isofix FIAT PANDA 2018 Manual de Uso e Manutenção (in Portuguese)
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SISTEMAS DE
PROTECÇÃO PARA
CRIANÇAS
TRANSPORTAR
CRIANÇAS EM
SEGURANÇA
88) 89) 90) 91)
Para uma maior proteção em caso de
colisão, todos os ocupantes devem
viajar sentados e protegidos pelos
adequados sistemas de retenção,
incluindo recém-nascidos e crianças!
Esta prescrição é obrigatória, conforme
a directiva 2003/20/CE, em todos os
países membros da União Europeia.
As crianças de estatura inferior a 1,50
metros, até 12 anos de idade, devem
ser protegidas com dispositivos de
retenção adequados e alojadas nos
lugares traseiros.
As estatísticas sobre os acidentes
indicam que os bancos traseiros
oferecem maior garantia de segurança
para as crianças.As crianças, em relação aos adultos,
têm a cabeça proporcionalmente maior
e mais pesada relativamente ao resto
do corpo, enquanto os músculos e
a estrutura óssea não estão totalmente
desenvolvidos. São necessários
portanto, para a sua correta retenção
em caso de colisão, sistemas
diferentes dos cintos de segurança dos
adultos para reduzir ao mínimo o risco
de lesões em caso de acidente,
travagem ou manobra repentina.
As crianças devem sentar-se de forma
segura e confortável. De acordo com
as caraterísticas das cadeirinhas
utilizadas, é recomendável manter o
mais tempo possível (pelo menos até
3-4 anos de idade) as crianças em
cadeirinhas viradas no sentido contrário
ao de andamento, já que esta é a
posição mais protetora em caso de
colisão.
A escolha do dispositivo de retenção
para crianças mais adequado a utilizar
é feita com base no peso e nas
dimensões da criança. Existem
diferentes tipos de sistemas de
retenção para crianças, que podem ser
fixados ao veículo através dos cintos
de segurança, ou através das
ancoragens ISOFIX.É recomendável escolher sempre o
sistema de retenção mais adequado à
criança; para isso, convida-se a
consultar sempre o Manual de Uso e
Manutenção fornecido com a
cadeirinha para garantir que é do tipo
adequado à criança a que se destina.
Na Europa as características dos
sistemas de retenção das crianças são
regulamentadas pela norma ECE-R44,
que os divide em cinco grupos de
peso:
Grupo Faixas de peso
Grupo 0 até 10 kg de peso
Grupo 0+ até 13 kg de peso
Grupo 1 9 - 18 kg de peso
Grupo 2 15 - 25 kg de peso
Grupo 3 22 - 36 kg de peso
Todos os dispositivos de retenção
devem indicar os dados de
homologação, junto com a marca de
controlo, numa chapa fixada
firmemente na cadeira-auto, a qual não
deve ser absolutamente removida.
Na lineaccessori MOPAR
®, estão
disponíveis cadeirinhas para crianças
adequadas a cada grupo de peso.
Recomenda-se esta seleção, dado que
foram concebidas e experimentadas
especificamente para os veículos Fiat.
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INSTALAÇÃO DE UMA
CADEIRA PARA
CRIANÇAS ISOFIX
95) 96) 97) 98)
Os lugares traseiros do veículo estão
equipados com ancoragens ISOFIX,
uma norma europeia que torna a
montagem de uma cadeirinha rápida,
simples e segura.
O sistema ISOFIX permite montar
sistemas de retenção para crianças
ISOFIX, sem utilizar os cintos de
segurança do veículo, mas prendendo
directamente a cadeirinha a três
ancoragens presentes no veículo. É
possível efectuar a montagem mista de
cadeirinhas tradicionais e ISOFIX em
locais diferentes do mesmo veículo.
Para instalar uma cadeirinha ISOFIX,
engatá-la às duas ancoragens
metálicas A fig. 70 localizadas na parte
de trás da almofada do banco traseiro,
no ponto de encontro com o encosto,
de seguida, fixar a correia superior
(disponível juntamente com a
cadeirinha) à respetiva ancoragem B
fig. 71 localizada atrás do encosto, na
parte inferior.
A título indicativo, na fig. 72 está
representado um exemplo de
cadeirinha ISOFIX Universal que cobre
o grupo de peso 1.ATENÇÃO A fig. 72 é apenas indicativa
para a montagem. Montar a cadeira-
auto de acordo com as instruções
obrigatoriamente fornecidas com
a mesma.
ATENÇÃO A seguir a um acidente na
estrada de uma certa gravidade, é
recomendável substituir quer a
cadeirinha quer as ancoragens Isofix.
70F1D0060
71F1D006172F1D0059
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS ISOFIX
A tabela seguinte, em conformidade com a legislação europeia ECE 16, indica a possibilidade de instalação das cadeirinhas
ISOFIX nos bancos equipados com os engates específicos.
Grupo de pesos Orientação da cadeirinha Classe de tamanho ISOFIXPosições Isofix laterais
posteriores
Grupo 0 até a 10 kg No sentido contrário à marcha EIL (*)
Grupo 0+ até a 13 kgNo sentido contrário à marcha E
IL (*)
No sentido contrário à marcha DIL (*)
No sentido contrário à marcha CX
Grupo 1 de 9 até a 18 kgNo sentido contrário à marcha D
IL (*)
No sentido contrário à marcha CX
Sentido de marcha BIUF-IL
Sentido de marcha B1IUF-IL
Sentido de marcha AIUF-IL
IL: adequado para sistemas de retenção para crianças, ISOFIX específicos e homologados para este tipo de veículo.
(*): é possível montar a cadeirinha Isofix actuando nas regulações da cadeira anterior.
X: Posição ISOFIX não adequada para sistemas de retenção de crianças ISOFIX pertencentes a este grupo de peso e/ou a esta classe de tamanho.
IUF-IL: Ideal para sistemas de retenção para cadeiras Isofix orientadas no sentido do andamento, de classe universal (equipadas com um terceiro engate superior),
homologadas para a utilização no grupo de peso.
NOTA Quando se usa uma cadeirinha para crianças ISOFIX Universali, é possível usar apenas cadeirinhas homologadas com a
indicação ECE R44 "ISOFIX Universali” (R44/03 ou actualizações posteriores).
Os outros grupos de peso são abrangidos por cadeirinhas específicas ISOFIX que só podem ser utilizadas se especificamente
testadas para este veículo (consultar a lista de veículos em anexo à cadeirinha).
ATENÇÃO O lugar traseiro central (para versões/mercados, onde previsto) e o banco dianteiro do passageiro não estão
habilitados para qualquer tipo de cadeirinhas Isofix.
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SEGURANÇA
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CADEIRINHAS RECOMENDADAS PELA FCA PARA O SEU PANDA
A Lineaccessori MOPAR
®propõe uma gama completa de cadeirinhas para crianças a fixar com o cinto de segurança de três
pontos ou com os engates ISOFIX.
ATENÇÃO A FCA recomenda a instalação da cadeirinha para crianças de acordo com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
Grupo de pesos Cadeirinha para criançasTipo de cadeirinha para
criançasInstalação da cadeirinha para
crianças
Grupo 0+:
do nascimento até
13 kg
de 40 cm a 80 cm
BeSafe iZi Go Modular
Código de referência Fiat:
71808564
Cadeira-auto Universal/i-Size.
Instala-se no sentido contrário à
marcha utilizando apenas os cintos de
segurança do veículo, ou a respetiva
base i-Size (vendida em separado) e
as ancoragens ISOFIX do veículo.
Deve ser instalada nos lugares
traseiros externos. ++
BeSafe iZi Modular i-Size
Base
Código de referência Fiat:
71808566
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Grupo de pesos Cadeirinha para criançasTipo de cadeirinha para
criançasInstalação da cadeirinha para
crianças
Grupo 2:
de9a18kg
de 95 cm a 135 cmBritax Römer KidFix XP
(para versões/mercados, onde
previsto)
Código de referência Fiat:
71807984Instala-se apenas virada para a frente,
utilizando o cinto de segurança de três
pontos e, se necessário, os engates
ISOFIX do veículo.A Fiat recomenda
instalá-la utilizando as ancoragens
ISOFIX do veículo.
Deve ser instalada nos lugares
traseiros externos.
Grupo 3:
de22a36kg
de 136 cm a 150
cm
Britax Römer KidFix XP
(para versões/mercados, onde
previsto)
Código de referência Fiat:
71807984Instala-se apenas virada para a frente,
utilizando o cinto de segurança de três
pontos e, se necessário, os engates
ISOFIX do veículo.A Fiat recomenda
instalá-la utilizando as ancoragens
ISOFIX do veículo.
Deve ser instalada nos lugares
traseiros externos.
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Principais avisos a seguir para
transportar crianças de forma
segura
Instalar as cadeiras-auto no banco
traseiro, uma vez que esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
Manter o mais tempo possível
a cadeira-auto no sentido contrário à
marcha, se possível até a criança
ter 3-4 anos de idade.
Se instalar uma cadeirinha orientada
no sentido contrário ao do andamento
nos bancos traseiros, é recomendável
colocá-la numa posição o mais
avançada possível, de acordo com a
posição do banco dianteiro.
Em caso de desativação do air-bag
frontal do lado do passageiro, verificar
sempre, através do acendimento com
luz fixa da respetiva luz avisadora
situada no tablier na posição central,
se ocorreu a desativação.
Seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas com a cadeira-
auto. Guardá-las no veículo juntamente
com os documentos e com o presente
manual. Não utilizar cadeiras-auto
usadas, sem instruções para a sua
utilização.
Cada sistema de retenção é
rigorosamente relativo a um lugar;
nunca transportar duas crianças ao
mesmo tempo.
Certificar-se sempre de que os
cintos não ficam apoiados no pescoço
da criança.
Verificar sempre, com um teste de
tração na fita, o engate efetivo dos
cintos de segurança.
Durante a viagem, não permitir que
a criança assuma posições anormais
ou desaperte os cintos de segurança.
Não permitir que a criança coloque
a parte diagonal do cinto de segurança
por baixo dos braços ou por trás das
costas.
Nunca transportar crianças ao colo,
nem no caso de recém-nascidos.
Ninguém consegue reter uma criança
em caso de colisão.
Caso o veículo tenha sido envolvido
num acidente de gravidade médio-alta,
substituir a cadeira-auto por uma
nova. Além disso, mandar substituir,
conforme o tipo de cadeirinha
instalada, as ancoragens isofix ou o
cinto de segurança ao qual a
cadeirinha estava presa.
Antes de instalar no banco traseiro
externo uma cadeirinha de qualquer
grupo virada para o sentido da marcha
do veículo, é necessário remover o
apoio de cabeça do lugar do banco
traseiro no qual se pretende instalar a
cadeirinha. Pelo contrário, antes de
instalar no banco traseiro externo uma
cadeirinha composta apenas por
almofada (sem encosto) é necessário
certificar-se de que o apoio de cabeça
do lugar do banco traseiro onde se
pretende instalar a cadeirinha está
corretamente montado.
AVISO
88)PERIGO GRAVE: Na presença de
airbag frontal do lado do passageiro ativo,
não instalar no banco dianteiro do
passageiro cadeirinhas para crianças que
se montam no sentido oposto ao sentido
de marcha. A ativação do air-bag, em
caso de colisão, pode produzir lesões
mortais na criança transportada,
independentemente da gravidade da
colisão. É aconselhável, portanto, que as
crianças sejam sempre transportadas
sentadas na cadeira-auto no banco
traseiro, uma vez que esta é a posição
mais protegida em caso de colisão.
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SEGURANÇA
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89)A obrigação de desativar o air-bag se
se instalar uma cadeira-auto virada contra
o sentido de marcha está indicada com
um símbolo específico na etiqueta situada
na pala guarda-sol. Seguir sempre as
indicações presentes na pala guarda-sol
do lado do passageiro (consultar o
parágrafo "Sistema de proteção
suplementar (SRS) - Airbags").
90)Caso seja necessário transportar uma
criança no banco dianteiro do lado do
passageiro, com uma cadeirinha montada
no sentido contrário ao do andamento,
os airbags do lado do passageiro frontal e
lateral (Side bag - para versões/mercados,
onde previsto) devem ser desativados
atuando no menu principal do display,
certificando-se da sua efetiva desativação
através do acendimento da luz avisadora
situada no tablier em posição central.
Além disso, o banco do passageiro deve
ser regulado para a posição mais recuada,
para evitar eventuais contactos da
cadeirinha de crianças com o tablier.
91)Não movimentar o banco dianteiro ou
traseiro na presença de uma criança
sentada ou alojada na cadeira-auto.
92)Uma montagem incorreta da
cadeirinha pode tornar ineficaz o sistema
de proteção. De facto, em caso de
acidente, a cadeirinha pode desapertar-se
e a criança pode sofrer lesões mesmo
mortais. Para a instalação de um sistema
de proteção para recém-nascidos ou
para crianças, seguir escrupulosamente as
instruções fornecidas pelo Fabricante.93)Quando o sistema de proteção para
crianças não é utilizado, fixá-lo com o cinto
de segurança ou com as ancoragens
ISOFIX, ou removê-lo do veículo.
Não deixá-lo solto no interior do
habitáculo. Deste modo, evita-se que, em
caso de travagem brusca ou de acidente,
possa provocar lesões nos ocupantes.
94)Depois de ter instalado uma cadeirinha
para crianças, não movimentar o banco:
remover sempre a cadeirinha antes de
efetuar qualquer tipo de regulação.
95)Certificar-se sempre de que o troço de
tiracolo do cinto de segurança não passa
por baixo dos braços ou por trás das
costas da criança. Em caso de acidente, o
cinto de segurança não será capaz de
reter a criança, com o risco de provocar
lesões mesmo mortais. A criança deve,
portanto, usar sempre corretamente o seu
cinto de segurança.
96)Não usar a mesma ancoragem inferior
para instalar mais de um sistema de
proteção para crianças.
97)Se uma cadeirinha ISOFIX Universal
não estiver fixada com as três ancoragens,
a cadeirinha não será capaz de proteger
a criança corretamente. Em caso de
acidente, a criança pode sofrer lesões
graves ou mesmo mortais.
98)Montar a cadeira-auto apenas com o
veículo parado. A cadeira-auto está
corretamente fixada aos suportes de
pré-instalação, quando se verificar que os
engates foram corretamente efetuados.
Consultar, em todo o caso, as instruções
de montagem, desmontagem e
posicionamento que o Fabricante da
cadeirinha é obrigado a fornecer
juntamente com a mesma.
SISTEMA DE
PROTEÇÃO
SUPLEMENTAR
(SRS) – AIRBAG
O veículo está equipado com:
air bag frontal para o condutor;
air bag frontal para o passageiro;
air-bags laterais dianteiros para
a proteção da bacia, do tórax e das
costas (side-bag) do condutor e do
passageiro (para versões/mercados, se
previsto);
air bag laterais para a protecção da
cabeça dos ocupantes dos lugares
anteriores e dos ocupantes dos lugares
posteriores laterais (Window bags).
AIRBAGS FRONTAIS
99)
Os air-bags frontais (condutor e
passageiro) protegem os ocupantes
dos lugares dianteiros nas colisões
frontais de gravidade médio-alta,
através da interposição da almofada
entre o ocupante e o volante ou o
painel de instrumentos.
A não ativação dos air bags nos outros
tipos de embate (lateral, traseiro,
capotamento, etc.) não é portanto
sinónimo de funcionamento irregular do
sistema.
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