YAMAHA XL 1200 2001 Manuale duso (in Italian)

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●Não efectuar modificações estruturais ou funci-
onais no veículo!
As modificações do veículo podem reduzir a
sua segurança e fiabilidade, transformando-o
inseguro ou ilegal para utilização.
●Prender o cabo de paragem de emergência ao
pulso e mantê-lo afastado dos punhos, de
modo a que o motor possa ser desligado em
caso de queda do operador à água. Após a uti-
lização, retirar o cabo de paragem de emer-
gência do veículo, de modo a impedir o
arranque acidental do motor ou a utilização do
veículo por crianças ou pessoas estranhas.
●Manter-se permanente alerta em relação a
banhistas e não utilizar o veículo em zonas de
banho. Os banhistas podem ser difíceis de
observar, pelo que existe sempre o risco de
colisão do veículo com pessoas presentes na
água.
●Evitar a colisão do veículo por outras embarca-
ções! O operador é sempre responsável pela
observação constante de todo o tráfego de
embarcações presentes na área; os outros
navegantes poderão não ter o mesmo cui-
dado! Se os outros navegantes não puderem
ver o veículo ou se as manobras deste forem
mais rápidas do que outros possam esperar, o
risco de colisão está sempre presente.
●Manter sempre uma distância de segurança
em relação a outras embarcações e veículos,
mantendo ainda uma constante atenção em
relação ao tráfego marítimo, cabos de reboque
de esquis e linhas canas de pesca. Observar
sempre os Regulamento para Evitar Abalroa-
mentos no Mar e ter sempre em atenção o trá-
fego à ré, antes de iniciar qualquer mudança
de rumo. (Ver o “Regulamento para Evitar
Abalroamentos no Mar” na página 1-35.)

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Informações sobre riscos de
segurança
●Durante o transporte ou armazenamento do
veículo, colocar sempre o manípulo da válvula
de combustível na posição “OFF”, de modo a
evitar o derrame de combustível no carburador.
●Nunca colocar o motor em funcionamento ou
deixá-lo a funcionar em zonas sem ventilação.
Os gases de escape contêm monóxido de car-
bono, um gás incolor (i.e., sem cor) e inodoro
(i.e., sem cheiro), que pode provocar perdas
de consciência ou mesmo a morte num curto
espaço de tempo. Operar sempre o veículo em
áreas abertas.

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Características do veículo
●O governo do veículo na água é efectuado
através do jacto de água. A libertação com-
pleta do acelerador produz apenas o impulso
mínimo. A velocidades superiores à velocidade
mínima de governo, a capacidade de governo
sem aceleração do motor diminui rapidamente.
O veículo pode ainda manter alguma capaci-
dade de governo imediatamente após a liber-
tação do acelerador, mas, logo que o
acelerador é libertado e o motor reduz de velo-
cidade, o veículo deixa de responder às
acções do guiador, até o acelerador ser nova-
mente accionado e se atingir a velocidade
mínima de governo. Praticar a execução de
viragens numa zona livre de obstáculos, até se
obter uma boa sensação desta manobra.
●Os veículos aquáticos Yamaha são propulsio-
nados por um jacto de água. A bomba de jacto
está ligada directamente ao motor. Isto signi-
fica que o impulso do jacto provoca sempre
algum movimento, sempre que o motor estiver
em movimento. Não existe posição de “ponto-
morto”. O veículo está sempre em posição de
marcha à vante (marcha à frente) ou de mar-
cha à ré (marcha-atrás), conforme a posição
do selector de marcha.
●Não utilizar a marcha à ré para reduzir a velo-
cidade ou parar o veículo; esta manobra pode
provocar a perda de controlo do veículo, a
ejecção dos ocupantes ou o seu impacto com
o guiador.
Estes efeitos podem aumentar o risco de
lesões nas costas/medula espinal (paralisia),
lesões faciais e fractura das pernas, tornozelos
ou de outros ossos do corpo. Pode ainda ser
danificado o sistema de selecção do sentido
de marcha.

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●A marcha à ré pode ser utilizada para reduzir a
velocidade ou parar o veículo em manobras a
baixa velocidade, como durante a atracação
do veículo. Com o motor ao ralenti, seleccionar
a marcha à ré e aumentar gradualmente a
velocidade do motor. Verificar se existem obs-
táculos ou pessoas à ré, antes de seleccionar
a marcha à ré.
●Manter uma distância segura à grelha de
admissão1
sempre que o motor estiver em
funcionamento. Os cabelos longos, o vestuário
solto ou as correias do colete de salvação
podem ficar aprisionados pelas peças móveis,
o que pode provocar lesões corporais graves
ou o afogamento.
●Nunca introduzir quaisquer objectos na tubeira
do jacto 2
com o motor em funcionamento. O
contacto com peças em movimento da bomba
de jacto pode provocar lesões corporais gra-
ves ou mesmo a morte.
●Parar o motor e retirar a chave de
segurança3
do interruptor de paragem de
emergência do motor 4
antes de retirar detri-
tos ou algas que se possam ter acumulado na
zona da tomada do jacto.

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Esqui aquático
Este veículo pode ser utilizado para o reboque
de esquiadores, se a capacidade for suficiente
para o operador, um observador virado para a ré
e o esquiador, quando este não se encontrar a
esquiar.
O veículo deve ainda estar equipado com um
cunho5
destina-se à fixação do cabo de rebo-
que; não fixar o cabo de reboque a nenhum outro
local do veículo.
O operador do veículo é responsável por se
manter aler ta relativamente à segurança do
esquiador e das outras pessoas presentes na
zona. As pessoas envolvidas nas manobras
devem conhecer perfeitamente a legislação e os
regulamentos aplicáveis à prática do esqui aquá-
tico, no local em que tal prática é efectuada.
O operador deve possuir o treino suficiente no
transpor te de passageiros no veículo, antes de
efectuar o reboque de esquiadores.
Observar as recomendações seguintes, de
modo a minimizar os riscos da prática de esqui
aquático.
●O esquiador deverá usar um colete de salva-
ção (PFD) homologado, de preferência de cor
viva, de modo a permitir a sua fácil observação
pelos restantes navegantes.
●O esquiador deverá usar vestuário de protec-
ção. A entrada de água nos orifícios do corpo,
como resultado de uma queda na água ou da
proximidade da tubeira do jacto, pode provocar
graves lesões internas. O fato de banho nor-
mal não confere protecção adequada contra a
entrada de água no recto ou na vagina. O
esquiador deverá usar calças de fato de mer-
gulho ou outro vestuário com equivalente grau
de protecção.

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