isofix FIAT TIPO 4DOORS 2018 Manual de Uso e Manutenção (in Portuguese)
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SISTEMAS DE
PROTECÇÃO PARA
CRIANÇAS
TRANSPORTAR
CRIANÇAS EM
SEGURANÇA
78) 79) 80) 81)
Para uma maior proteção em caso de
colisão, todos os ocupantes devem
viajar sentados e protegidos pelos
adequados sistemas de retenção,
incluindo recém-nascidos e crianças!
Esta prescrição é obrigatória, conforme
a diretiva 2003/20/CE, em todos os
países membros da União Europeia.
As crianças de estatura inferior a
1,50 metros, até 12 anos de idade,
devem ser protegidas com dispositivos
de retenção adequados e alojadas nos
lugares traseiros.
As estatísticas sobre os acidentes
indicam que os bancos traseiros
oferecem maior garantia de segurança
para as crianças.
As crianças, em relação aos adultos,
têm a cabeça proporcionalmente maior
e mais pesada relativamente ao resto
do corpo, enquanto os músculos e a
estrutura óssea não estão totalmente
desenvolvidos.São necessários portanto, para a sua
correta retenção em caso de colisão,
sistemas diferentes dos cintos de
segurança dos adultos, para reduzir ao
mínimo o risco de lesões em caso de
acidente, travagem ou manobra
repentina.
As crianças devem sentar-se de forma
segura e confortável. De acordo com
as caraterísticas das cadeirinhas
utilizadas, é recomendável manter o
mais tempo possível (pelo menos até
3-4 anos de idade) as crianças em
cadeirinhas viradas no sentido contrário
ao de andamento, já que esta é a
posição mais protetora em caso de
colisão.
A escolha do dispositivo de retenção
para crianças mais adequado a utilizar
é feita com base no peso e nas
dimensões da criança. Existem
diferentes tipos de sistemas de
retenção para crianças, que podem ser
fixados ao veículo através dos cintos de
segurança, ou através das ancoragens
ISOFIX/i-Size.
É recomendável escolher sempre o
sistema de retenção mais adequado à
criança; para isso, convida-se a
consultar sempre o Manual de Uso e
Manutenção fornecido com a
cadeirinha para garantir que é do tipo
adequado à criança a que se destina.Na Europa as características dos
sistemas de retenção das crianças são
regulamentadas pela norma ECE-R44,
que os divide em cinco grupos de
peso:
Grupo Faixas de peso
Grupo 0 até 10 kg de peso
Grupo 0+ até 13 kg de peso
Grupo 1 9 - 18 kg de peso
Grupo 2 15-25 kg de peso
Grupo 3 22 - 36 kg de peso
À norma ECE-R44 juntou-se
recentemente o regulamento ECE
R-129, que define as características
das novas cadeirinhas i-Size (consultar
o parágrafo "Idoneidade dos bancos do
passageiro para a utilização das
cadeirinhas i-Size" para mais
informações a respeito).
Todos os dispositivos de retenção
devem indicar os dados de
homologação, junto com a marca de
controlo, numa chapa fixada
firmemente na cadeira-auto, a qual não
deve ser absolutamente removida.
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SEGURANÇA
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INSTALAÇÃO DE UMA
CADEIRA ISOFIX
86) 87) 87) 88)
Os lugares posteriores externos do
veículo estão equipados com
ancoragens ISOFIX, para a montagem
de uma cadeirinha para crianças de
forma rápida, simples e segura. O
sistema ISOFIX permite montar
sistemas de retenção para crianças
ISOFIX, sem utilizar os cintos de
segurança do veículo, mas prendendo
diretamente a cadeira de três
ancoragens presentes no veículo.
É possível efetuar a montagem mista
de cadeirinhas tradicionais e ISOFIX em
locais diferentes do mesmo veículo.
Para instalar uma cadeirinha ISOFIX,
engatá-la às duas ancoragens
metálicas 1 fig. 82 localizadas na parte
de trás da almofada do banco traseiro,
no ponto de encontro com o encosto;
de seguida, fixar o engate superior da
cadeirinha à respetiva ancoragem 2
fig. 83 localizada atrás do apoio de
cabeça do banco.
A título indicativo, na fig. 85 está
representado um exemplo de cadeira
ISOFIX Universal que abrange o grupo
de peso 1.
ATENÇÃO A fig. 85 é apenas indicativa
para a montagem. Montar a cadeirinha
para crianças de acordo com as
instruções obrigatoriamente fornecidas
com a mesma.
8206096J0008EM
8306096J0006EM
84F1B0117C
8506096J0007EM
90
SEGURANÇA
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NOTA Quando se usa uma cadeirinha
para crianças ISOFIX Universal, é
possível usar apenas cadeirinhas
homologadas ECE R44 "ISOFIX
Universal” (R44/03 ou atualizações
posteriores) (consultar fig. 84 ).
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS ISOFIX
POSIÇÕES ISOFIX NO VEÍCULO
Categorias de pesoCategoria de
dimensõesDispositivoPassageiro
dianteiroPassageiros
traseiros lateraisPassageiro
traseiro central
Grupo 0 (até 10 kg) E ISO/R1XILX
Grupo 0+ (até 13 kg)E ISO/R1
XILX
D ISO/R2XILX
C ISO/R3X IL (*) X
Grupo 1 (de9a18kg)D ISO/R2
XILX
C ISO/R3X IL (*) X
B ISO/F2XIUF-ILX
B1 ISO/F2XXIUF-ILX
A ISO/F3XIUF-ILX
X Posição ISOFIX não adequada aos sistemas de proteção para crianças ISOFIX para esta categoria de peso e/ou de dimensões.
IL Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX das categorias “Especificação do veículo”, “Limitada” ou “Semi-universal”, homologados para este
veículo específico.
IL (*) É possível montar a cadeirinha ISOFIX atuando nas regulações da cadeira dianteira.
IUF Adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX da categoria universal virados para a frente e homologados para a utilização no grupo de peso.
NOTA Os outros grupos de peso são abrangidos por cadeirinhas específicas ISOFIX que só podem ser utilizadas se
especificamente testadas para este veículo (consultar a lista de veículos em anexo à cadeirinha).
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SEGURANÇA
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IDONEIDADE DOS
BANCOS DO
PASSAGEIRO PARA A
UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS i-Size
Os lugares posteriores externos do
veículo foram homologados para alojar
as cadeirinhas i-Size de última geração.
Estas cadeirinhas, fabricadas e
homologadas segundo o regulamento
i-Size (ECE R129), asseguram as
maiores condições de segurança para
o transporte de crianças no automóvel:
obrigação de transporte da criança
virada contra o sentido de marcha até
15 meses de idade;
aumento da proteção oferecida pela
cadeira-auto em caso de colisões
laterais;
encorajamento à utilização do
sistema ISOFIX para evitar defeitos de
instalação da caderinha;
maior eficácia na escolha da
cadeira-auto, já não com base no peso,
mas com base na altura da criança;
melhor compatibilidade entre os
bancos do veículo e as cadeirinhas: as
cadeirinhas para crianças i-Size podem
ser consideradas como "Super ISOFIX",
no sentido que podem ser instaladas
perfeitamente nos lugares
homologados i-Size, mas podem ser
também instaladas nas posições
homologadas ISOFIX (ECE R44).
NOTA Os lugares do veículo
homologados i-Size estão evidenciados
pelo símbolo indicado na fig. 86.
86F1B0124C
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CADEIRINHAS RECOMENDADAS PELA FIAT PARA O SEU VEÍCULO
A Lineaccessori MOPAR®propõe uma gama completa de cadeirinhas para crianças a fixar com o cinto de segurança de três
pontos ou com os engates ISOFIX.
ATENÇÃO A FCA recomenda a instalação da cadeirinha para crianças de acordo com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
Grupo de pesos Cadeirinha para crianças Tipo de cadeirinha para criançasInstalação da cadeirinha
para crianças
Grupo 0+:
do nascimento até
13 kg
de 40 cm a 80 cm
Britax Baby Safe plus
Número de homologação: E1 04301146
Código de referência Fiat: 71806415
Cadeirinha Universal/ISOFIX.
Instala-se no sentido contrário ao
do andamento, utilizando apenas
os cintos de segurança do
veículo, ou a respetiva base
ISOFIX (vendida em separado) e
as ancoragens ISOFIX do
veículo.
Deve ser instalada nos lugares
traseiros externos. ++
Britax Baby Safe ISOFIX base
Código de referência Fiat: 71806416
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Grupo de pesos Cadeirinha para crianças Tipo de cadeirinha para criançasInstalação da cadeirinha
para crianças
Grupo 1:
de9a18kg
de 67 cm a
105 cm
Fair G0/1S
Número de homologação: E4 04443718
Código de referência Fiat: 71807388
Cadeirinha Universal/ISOFIX.
Pode ser instalada utilizando
apenas os cintos de segurança
do veículo (apenas no sentido de
marcha) ou os engates ISOFIX
do veículo.
A FCA aconselha instalá-la,
utilizando a plataforma ISOFIX
virada para trás (RWF tipo "G" -
vendido em separado), ou a
plataforma ISOFIX virada para o
sentido de marcha (FWF tipo "A"
- vendido em separado) e o
apoio de cabeça rígido (vendido
em separado) e os engates
ISOFIX do veículo.
Deve ser instalada nos lugares
traseiros externos. ++
Referência A: Plataforma Fair ISOFIX
RWF tipo “G” para G 0/1S
Código de referência Fiat: 71807455
ou
Referência B: Plataforma Fair ISOFIX
FWF tipo "A" para G 0/1S
Código de referência Fiat: 71805364
++
Apoio de cabeça rígido FAIR
Código de referência Fiat: 71807387
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SEGURANÇA
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Grupo de pesos Cadeirinha para crianças Tipo de cadeirinha para criançasInstalação da cadeirinha
para crianças
Grupo 2:
de15a25kg
de 95 cm a
135 cmTakata Maxi Plus
Número de homologação: E4 0444 4003
Código de referência Fiat: 50547087Instala-se apenas virada para a
frente, utilizando o cinto de
segurança de três pontos e, se
necessário, os engates ISOFIX
do veículo.
A Fiat recomenda instalá-la
utilizando as ancoragens
ISOFIX do veículo.
Deve ser instalada nos lugares
traseiros externos.
A Fiat recomenda, para as
crianças até 135 cm de altura,
semprea utilização do encosto.
Grupo 3:
de22a36kg
de 136 cm a
150 cm
Takata Maxi Plus
Número de homologação: E4 0444 4003
Código de referência Fiat: 50547087Instala-se apenas virada para a
frente, utilizando o cinto de
segurança de três pontos e, se
necessário, os engates ISOFIX
do veículo.
A Fiat recomenda instalá-la
utilizando as ancoragens
ISOFIX do veículo.
Deve ser instalada nos lugares
traseiros externos.
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Principais avisos a seguir para
transportar crianças de forma
segura
Instalar as cadeirinhas para criança
no banco posterior, uma vez que esta é
a posição mais protegida em caso de
acidente.
Manter o mais tempo possível a
cadeirinha no sentido contrário ao do
andamento, se possível até 3-4 anos
de idade da criança.
Em caso de descativação do airbag
frontal do passageiro (se presente),
certificar-se sempre, através do
acendimento permanente da respetiva
luz avisadora na moldura posicionada
no quadro de instrumentos, de que
ocorreu a desativação.
Seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas com a cadeirinha.
Guardá-las no veículo juntamente com
os documentos e com o presente
manual. Não utilizar cadeirinhas
usadas, sem instruções para a sua
utilização.
Cada sistema de retenção é
rigorosamente relativo a um lugar;
nunca transportar duas crianças ao
mesmo tempo.
Certificar-se sempre de que os cintos
não ficam apoiados no pescoço da
criança.
Verificar sempre, com um teste de
tração na fita, o engate efetivo dos
cintos de segurança.
Durante a viagem, não permitir que a
criança assuma posições anormais ou
desaperte os cintos de segurança.
Não permitir que a criança coloque a
parte diagonal do cinto de segurança
por baixo dos braços ou por trás das
costas.
Nunca transportar crianças ao colo,
nem no caso de recém-nascidos.
Ninguém consegue reter uma criança
em caso de acidente.
Caso o veículo tenha sido envolvido
num acidente na estrada, substituir a
cadeirinha por uma nova. Além disso,
mandar substituir, conforme o tipo de
cadeirinha instalada, as ancoragens
isofix ou o cinto de segurança ao qual a
cadeirinha estava presa.
Todas as cadeirinhas montadas,
consoante o sentido de marcha do
veículo, no banco traseiro externo e,
independentemente do grupo de peso
ao qual a cadeirinha pertence, devem
ser montadas apenas após remover o
apoio de cabeça do banco traseiro
onde se pretende instalar a cadeirinha.Estas instruções não se aplicam a
cadeirinhas compostas apenas por
almofada (sem encosto): estas cadeiras
devem ser instaladas com o apoio de
cabeça do banco em questão
montado.
AVISO
78)PERIGO GRAVE: Na presença de
airbag frontal do lado do passageiro ativo,
não instalar no banco dianteiro do
passageiro cadeirinhas para crianças que
se montam no sentido oposto ao sentido
de marcha. A ativação do airbag, em caso
de colisão, pode produzir lesões mortais
nas crianças transportadas,
independentemente da gravidade da
colisão. É aconselhável, portanto, que as
crianças sejam sempre transportadas
sentadas na própria cadeirinha no banco
traseiro, uma vez que esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
79)A obrigação de desativar o airbag se
se instalar uma cadeirinha para crianças
virada contra o sentido de marcha está
indicada com um símbolo específico na
etiqueta situada na pala guarda-sol. Seguir
sempre as indicações presentes na pala
guarda-sol do lado do passageiro
(consultar o parágrafo "Sistema de
proteção suplementar (SRS) - Airbags").
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SEGURANÇA
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80)Caso seja necessário transportar uma
criança no banco dianteiro do lado do
passageiro, com uma cadeirinha montada
no sentido contrário ao do andamento, os
airbags do lado do passageiro frontal e
lateral (Side bag) devem ser desativados
no menu principal do sistema Connect
(consultar o parágrafo "Sistema de
proteção suplementar (SRS) - airbag",
certificando-se da efetiva desativação
através do acendimento do LED
no
plafonier dianteiro. Além disso, o banco do
passageiro deve ser regulado para a
posição mais recuada, para evitar
eventuais contactos da cadeirinha de
crianças com o tablier.
81)Não movimentar o banco dianteiro ou
traseiro na presença de uma criança
sentada ou alojada na respetiva cadeirinha.
82)Uma montagem incorreta da
cadeirinha pode tornar ineficaz o sistema
de proteção. De facto, em caso de
acidente, a cadeirinha pode desapertar-se
e a criança pode sofrer lesões mesmo
mortais. Para a instalação de um sistema
de proteção para recém-nascido ou
criança, seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas pelo Fabricante.
83)Quando o sistema de proteção para
crianças não é utilizado, fixá-lo com o cinto
de segurança ou com as ancoragens
ISOFIX, ou removê-lo do veículo. Não
deixá-lo solto no interior do habitáculo.
Deste modo, evita-se que, em caso de
travagem brusca ou de acidente, possa
provocar lesões nos ocupantes.
84)Depois de ter instalado uma cadeirinha
para crianças, não movimentar o banco:
remover sempre a cadeirinha antes de
efetuar qualquer tipo de regulação.85)Certificar-se sempre de que o troço
diagonal do cinto de segurança não passa
por baixo dos braços ou por trás das
costas da criança. Em caso de acidente, o
cinto de segurança não será capaz de
reter a criança, com o risco de provocar
lesões mesmo mortais. A criança deve,
portanto, usar sempre corretamente o seu
cinto de segurança.
86)Não usar a mesma ancoragem inferior
para instalar mais de um sistema de
proteção para crianças.
87)Se uma cadeirinha ISOFIX Universal
não estiver fixada com as três ancoragens,
a cadeirinha não será capaz de proteger a
criança corretamente. Em caso de
acidente, a criança pode sofrer lesões
graves ou mesmo mortais.
88)Montar a cadeirinha apenas com o
veículo parado. A cadeirinha está
corretamente fixada aos suportes de
pré-instalação, quando se verificar que os
engates foram corretamente efetuados.
Consultar, em todo o caso, as instruções
de montagem, desmontagem e
posicionamento, que o Fabricante da
cadeirinha é obrigado a fornecer junto com
a mesma.
SISTEMA DE
PROTECÇÃO
SUPLEMENTAR
(SRS) - AIR BAG
O veículo está equipado com:
air bag frontal para o condutor;
air bag frontal do passageiro (se
presente);
air bags laterais anteriores (onde
presentes) para a proteção da bacia,
tórax e costas (Side bag) do condutor e
do passageiro;
air bags laterais (onde presentes)
para a proteção da cabeça dos
ocupantes dos lugares anteriores e dos
ocupantes dos lugares posteriores
laterais (Window bags).
A posição dos air bags está assinalada,
no veículo, com a indicação “AIR BAG”
situada no centro do volante, no tablier,
no revestimento lateral ou numa
etiqueta próximo do ponto de abertura
do air bag.
AIR BAGS FRONTAIS
Os air bags frontais do lado do
condutor e lado do passageiro (se
presentes) protegem os ocupantes dos
lugares dianteiros nas colisões frontais
de gravidade médio-alta, através da
interposição da almofada entre o
ocupante e o volante ou o painel de
instrumentos.
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