Alfa Romeo 147 2005 Manual de Uso e Manutenção (in Portuguese)

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CONHECIMENTO DO VEÍCULO
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ADVERTÊNCIAS GERAIS
PARA O USO DOS
CINTOS DE SEGURANÇA
O condutor deve observar (e fazer com
que os ocupantes do veículo observem) to-
das as normas vigentes quanto à utilização
obrigatória dos cintos de segurança e suas
modalidades.
Apertar sempre os cintos de segurança an-
tes de sentar-se em viagem.
fig. 39
A0A0420m
Para ter a máxima pro-
tecção, manter o encosto
na posição erecta, apoiar bem as
costas e manter o cinto bem ade-
rente ao busto e à bacia.
Apertar sempre os cintos, quer
aqueles dos lugares dianteiros,
quer aqueles dos traseiros! Viajar
sem os cintos apertados aumenta
o risco de lesões graves ou de mor-
te em caso de impacto.
AVISO
É taxativamente proibido
desmontar ou violar os
componentes do pré-tensor. Qual-
quer intervenção deve ser realiza-
da por pessoal qualificado e auto-
rizado. Dirigir-se sempre aos Ser-
viços Autorizados Alfa Romeo.
AVISO
É taxativamente proibido
desmontar ou violar os
componentes do cinto de segurança
e do pré-tensor. Qualquer inter-
venção deve ser realizada por pes-
soal qualificado e autorizado. Di-
rigir-se sempre aos Serviços Auto-
rizados Alfa Romeo.
AVISO
O cinto não deve estar tor-
cido. A parte superior deve
passar no ombro e atravessar dia-
gonalmente o tórax. A parte infe-
rior deve aderir à bacia (fig. 39) e
não ao abdomem do passageiro.
Não utilizar dispositivos (molas,
grampos, etc.) que têm os cintos não
aderentes ao corpo dos ocupantes.
AVISO

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CONHECIMENTO DO VEÍCULO
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– Após um acidente de uma certa gravi-
dade, substituir o cinto que se estava utili-
zando, mesmo se em aparência não esta
danificado. Substituir sempre o cinto em ca-
so de activação dos pré-tensores.
– Para limpar os cintos, lavá-los a mão
com água e sabão neutro, enxaguá-los e dei-
xá-los secar na sombra. Não utilizar deter-
gentes fortes, líxivias ou corantes e qualquer
outra substância química que possa enfra-
quecer as fibras do cinto.
– Evitar que os enroladores sejam mol-
hados: o seu funcionamento correcto é ga-
rantido somente se não sofrem infiltrações
de água.
– Substituir o cinto quando apresentem si-
nais de sensível desgaste ou corte. O uso dos cintos de segurança também é
necessário para as mulheres grávidas: pa-
ra elas e para o nascituro também o risco
de lesões é claramente menor se estiverem
a usar os cintos.
Obviamente as mulheres grávidas devem
posicionar a parte inferior do cinto muito em
baixo, de modo que passe sobre a bacia e
sob o ventre (fig. 41).
COMO MANTER
SEMPRE EFICIENTES
OS CINTOS DE SEGURANÇA
– Utilizar sempre os cintos bem esticados,
não torcidos; certifique-se que deslizem liv-
remente sem impedimentos.
fig. 40
A0A0421m
fig. 41
A0A0422m
Cada cinto de segurança
deve ser utilizado somente
por uma pessoa: não transportar
crianças nos joelhos dos passagei-
ros utilizando os cintos de segu-
rança para a proteção de ambos
(fig. 40). Em geral não apertar nen-
hum objecto com a pessoa.
AVISO
Se o cinto foi submetido à
uma forte solicitação, por
exemplo, após um acidente, deve
ser substituído totalmente junto
com as ancoragens, aos parafusos
de fixação das ancoragens e com o
pré-tensor; de facto, mesmo se não
apresenta defeitos visíveis, o cin-
to poderia ter perdido as suas pro-
priedades de resistência.
AVISO

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CONHECIMENTO DO VEÍCULO
31
TRANSPORTAR CRIANÇAS COM SEGURANÇAPara uma maior protecção em caso de im-
pacto, todos os passageiros devem viajar sen-
tados e protegidos por adequados sistemas
de retenção.
Isto vale principalmente para as crianças.
Tal prescrição é obrigatória, segundo a di-
rectiva 2003/20/CE, em todos os países
membros da União Européia.
Nas crianças, ao contrário dos adultos, a
cabeça é proporcionalmente maior que o res-
to do corpo, enquanto que os músculos e
a estrutura óssea não estão completamen-
te desenvolvidos. São pois necessários, pa-
ra mantê-las firme em caso de impacto, sis-
temas diferentes dos cintos dos adultos.
fig. 42
A0A0388m
GRAVE PERIGO Não colocar as cadeirinhas para as crianças
de berço em posição contrária ao andamento, no banco dian-
teiro em presença de air bag lado passageiro activado. A activação do air bag
em caso de impacto poderia causar lesões mortais para a criança transpor-
tada. Aconselha-se de transportar sempre as crianças no banco traseiro de
veículos equipados de air bag passageiro que inflando-se poderia causar lesões
mesmo mortais, independentemente da gravidade do impacto que provocou
a activação do mesmo. Em caso de necessidade, as crianças podem ser colo-
cadas no banco dianteiro em veículos equipados de desactivação do air bag
frontal passageiro. Neste caso é absolutamente necessário certificar-se, atra-
vés da apropriada luz avisadora
Fno quadrante, que a desactivação acon-
teceu (ver o parágrafo “Air bag frontais e laterais“ no item “ Air bag fron-
tal lado passageiro“). Além disso, o banco passageiro deverá ser regulado
na posição mais atrás possível, para evitar eventuais contactos da cadeirin-
ha das crianças com o tablier.
AVISO

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CONHECIMENTO DO VEÍCULO
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GRUPO 1
A partir dos 9 até aos 18 kg de peso as
crianças podem ser transportadas viradas
para frente, com as cadeirinhas equipadas
de almofada dianteira (fig. 44), através
da qual o cinto de segurança do veículo re-
tém juntos a criança e a cadeirinha. Os resultados da pesquisa sobre a melhor
protecção das crianças estão sintetizados na
Normativa Europeia ECE-R44, que além de
torná-los obrigatórios, subdivide os sistemas
de retenção em cinco grupos:
Grupo 0 - até a 10 kg de peso
Grupo 0+ - até a 13 kg de peso
Grupo 1 9-18 kg de peso
Grupo 2 15-25 kg de peso
Grupo 3 22-36 kg de peso
Como se pode ver, existe uma parcial so-
breposição entre os grupos, de facto, en-
contram-se no comércio dispositivos que
abrangem mais de um grupo de peso
(fig. 42).
Todos os dispositivos de retenção devem
indicar os dados de homologação, junto com
a marca de controlo, numa placa firme-
mente fixada na cadeirinha, a qual não de-
ve ser absolutamente removida.
Acima de 1,50 m de estatura, as crianças,
do ponto de vista dos sistemas de retenção,
são equiparadas aos adultos e usam nor-
malmente os cintos.
A Lineaccessori Alfa Romeo dispõe de ca-
deirinhas para cada grupo de peso. Acon-
selha-se esta escolha, por terem sido pro-
jectadas e experimentadas especificada-
mente para os veículos Alfa Romeo.
GRUPO 0 e 0+
Os bebés de até 13 kg devem ser trans-
portados virados para trás (fig. 43) numa
cadeirinha tipo berço, que, segurando a ca-
beça, não força o pescoço em caso de tra-
vagens bruscas.
O berço é segurado pelos cintos de segu-
rança do veículo, como indicado na figura,
e deve, por sua vez, segurar a criança com
os seus próprios cintos incorporados.
fig. 43
A0A0389m
fig. 44
A0A0390m
A figura é somente indica-
tiva para a montagem.
Montar a cadeirinha de acordo com
as instruções obrigatoriamente ane-
xadas à mesma.
AVISO
A figura é somente indica-
tiva para a montagem.
Montar a cadeirinha de acordo com
as instruções obrigatoriamente ane-
xadas à mesma.
AVISO

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CONHECIMENTO DO VEÍCULO
33fig. 45
A0A0391m
fig. 46
A0A0392m
GRUPO 2
As crianças de 15 aos 25 kg de peso po-
dem ser seguradas directamente pelos cin-
tos do veículo. As cadeirinhas têm mais so-
mente a função de posicionar correctamen-
te a criança em relação aos cintos, de mo-
do que o troço diagonal esteja aderente ao
tórax e nunca ao pescoço e que o troço ho-
rizontal esteja aderente na bacia e não ao
abdomem da criança (fig. 45).
GRUPO 3
Para as crianças de 22 aos 36 kg de pe-
so a espessura do tórax da criança já permite
que esta viaje sem o encosto espaçador.
Afig. 46traz um exemplo de posicio-
namento correcto da criança no banco tra-
seiro.
Acima de 1,50 m de altura as crianças po-
dem colocar os cintos como os adultos.
A figura é somente indica-
tiva para a montagem.
Montar a cadeirinha de acordo com
as instruções obrigatoriamente ane-
xadas à mesma.
AVISO
A figura é somente indica-
tiva para a montagem.
Montar a cadeirinha de acordo com
as instruções obrigatoriamente ane-
xadas à mesma.
AVISO
Existem cadeirinhas apro-
priadas a cobrir os grupos
de peso 0 e 1 com um gancho tra-
seiro nos cintos do veículo e cintos
próprios para segurar a criança. Por
causa da sua massa podem ser pe-
rigosos se montados de modo im-
próprio (por exemplo: se ligados
nos cintos do veículo com a inter-
posição de uma almofada). Respei-
tar minuciosamente as instruções
de montagem anexadas.
AVISO

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CONHECIMENTO DO VEÍCULO
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IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA A UTILIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS
OAlfa 147 GTAé conforme à nova Directriz Européia 2000/3/CE que regulamenta a montagem das cadeirinhas de crianças
nos vários lugares do veículo de acordo com a tabela a seguir:
Banco traseiro
U
U
U
U U
U
U
U L
L
L
L até a 13 kg
9 -18 kg
15 - 25 kg
22 - 36 kg
Legenda:
U= idóneo para os sistemas de retenção da categoria “Universal” segundo a Normativa Europeia ECE-R44 para os “Grupos” indicados
L= idóneo para determinados sistemas de retenção para crianças disponíveis na Lineaccessori Alfa Romeo para o grupo prescrito
Grupo Faixas de peso BANCO
Passageiro dianteiro Passageiro traseiro Passageiro
lateral traseiro central
(cinto de segurança
inercial com 3 pontos)
Grupo 0,0+
Grupo 1
Grupo 2
Grupo 3

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CONHECIMENTO DO VEÍCULO
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Recapitulamos a seguir as normas
de segurança que devem ser res-
peitadas para o transporte de
crianças:
1)A posição aconselhada para a insta-
lação das cadeirinhas de crianças é no ban-
co traseiro, dado que oferece uma maior pro-
tecção em caso de colisão.
2)Em caso de desactivação de Air bag
acompanhante, controlar sempre, por
meio da luz avisadora posicionada
Fno
tablier, se ocorreu a desactivação.
3)Respeitar cuidadosamente as instruções
fornecidas com a cadeirinha, que o forne-
cedor deve obrigatoriamente anexar. Guar-
dá-las no veículo junto com os documentos
e com este manual. Não utilizar cadeirinhas
usadas sem as instruções de uso.4)Verificar sempre com uma tracção no
cinto, a realização do enganche dos cintos.
5)Cada sistema de retenção tem rigoro-
samente um lugar: nunca trasportar duas
crianças ao mesmo tempo.
6)Verificar sempre que os cintos não
apoiem no pescoço da criança.
7)Durante a viagem não permitir à
criança de colocar-se em posições anómalas
ou de desapertar os cintos.
8)Nunca transportar crianças ao colo, nem
bebés. Ninguém, por muito forte que seja, é
em grau de segurá-las em caso de impacto.
9)Em caso de acidente substituir a cadei-
rinha com uma nova.
AIR BAG
FRONTAIS E LATERAIS
O veículo está equipado de Air bag fron-
tais, para o condutor (fig. 47), para o pas-
sageiro (fig. 48) de Air bag laterais, side
bag (fig. 49) e window bag (fig. 50).
fig. 47
A0A0487m
fig. 48
A0A0488m
Na presença de Air bag pas-
sageiro não posicionar no
banco dianteiro cadeirinhas para
crianças, porque as crianças nunca
devem viajar no banco dianteiro.
AVISO

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CONHECIMENTO DO VEÍCULO
36
É constituído por uma almofada com en-
chimento instantâneo contida em um res-
pectivo vão:
– no centro do volante para o condutor;
– no tablier e com almofada de maior vo-
lume para o acompanhante.
O Air bag frontal (condutor e acompa-
nhante) é um dispositivo projectado para
proteger os ocupantes em caso de colisões
frontais de gravidade médio-alta, median-
te a interposição da almofada entre o ocu-
pante e o volante ou o tablier porta-instru-
mentos.
Em caso de colisão, uma unidade electró-
nica elabora os sinais procedentes de um
sensor de desaceleração e activa, quando
necessário, o enchimento da almofada.
A almofada infla instantaneamente, ser-
vindo como protecção entre o corpo dos pas-
sageiros dianteiros e as estruturas que po-
deriam causar lesões. Imediatamente de-
pois a almofada infla.
O Air bag frontal (condutor e passageiro)
não é substitutivo mas complementar ao uso
dos cintos de segurança, que se recomenda
sempre de utilizar, como prescrito pela le-
gislação na Europa e na maior parte dos pa-
íses não europeus.Em caso de impacto, uma pessoa que não
estiver a usar o cinto de segurança avança
e pode entrar em contacto com a almofa-
da ainda em fase de abertura. Nesta si-
tuação a proteção oferecida pelo air bag re-
sulta reduzida.
Os Air bag frontais são destinados à pro-
teção dos ocupantes nos impactos frontais
e portanto, a não activação nas outras ti-
pologias de impacto (lateral, traseira, re-
batimento, etc…) não é índice de funcio-
namento irregular do sistema.
Nos impactos frontais contra objectos mui-
to deformáveis (quais postes das sinali-
zações da estrada, montes de cascalhos ou
neve, etc...) ou que não interessam a su-
perfície frontal do veículo (por exemplo, pe-
lo impacto do pára-lamas contra o pára-pei-
to) ou em caso de entradas na parte infe-
rior de outros veículos ou barreiras de pro-
tecção (por exemplo, sob camiões ou pá-
ra-peitos), os Air bag podem não activar-se
enquanto poderiam não oferecer nenhuma
protecção adicional em relação aos cintos
de segurança e de consequência a sua ac-
tivação resultaria inapropriada.
Portanto, a falta de activação nestes ca-
sos não é índice de funcionamento irregular
do sistema.AIR BAG FRONTAIS
Descrição e funcionamento
O Air bag frontal (condutor e acompanhan-
te) é um dispositivo de segurança que inter-
vém em caso de colisão frontal.
fig. 49
A0A0423m
fig. 50
A0A0424m

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CONHECIMENTO DO VEÍCULO
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AIR BAG FRONTAL
LADO PASSAGEIRO
O Air bag frontal do lado do passageiro foi
estudado e regulado para melhorar a pro-
teção de uma pessoa que usa o cinto de
segurança.
O seu volume no momento do máximo en-
chimento abrange a maior parte do espaço
entre o tablier e o passageiro.
fig. 51
A0A0061m
DESACTIVAÇÃO MANUAL
DO AIR BAG FRONTAL
LADO PASSAGEIRO
Sempre que fosse absolutamente neces-
sário transportar uma criança no banco dian-
teiro, o veículo dispõe de Air bag frontal la-
do passageiro desactivável.
A desactivação/reactivação deve ser rea-
lizada accionando, com o dispositivo de
arranque na posição de STOPe com a cha-
ve de arranque do veículo, o apropriado in-
terruptor de chave, disposto na lateral di-
reita do tablier (fig. 51). O interruptor é
acessível somente com porta aberta.
GRAVE PERIGO:
O veículo está equi-
pado de Air bag no lado passagei-
ro. Não colocar cadeirinhas para
crianças de berço viradas no sen-
tido contrário de andamento no
banco dianteiro em presença de Air
bag lado passageiro activado. A ac-
tivação do Air bag em caso de im-
pacto poderia causar lesões mor-
tais à criança transportada. em ca-
so de necessidade desactivar sem-
pre o Air bag lado passageiro quan-
do a cadeirinha para crianças é co-
locada no banco dianteiro. Além
disso, o banco passageiro deverá
ser regulado na posição mais para
trás, a fim de evitar eventuais con-
tactos da cadeirinha com o tablier.
Mesmo sem uma obrigação de lei,
aconselha-se, para uma melhor
proteção dos adultos, de reactivar
imediatamente o Air bag, não ape-
nas o transporte das crianças não
seja mais necessário.
AVISO
Não aplicar adesivos ou
outros objectos no volante,
na tampa do air bag lado passa-
geiro o no revestimento lateral la-
do tecto. Não colocar objectos no
tablier lado passageiro (por ex. te-
lefones celulares) porque poderiam
interferir com a correcta abertura
do air bag lado passageiro e, alem
disso causar graves lesões aos ocu-
pantes do veículo.
AVISO

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CONHECIMENTO DO VEÍCULO
38
AIR BAG AIR BAG LATERAIS
(SIDE BAG - WINDOW BAG)
Os Air bag laterais têm a tarefa de au-
mentar a proteção dos ocupantes em oca-
sião de um impacto lateral de gravidade mé-
dio-alta.
São constituídos por dois tipos de almo-
fadas de enchimento instantâneo:
– o side bag que está alojado no encos-
to dos bancos dianteiros; esta solução per-
mite de ter sempre o bag (almofada) na
melhor posição em relação ao ocupante, in-
dependentemente da regulação do banco;
– o window bag, que são almofadas a
“cortina” alojados atrás dos revestimentos
laterais do tecto e cobertos de apropriados
acabamentos que não obstruem o desdo-
bramento das almofadas para baixo; esta
solução, estudada para a proteção da ca-
beça, permite de oferecer aos ocupantes
dianteiros e traseiros a melhor proteção em
caso de impacto lateral graças a ampla su-
perfície de desenvolvimento das almofadas.
Em caso de impacto lateral, uma unida-
de electrónica elabora os sinais provenien-
tes de um sensor de desaceleração e activa,
quando necessário, o enchimento das al-
mofadas.As almofadas se enchem instantanea-
mente, colocando-se de protecção entre os
ocupantes e a lateral do veículo. Imediata-
mente após as alamofadas se esvaziam.
Em caso de impactos laterais de baixa gra-
vidade (para os quais é suficiente a acção
de retenção exercitada pelos cintos de se-
gurança), o Air bag não se activa. Mesmo
neste caso, é sempre necessário usar os cin-
tos de segurança, que em caso de impacto
lateral garantem, de qualquer modo, a co-
rrecta posição do passageiro e evitam a ex-
pulsão por impactos muito bruscos.
Portanto, os Air bag laterais não são subs-
titutivos, ma complementares ao uso dos
cintos, que se recomenda de utilizar sem-
pre, como prescrito pela legislação na Eu-
ropa e na maior parte dos países não euro-
peus.
O funcionamento dos Air bag laterais e dos
window bag não é desactivado pelo accio-
namento do interruptor de comando de de-
sactivação do Air bag frontal passageiro, co-
mo descrito no parágrafo precedente. O interruptor a chave (fig. 51) tem duas
posições:
1) Air bag frontal acompanhante activo:
(posiçãoON
P) luz avisadora no quadro
de instrumentos desligada; é absolutamen-
te proibido transportar crianças no banco
dianteiro.
2) Air bag frontal acompanahnte desacti-
vado: (posição OFF
F) luz avisadora no
quadro de instrumentos acesa; é possível
transportar crianças protegidas por sistemas
de retenção no banco dianteiro.
A luz avisadora
Fno quadro de instru-
mentos fica permanentemente acesa até a
reactivação do Air bag lado acompanhante.
A desactivação do Air bag frontal acom-
panhante não inibe o funcionamento do Air
bag lateral.
Com porta aberta a chave pode ser intro-
duzida e extraída em ambas posições.
Actuar no interruptor
somente com o motor des-
ligado e com chave de arranque ex-
traída.
AVISO

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