
O proprietário de um veículo equipado com um
sistema eCall TPS e/ou outro serviço
relacionado, para além do sistema eCall
integrado no veículo, baseado no 112, tem o
direito de optar por utilizar o sistema eCall
integrado no veículo, baseado no 112, em vez do
sistema TPS.
O
3.5.1.Detalhes do contacto para solicitação de
desativação do sistema eCall TPS.N/A

Regulamento de implementação, Anexo 1 Parte 3, Informação para o utilizador
Conformidade

Page:   < prev 1-10 11-20 21-30 31-40 41-50 51-60 61-70 ... 250 next >