isofix FIAT 500L LIVING 2018 Manual de Uso e Manutenção (in Portuguese)

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A escolha do dispositivo de retenção
para crianças mais adequado a utilizar
é feita com base no peso e nas
dimensões da criança. Existem
diferentes tipos de sistemas de
retenção para crianças, que podem ser
fixados ao veículo através dos cintos
de segurança, ou através das
ancoragens ISOFIX/i-Size. É
recomendável escolher sempre o
sistema de retenção mais adequado à
criança; para isso, convida-se a
consultar sempre o Manual de Uso e
Manutenção fornecido com a
cadeira-auto para garantir que é do tipo
adequado à criança a que se destina.
Na Europa as características dos
sistemas de retenção das crianças são
regulamentadas pela norma ECE-R44,
que os divide em cinco grupos de
peso:
Grupo Faixas de peso
Grupo 0 até 10 kg de peso
Grupo 0+ até 13 kg de peso
Grupo 1 9 - 18 kg de peso
Grupo 2 15 - 25 kg de peso
Grupo 3 22 - 36 kg de peso
À norma ECE-R44 juntou-se
recentemente o regulamento ECE
R-129, que define as características
das novas cadeiras-auto i-Size
(consultar o parágrafo “Idoneidade dos
bancos do passageiro para a utilização
das cadeiras-auto i-Size” para mais
informações a respeito).
Todos os dispositivos de retenção
devem indicar os dados de
homologação, junto com a marca de
controlo, numa chapa fixada
firmemente na cadeira-auto, a qual não
deve ser absolutamente removida.
Na Lineaccessori MOPAR
®, estão
disponíveis cadeiras-auto adequadas a
cada grupo de peso. Recomenda-se
esta seleção, dado que foram
concebidas e experimentadas
especificamente para os veículos Fiat.
Versões 500L PRO
ATENÇÃO Nestes versões, o código da
estrada NÃO permite transportar
crianças, independentemente
do sistema de retenção: cadeiras-auto,
cadeiras-auto ISOFIX/i-Size e cintos
de segurança. Esta limitação é válida
também para os bancos anteriores.INSTALAÇÃO DE
CADEIRINHA PARA
CRIANÇAS COM OS
CINTOS DE SEGURANÇA
As cadeiras-auto Universais que se
instalam apenas com cintos de
segurança são homologadas com base
na norma ECE R44 e subdividem-se
em diferentes grupos de peso.
Versões 500L WAGON
Nos bancos posteriores da terceira fila
só podem ser instaladas cadeirinhas
para crianças que se montam viradas
para a frente do Grupo 1, 2, 3.
ATENÇÃO As ilustrações são apenas
indicativas para a montagem. Montar a
cadeira-auto de acordo com as
instruções obrigatoriamente fornecidas
com a mesma.
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SEGURANÇA

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INSTALAÇÃO DE UMA
CADEIRA PARA
CRIANÇAS ISOFIX
82) 83) 84) 85)
O veículo está equipado com
ancoragens ISOFIX, um novo standard
europeu que torna a montagem de
uma cadeirinha rápida, simples e
segura.
O sistema ISOFIX permite montar
sistemas de retenção para crianças
ISOFIX, sem utilizar os cintos de
segurança do veículo, mas prendendo
directamente a cadeirinha a três
ancoragens presentes no veículo. É
possível efectuar a montagem mista de
cadeirinhas tradicionais e ISOFIX em
locais diferentes do mesmo veículo.
Para instalar uma cadeira-auto ISOFIX,
prender a cadeira-auto às duas
ancoragens metálicas A fig. 79
posicionadas no ponto de encontro
entre a almofada do banco traseiro e o
encosto; de seguida, fixar a correia
superior (disponível juntamente com a
cadeira-auto) à respetiva ancoragem
B fig. 80 localizada atrás do encosto na
parte inferior.Versões 500L Natural Power:
sempre que a ancoragem da
cadeira-auto não seja imediatamente
visível, recomenda-se remover o plano
do vão de carga.
A título indicativo, na fig. 81 está
representado um exemplo de
cadeira-auto ISOFIX Universal que
abrange o grupo de peso 1.
ATENÇÃO A fig. 81 é apenas indicativa
para a montagem. Montar a cadeira-
auto de acordo com as instruções
obrigatoriamente fornecidas com
a mesma.
79F0Y0088C
80F0Y0089C
94
SEGURANÇA

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NOTA! Quando se usa uma cadeira-
auto ISOFIX Universal, é possível usar
apenas cadeiras-auto homologadas
ECE R44 “ISOFIX Universais” (R44/03
ou atualizações seguintes) fig. 82.
81F0Y0707C
82F0Y0677C
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS ISOFIX
As tabelas seguintes, em conformidade com a legislação europeia ECE 16, indicam a possibilidade de instalação das
cadeirinhas ISOFIX nos bancos equipados com os engates específicos.
Grupo de pesos Orientação da cadeirinha Classe de tamanho Isofix Passageiros traseiros laterais
Grupo 0 (até 10 kg) No sentido contrário à marcha EIL
Grupo 0+ (até 13 kg)No sentido contrário à marcha E
IL
No sentido contrário à marcha DIL
No sentido contrário à marcha CIL (*)
Grupo 1 (de9a18kg)No sentido contrário à marcha D
IL
No sentido contrário à marcha CIL (*)
Sentido da marcha BIUF
Sentido da marcha B1IUF
Sentido da marcha AIUF
IL : adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX das categorias “Especificação do veículo”, “Limitada” ou “Semiuniversal”, homologados para este
veículo específico.
(*) : é possível montar a cadeira-auto Isofix regulando o banco dianteiro
IUF: adequado para sistemas de retenção para crianças Isofix da categoria universal virados para a frente e homologados para a utilização no grupo de peso.
NOTA! Os outros grupos de peso são abrangidos por cadeiras-auto ISOFIX específicas, que só podem ser utilizadas se
especificamente testadas para este veículo (consultar a lista de veículos em anexo à cadeira-auto).
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SEGURANÇA

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IDONEIDADE DOS
BANCOS DO
PASSAGEIRO PARA A
UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRAS-AUTO i-Size
Os lugares posteriores externos do
veículo foram homologados para alojar
as cadeirinhas i-Size de última geração.
Estas cadeirinhas, fabricadas e
homologadas segundo o regulamento
i-Size (ECE R129), asseguram as
maiores condições de segurança para
o transporte de crianças no automóvel:
obrigação de transporte da criança
virada contra o sentido de marcha
até 15 meses de idade;
aumento da proteção oferecida pela
cadeira-auto em caso de colisões
laterais;
encorajamento à utilização do
sistema ISOFIX para evitar defeitos de
instalação da cadeira-auto;
maior eficácia na escolha da
cadeira-auto, já não com base no
peso, mas com base na altura
da criança;
melhor compatibilidade entre os
bancos do veículo e as cadeirinhas: as
cadeirinhas para crianças i-Size podem
ser consideradas como "Super
ISOFIX", no sentido que podem ser
instaladas perfeitamente nos lugares
homologados i-Size, mas podem
ser também instaladas nas posições
homologadas ISOFIX (ECE R44).
NOTA! Os lugares do veículo
homologados i-Size estão evidenciados
pelo símbolo indicado na fig. 83.
83F0Y0733C
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CADEIRINHAS RECOMENDADAS PELA FCA PARA O SEU 500L
A Lineaccessori MOPAR
®propõe uma gama completa de cadeirinhas para crianças a fixar com o cinto de segurança de três
pontos ou com os engates ISOFIX.
Grupo de pesos Cadeirinha para criançasTipo de cadeirinha para
criançasInstalação da cadeirinha para
crianças
Grupo 0+/1: do
nascimento até 18
kg
Fair G0/1S ISOFIX
Número de homologação: E4
04443718
Código de referência Fiat para o
Centro e Sul da Europa:
71806647
Código de referência Fiat para o
Norte da Europa: 71806649
Código de referência Fiat para o
Leste da Europa: 71806650
Instala-se no sentido contrário à
marcha, utilizando a plataforma Isofix
RWF tipo “L” específica para o 500L, o
apoio de cabeça rígido e os engates
Isofix do veículo.
Deve ser instalada nos lugares
traseiros externos. É aconselhável
regular o banco traseiro na posição
mais avançada, de acordo com a
posição do banco dianteiro. ++
Plataforma Fair ISOFIX RWF
tipo “L” para G 0/1S
Código de referência Fiat:
71806634
++
Apoio de cabeça rígido FAIR
Código de referência Fiat para o
Centro e Sul da Europa:
71806648
Código de referência Fiat para o
Norte da Europa: 71806652
Código de referência Fiat para o
Leste da Europa: 71806653
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Grupo de pesos Cadeirinha para criançasTipo de cadeirinha para
criançasInstalação da cadeirinha para
crianças
Grupo 2: de 15 a 36
kg, de 95 cm a 135
cmBritax Römer KidFix XP
(para versões/mercados, se
previsto)
Código de referência Fiat:
71807984Instala-se apenas virada para a frente,
utilizando o cinto de segurança de três
pontos e, se necessário, os engates
ISOFIX do veículo.A FCA recomenda
instalá-la utilizando as ancoragens
ISOFIX do veículo. Deve ser
instalada nos lugares traseiros
externos.
Grupo 3: de 22 a 36
kg, de 136 cm a
150 cm
Britax Römer KidFix XP
(para versões/mercados, se
previsto)
Código de referência Fiat:
71807984Instala-se apenas virada para a frente,
utilizando o cinto de segurança de três
pontos e, se necessário, os engates
ISOFIX do veículo.A FCA recomenda
instalá-la utilizando as ancoragens
ISOFIX do veículo. Deve ser
instalada nos lugares traseiros
externos.
ATENÇÃO A FCA recomenda a instalação da cadeirinha para crianças de acordo com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
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SEGURANÇA

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Principais avisos a seguir para
transportar crianças de forma
segura
Instalar as cadeiras-auto no banco
traseiro, uma vez que esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
Manter o mais tempo possível
a cadeira-auto no sentido contrário à
marcha, se possível até a criança
ter 3-4 anos de idade.
Se se instalar uma cadeira-auto nos
bancos traseiros, virada no sentido
contrário à marcha, é recomendável
colocá-la numa posição o mais
avançada possível, de acordo com a
posição do banco dianteiro.
Em caso de desativação do air-bag
frontal do lado do passageiro,
certificar-se sempre, através do
acendimento do LED
na moldura
posicionada no painel de instrumentos,
de que ocorreu a desativação.
Seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas com a cadeira-
auto. Guardá-las no veículo juntamente
com os documentos e com o presente
manual. Não utilizar cadeiras-auto
usadas, sem instruções para a sua
utilização.
Cada sistema de retenção é
rigorosamente relativo a um lugar;
nunca transportar duas crianças ao
mesmo tempo.
Certificar-se sempre de que os
cintos de segurança não ficam
apoiados no pescoço da criança.
Verificar sempre, com um teste de
tração na fita, o engate efetivo dos
cintos de segurança.
Durante a viagem, não permitir que
a criança assuma posições anormais
ou desaperte os cintos de segurança.
Não permitir que a criança coloque
a parte diagonal do cinto de segurança
por baixo dos braços ou por trás das
costas.
Nunca transportar crianças ao colo,
nem no caso de recém-nascidos.
Ninguém consegue reter uma criança
em caso de colisão.
Caso o veículo tenha sido envolvido
num acidente na estrada, substituir a
cadeira-auto por uma nova. Além
disso, solicitar a substituição, conforme
o tipo de cadeira-auto instalada, das
ancoragens ISOFIX ou do cinto de
segurança ao qual a cadeira-auto
estava presa.
Em caso de necessidade é possível
remover o apoio de cabeça traseiro
para facilitar a instalação de uma
cadeira-auto. O apoio de cabeça deve
permanecer sempre no veículo e ser
montado se o lugar sentado for
utilizado por um adulto ou por uma
criança sentada numa cadeirinha em
encosto.
AVISO
75)PERIGO GRAVE: Na presença de
airbag frontal do lado do passageiro ativo,
não instalar no banco dianteiro do
passageiro cadeirinhas para crianças que
se montam no sentido oposto ao sentido
de marcha. A ativação do air-bag, em
caso de colisão, pode produzir lesões
mortais na criança transportada,
independentemente da gravidade da
colisão. É aconselhável, portanto, que as
crianças sejam sempre transportadas
sentadas na cadeira-auto no banco
traseiro, uma vez que esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
76)A obrigação de desativar o air-bag se
se instalar uma cadeira-auto virada contra
o sentido de marcha está indicada com
um símbolo específico na etiqueta situada
na pala guarda-sol. Seguir sempre as
indicações presentes na pala guarda-sol
do lado do passageiro (consultar o
parágrafo “Sistema de proteção
suplementar (SRS) – Air-bags”).
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77)Caso seja necessário transportar uma
criança no banco dianteiro do lado do
passageiro, numa cadeira-auto montada
no sentido contrário à marcha, os air-bags
do lado do passageiro frontal e lateral
(side-bag) devem ser desativados no menu
Principal do visor (consultar o parágrafo
“Visor” no capítulo ”Conhecimento do
quadro de instrumentos”), certificando-se
da efetiva desativação através do
acendimento do LED
OFF na moldura
localizada no painel de instrumentos. Além
disso, o banco do passageiro deve ser
regulado para a posição mais recuada,
para evitar eventuais contactos da
cadeirinha de crianças com o tablier.
78)Não movimentar o banco dianteiro ou
traseiro na presença de uma criança
sentada ou alojada na cadeira-auto.
79)Uma montagem incorreta da
cadeira-auto pode tornar ineficaz o sistema
de proteção. De facto, em caso de
acidente, a cadeirinha pode desapertar-se
e a criança pode sofrer lesões mesmo
mortais. Para a instalação de um sistema
de proteção para recém-nascido ou para
criança, seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas pelo Fabricante.
80)Quando o sistema de proteção para
crianças não é utilizado, fixá-lo com o cinto
de segurança ou com as ancoragens
ISOFIX, ou removê-lo do veículo.
Não deixá-lo solto no interior do
habitáculo. Deste modo, evita-se que, em
caso de travagem brusca ou de acidente,
possa provocar lesões nos ocupantes.
81)Depois de ter instalado uma cadeirinha
para crianças, não movimentar o banco:
remover sempre a cadeirinha antes de
efetuar qualquer tipo de regulação.82)Certificar-se sempre de que a faixa a
tiracolo do cinto de segurança não passa
por baixo dos braços ou por trás das
costas da criança. Em caso de acidente, o
cinto de segurança não será capaz de
reter a criança, com o risco de provocar
lesões mesmo mortais. A criança deve,
portanto, usar sempre corretamente o seu
cinto de segurança.
83)Não usar a mesma ancoragem inferior
para instalar mais de um sistema de
proteção para crianças.
84)Se uma cadeirinha ISOFIX Universal
não estiver fixada com as três ancoragens,
a cadeirinha não será capaz de proteger
a criança corretamente. Em caso de
acidente, a criança pode sofrer lesões
graves ou mesmo mortais.
85)Montar a cadeira-auto apenas com o
veículo parado. A cadeira-auto está
corretamente fixada aos suportes de
pré-instalação, quando se verificar que os
engates foram corretamente efetuados.
Consultar, em todo o caso, as instruções
de montagem, desmontagem e
posicionamento que o Fabricante da
cadeirinha é obrigado a fornecer
juntamente com a mesma.
SISTEMA DE
PROTEÇÃO
SUPLEMENTAR
(SRS) – AIRBAG
O veículo está equipado com:
air bag frontal para o condutor;
air bag frontal para o passageiro;
air bag para os joelhos do lado do
condutor (para versões/mercados,
onde previsto);
air-bags laterais dianteiros para a
proteção da bacia, do tórax e das
costas (side-bag) do condutor e do
passageiro (para versões/mercados, se
previsto);
air bag laterais para a protecção da
cabeça dos ocupantes dos lugares
anteriores e dos ocupantes dos lugares
posteriores laterais (Window bags).
AIR BAGS FRONTAIS
Os air-bags frontais (condutor e
passageiro) e o air-bag para os joelhos
do condutor (para versões/mercados,
onde previsto) protegem os ocupantes
dos lugares dianteiros nas colisões
frontais de gravidade média-alta,
através da interposição da almofada
entre o ocupante e o volante ou o
painel de instrumentos.
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SEGURANÇA

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ÍNDICE
ALFABÉTICO
A
bastecimento do veículo.........128
Abastecimentos....................219
ABS (sistema).......................76
Air bag dos joelhos do lado do
condutor........................104
Air bags frontais....................102
Air-bag frontal do lado do
condutor........................103
Air-bag frontal do lado do
passageiro......................103
Air-bags laterais....................106
Apoios de cabeça...................18
Arranque de emergência...........154
Arranque do motor.................110
As chaves..........................11
ASR (sistema).......................77
Avisos e recomendações...........268
Bagageira..........................38
Bancos.............................14
Bancos dianteiros...................14
Bancos traseiros....................15
Bancos traseiros da terceira fila......16
Bateria (recarga)...................182
Bateria (verificação do nível de
eletrólito)........................181
Bloqueio da direção.................14
Bloqueio/desbloqueio das
portas............................33Botões de comando (visor)..........49
Cadeirinha para crianças
ISOFIX (instalação)................94
Cadeirinhas i-Size...................97
Caixa de velocidades manual.......113
Câmara traseira....................125
Capot do motor.....................37
Cargo Magic Space.................39
Carroçaria (limpeza e
manutenção)....................187
Centralina de fusíveis do vão do
motor...........................148
Centralina fusíveis da bagageira.....151
Centralina fusíveis do painel de
instrumentos....................150
Chave com telecomando............11
Chave mecânica....................11
Cintos de segurança................84
Climatização........................22
Climatizador automático bi-zona . . . . .23
Climatizador manual.................22
Conselhos, comandos e
informações gerais..............233
Consumo de combustível..........224
Cornering Lights (ativação das
luzes)............................27
Correntes de neve.................194
Cruise Control (regulador de
velocidade constante)............117
Dados de identificação............189Desempenho (velocidades
máximas).......................205
Dimensões........................202
Disposições para o tratamento
do veículo em fim de vida........231
Dispositivo de arranque..............13
Dispositivo de emergência das
portas............................34
Dispositivo de segurança para
crianças..........................34
DST (sistema).......................77
Dualdrive (direção assistida
elétrica)...........................40
Dualogic (caixa de velocidades).....114
Elevação do veículo...............185
Elevadores de vidros elétricos........35
Emissões de CO2..................228
Equipamento com sistema a
metano (Natural Power)...........44
Equipamento com sistema LPG......41
ERM (sistema).......................77
ESC (sistema).......................76
Escova do limpa para-brisas
traseiro (substituição)............184
Escovas do limpa para-brisas
(substituição)....................184
Espelhos retrovisores................19
Estacionamento....................112
Fiat CODE (sistema)................11
Fix&Go Automatic (kit)..............138
Follow Me Home (dispositivo)........27