09-09-2002
O SEU 307 EM PORMENOR97
Recapitulativo das possibilidades de instalação dos dispositivo s de retenção de crianças em função do grupo de massas e
do lugar no veículo (segundo a Directiva 2000/3):
U : categoria universal.
U (R) : categoria universal com um banco do passageiro regulável em a ltura; este deverá ser ajustado entre a meia altura
e a altura máxima (de acordo com o §3.3 do apêndice 2 do anexo XVIII da Directiva 2000/3).
X : nenhum dispositivo de retenção para crianças
Consoante o destino:
L1 : BRITAX Babysure E11 0344117 Universal (nascimento aos 13 kg)
L2 : ROMER Prince E1 03301058 Universal (9 a 18 kg)
L3 : ROMER Vario E1 03301120 Universal (15 a 25 kg)
L4 : RECARO Start E1 03301108 Universal (15 a 36 kg)
L5 : KLIPPAN Optima E17 030007 Universal (15 a 36 kg)
L6 : KIDDY Isofix de Costas E1 03301123 e Universal (nascimento aos 1 3 kg)*
para a estrada
L7 : KIDDY Isofix Face à estrada E2 030011 Universal (9 aos 18 kg)*
* Ver capítulo "Bancos § Fixações Isofix" para a utilização do ba nco criança KIDDY nas fixações Isofix do veículo.Grupo de massas
Lugar < 13 kg 9 18 kg 15 25 kg 22 36 kg
Passageiro da frente UU UU
Banco fixo L 1 , L6 L2, L7 L3, L4, L5 L4, L5
Passageiro da frente U (R) U (R) U (R) U (R)
Banco regulável em altura (R) L1, L6 L2, L7 L3, L4, L5 L4, L5
Passageiros traseiros UU UU
Laterais L 1, L6 L2, L7 L3, L4, L5 L4, L5
Passageiro traseiro L1 (cinto XL3, L4, L5 L4, L5
Central sob o casco)