Lancia Delta 2008 Manual de Uso e Manutenção (in Portuguese)
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AVISO O cinto posicionado na cintura não deve estar tor-
cido. A parte posterior deve passar no ombro e atraves-
sar diagonalmente o tórax. A parte inferior deve aderir à
bacia (como indicado na fig. 3) e não ao abdómen do pas-
sageiro. Não utilizar dispositivos (molas, fechos, etc.) que
impeçam o contacto dos cintos de segurança com o cor-
po dos ocupantes.
AVISO Cada cinto de segurança deve ser utilizado por uma
única pessoa: não transportar crianças nos joelhos dos ocu-
pantes, utilizando os cintos de segurança para a protecção
de ambos. De maneira geral, não apertar qualquer ob-
jecto à pessoa.Para ter a máxima protecção, manter o en-
costo na posição erecta, apoiar bem as cos-
tas e manter o cinto bem aderente ao busto e
à bacia. Apertar sempre os cintos de segurança, se-
ja dos lugares dianteiros ou dos lugares traseiros!
Viajar sem o cinto de segurança apertado aumenta
o risco de lesões graves ou de morte em caso de co-
lisão. É expressamente proibido desmontar ou al-
terar os componentes do cinto de segurança e do pré-
tensor. Qualquer intervenção deve ser executada por
pessoal qualificado e autorizado. Contactar sempre
a Rede de Assistência Lancia.
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Se o cinto tiver sido submetido a uma forte
solicitação, por exemplo, após um acidente,
deve ser substituído totalmente junto com as
ancoragens, aos parafusos de fixação das ancora-
gens e com o pré-tensor; de facto, mesmo que não se
apresentem defeitos visíveis, o cinto pode ter perdi-
do as suas propriedades de resistência.MANUTENÇÃO DOS CINTOS
DE SEGURANÇA
Para a correcta manutenção dos cintos de segurança, ob-
servar atentamente os seguintes avisos:
utilizar sempre os cintos bem esticados, não torcidos;
certifique-se que estes deslizem livremente sem impe-
dimentos;
após um acidente com uma certa gravidade, substituir
o cinto de segurança usado, mesmo se aparentemente
não estiver danificado. Substituir igualmente o cinto
de segurança em caso de activação dos pré-tensores;
para limpar os cintos de segurança, lavá-los à mão com
água e sabão neutro, enxaguar e deixar secar à som-
bra. Não utilizar detergentes agressivos, branqueado-
res ou corantes e qualquer outra substância química
que possa enfraquecer as fibras do cinto;
evitar que os enroladores fiquem molhados: o seu co-
rrecto funcionamento apenas é garantido se não oco-
rrerem infiltrações de água;
substituir o cinto quando estiverem presentes sinais de
ligeiro desgaste ou cortes.
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TRANSPORTAR CRIANÇAS
COM SEGURANÇA
Para uma maior protecção em caso de impacto, todos os
passageiros devem viajar sentados e protegidos por ade-
quados sistemas de segurança.
Isto vale principalmente para as crianças.
Esta prescrição é obrigatória, conforme a directiva
2003/20/CE, em todos os países membros da União Eu-
ropeia.
Para as crianças, em relação aos adultos, a cabeça é pro-
porcionalmente maior e mais pesada do que o resto do cor-
po, enquanto que os músculos e a estrutura óssea não estão
totalmente desenvolvidos.
Assim, são necessários, para a sua retenção correcta, em
caso de colisão, sistemas diferentes dos cintos de segurança
dos adultos.
Os resultados da investigação para uma melhor protecção
das crianças são resumidos no Regulamento Europeu
ECE-R44, que além de os tornar obrigatórios, subdivide
os sistemas de retenção em cinco grupos:
Grupo 0 - até 10 kg de peso
Grupo 0+ - até 13 kg de peso
Grupo 1 9-18 kg de peso
Grupo 2 15-25 kg de peso
Grupo 3 22-36 kg de peso
GRAVE PERIGO: Caso o airbag frontal do
lado do passageiro esteja activado, não colo-
car cadeirinhas no banco da frente, viradas
ao contrário do sentido de andamento. A ac-
tivação do airbag, em caso de colisão, pode
produzir lesões mortais nas crianças transporta-
das. Recomenda-se que as crianças sejam sempre
transportadas no banco traseiro, uma vez que esta
é a posição mais protegida em caso de colisão. As-
sim, as cadeirinhas para criança não devem ser
nunca montadas no banco dianteiro de veículos
equipados com airbag do passageiro, que ao insu-
flar-se, poderia provocar lesões, por vezes mortais,
independentemente da gravidade do acidente que
cause a activação. Em caso de necessidade, as
crianças podem ser instaladas no banco dianteiro
de veículos equipados com desactivação do airbag
dianteiro do passageiro. Neste caso, é essencial cer-
tificar-se, através da respectiva luz avisadora
“no
painel de instrumentos, de que ocorreu a desacti-
vação (consultar “Airbag dianteiro do passageiro”
no parágrafo “Airbags frontais”). Além disso, o
banco do passageiro deve ser regulado para posição
mais afastada, para evitar possíveis contactos do
banquinho para crianças com o tablier.
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Todos os dispositivos de retenção devem indicar os da-
dos de homologação, junto com a marca de controlo, nu-
ma etiqueta fixada firmemente na cadeirinha, a qual não
deve ser absolutamente removida.
Acima de 1,50 m de estatura, as crianças, do ponto de vis-
ta dos sistemas de retenção, são equiparadas aos adultos
e usam normalmente os cintos. Na Lineaccessori Lancia,
estão disponíveis bancos para crianças adequados a ca-
da grupo de peso.
Recomenda-se esta selecção, uma vez que foram conce-
bidos e experimentados especificamente para os veículos
Lancia.
GRUPO 0 e 0+
As crianças até 13 kg devem ser transportados virados pa-
ra trás numa cadeirinha tipo berço que, segurando a ca-
beça, não força o pescoço em caso de travagens bruscas.
O berço é segurado pelos cintos de segurança do veículo
fig. 4 e deve por sua vez, segurar a criança com os seus
cintos incorporados.
GRUPO 1
A partir de 9 até aos 18 kg de peso as crianças podem
ser transportadas viradas para frente, com as cadeirin-
has equipadas de almofada dianteira, através da qual o
cinto de segurança do veículo segura juntos a criança e a
cadeirinha fig. 4.
fig. 4L0E0064m
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GRUPO 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso podem ser retidas
directamente pelos cintos de segurança do veículo fig 4.
As cadeirinhas têm unicamente por função posicionar co-
rrectamente a criança em relação aos cintos de segurança,
de modo a que a secção diagonal adira ao tórax e não ao
colo, e que a secção horizontal adira à bacia e não ao ab-
dómen da criança.
GRUPO 3
Para crianças de 22 aos 36 kg de peso a espessura do tó-
rax já permite que esta viaje sem o encosto espaçador. A fig. 4 ilustra um exemplo de correcto posicionamento
da criança no banco traseiro. Acima de 1,50 m de esta-
tura as crianças utilizam os cintos como os adultos.
Recapitulamos a seguir as normas de segurança que de-
vem ser respeitadas para o transporte de crianças:
1) A posição aconselhada para a instalação das cadei-
rinhas para crianças é no banco traseiro, enquanto é
a mais protegida em caso de colisão.
2) Em caso de desactivação do air bag passageiro controlar
sempre, através do acendimento permanente da luz avi-
sadora “no painel de instrumentos, a desactivação.
3) Respeitar escrupulosamente as instruções fornecidas
com a própria cadeirinha, que o fornecedor deve obri-
gatoriamente fornecer. Conservar no veículo, junta-
mente com os documentos ao presente manual. Não
utilizar cadeirinhas usadas, sem instruções de utili-
zação.
4) Verificar sempre com uma tracção no cinto, o efecti-
vo engate dos cintos.
5) Cada sistema de retenção tem rigorosamente um lugar;
nunca transportar duas crianças ao mesmo tempo.
6) Verificar sempre que os cintos não apoiem no pescoço
da criança.
7) Durante a viagem, não permitir que a criança assu-
ma posições anormais ou desaperte os cintos.
8) Nunca transportar crianças nos braços, nem em caso
de recém-nascidos. Ninguém, por muito forte que se-
ja, consegue reter uma criança em caso de colisão.
9) Em caso de acidente substituir a cadeirinha por uma
nova.
As ilustrações são apenas indicativas para a
montagem. Montar a cadeirinha para
crianças de acordo com as instruções obri-
gatoriamente fornecidas com a mesma. Existem
banquinhos para crianças adaptados a abranger
grupos de peso 0 e 1, com um engate posterior aos
cintos de segurança do veículo e cintos de segurança
próprios para reter a criança. Devido ao seu peso,
podem ser perigosos se montados incorrectamente
(por exemplo, se ligados aos cintos de segurança do
veículo, colocando no meio uma almofada). Res-
peitar escrupulosamente as instruções de montagem
anexadas.
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IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA O USO DAS CADEIRINHAS
O veículo age em conformidade com a nova Directiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de mon-
tagem das cadeirinhas para crianças, nos vários locais do veículo, de acordo com a tabela seguinte:
Legenda:
U = idóneo para os sistemas de retenção da categoria “Universal” conforme o Regulamento Europeu ECE-R44 para os “Grupos”
indicados.
X = em correspondência com o lugar central traseiro não é possível montar nenhum tipo de cadeirinha.
(*) O encosto do banco traseiro deve estar na posição vertical.
Passageiro Passageiro Passageiro
Grupo Gama de peso dianteiro traseiro lateral traseiro central
Grupo 0, 0+ até 13 kg U U (*) X
Grupo 1 9-18 kg U U (*) X
Grupo 2 15-25 kg U U (*) X
Grupo 3 22-36 kg U U (*) X
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PRÉ-INSTALAÇÃO PARA A
MONTAGEM DE CADEIRINHAS
ISOFIX
O veículo é predisposto para a montagem das cadeirinhas
Isofix Universal, um novo sistema unificado europeu pa-
ra o transporte de crianças.
É possível efectuar a montagem mista de cadeirinhas tra-
dicionais e Isofix. A título indicativo na fig. 5 é apresen-
tado um exemplo de cadeirinha. A cadeirinha Isofix Uni-
versal abrange o grupo de peso: 1. Os outros grupos de pe-
so são abrangidos pela cadeirinha Isofix específica que po-
de ser utilizada apenas se especificamente concebida, ex-
perimentada e homologada para este veículo (consultar
a lista de veículos anexada à cadeirinha).
Devido ao diferente sistema de engate, a cadeirinha deve
ser vinculada mediante os adequados anéis inferiores me-
tálicos A-fig. 6, posicionados entre o encosto e a almofa-
da traseira, em seguida, depois de ter retirado a chape-
leira, fixar a correia superior (disponível junto com a ca-
deirinha) no anel adequado B-fig. 6 (após ter aberto a res-
pectiva charneira de cobertura) situado no encosto do ban-
co traseiro. Lembramos que, no caso de cadeirinhas Isofix Univer-
sal, podem ser utilizadas todas aquelas homologadas com
a legenda ECE R44/03 “Isofix Universal”.
A Lineaccessori Lancia dispõe de cadeirinha para criança
Isofix Universal “Duo Plus”.
Para obter mais detalhes relativos à instalação e/ou uso
da cadeirinha, consultar o “Manual de instruções” for-
necido com a cadeirinha.
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fig. 5L0E0065m
Montar a cadeirinha apenas com o veículo parado. A cadeirinha está correctamente fixa às hastes de
pré-instalação, quando se verificar que os engates estão correctamente efectuados. Consultar, em cada
caso, as instruções de montagem, desmontagem e posicionamento, que o fabricante da cadeirinha é
obrigado a fornecer com a mesma.
fig. 6L0E0066m
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IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA O USO DAS CADEIRINHAS ISOFIX UNIVERSAIS
A tabela abaixo ilustrada, em conformidade com a legislação europeia ECE 16, indica a possibilidade de instalação
das cadeirinhas para crianças Isofix Universais nos bancos equipados de engates Isofix.
IUF: adequado para sistemas de retenção para crianças Isofix orientados no sentido de marcha, de classe universal (equipados de
terceiro engate superior), homologados para o uso no grupo de peso.
IL: adaptado para sistemas específicos de retenção para crianças do tipo Isofix específico e homologado para este tipo de veículo.
X: posição Isofix não adaptada para sistemas de retenção crianças Isofix neste grupo de peso e/ou nesta classe de tamanho.
Grupo de peso Orientação Classe de Posição Isofix
cadeirinha tamanho Isofix lateral traseiro
Berço portátil Lateral F-G IL
Grupo 0 até 10 kg De costas para a estrada E IL
De costas para a estrada E IL
Grupo 0+ até 13 kg De costas para a estrada D IL
De costas para a estrada C IL
De costas para a estrada D IL
De costas para a estrada C IL
Grupo I a 9 até 18 kg De frente para a estrada B IUF
De frente para a estrada B1 IUF
De frente para a estrada A IUF
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AIR BAG FRONTAIS
O veículo está equipado com airbags frontais para o con-
dutor e o passageiro, airbag para joelhos do lado do con-
dutor (se previstos) e airbags laterais dianteiros (side bag
- window bag).
Os airbag frontais (condutor, passageiro, airbag para jo-
elhos do lado do condutor) protegem os ocupantes dos lu-
gares dianteiros nas colisões frontais de gravidade médio-
alta, mediante a interposição da almofada entre o ocu-
pante e o volante ou o tablier porta-instrumentos.
A não activação dos air bag nos outros tipos de impacto
(lateral, traseiro, rebatimento, etc...) não é portanto si-
nónimo de funcionamento irregular do sistema.
Em caso de colisão frontal, uma centralina electrónica ac-
tiva, quando necessário, o enchimento da almofada.
A almofada enche instantaneamente, servindo de pro-
tecção entre o corpo dos ocupantes do banco dianteiro e
as estruturas que possam causar lesões. Imediatamente a
seguir, a almofada esvazia.
Os airbags frontais (condutor, passageiro, airbag para jo-
elhos do lado do condutor) não são substituíveis, mas com-
plementares ao uso dos cintos de segurança, que é sempre
recomendável usar, como prescrito pela legislação na Eu-
ropa e na maior parte dos países extra-europeus.
Em caso de colisão, uma pessoa que não utilize os cintos
de segurança avança, e pode embater na almofada ainda
em fase de enchimento. Nesta situação a protecção ofe-
recida pela almofada é reduzida.Os airbag frontais podem não activar-se nos seguintes casos:
nos impactos frontais contra objectos muito deformá-
veis, que não afectam a superfície frontal do veículo
(por exemplo, impacto do pára-lamas contra o guard
rail);
introdução do veículo sob outros veículos ou barrei-
ras de protecção (por exemplo sob autocarros ou guard
rail);
uma vez que poderiam não oferecer protecção adicional
relativamente aos cintos de segurança e, por isso, a res-
pectiva activação revelar-se-ia inoportuna. A não acti-
vação, nestes casos, não indica uma avaria do sistema.
Não aplicar autocolantes ou outros objectos
no volante, no tablier na zona do airbag do
lado do passageiro, no revestimento lateral
do lado do tejadilho e nos bancos. Não colocar ob-
jectos no tablier no lado do passageiro (por exem-
plo, telemóveis) uma vez que poderiam interferir
com a correcta abertura do airbag do passageiro
e, por outro lado, causar graves lesões aos ocupan-
tes do veículo.