3O CONFORTO
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O LUGAR DOS BANCOS PARA CRIANÇAS FIXOS COM O CINTO DE SEGURANÇA
Conforme à regulamentação europeia (Directiva 2000/3), esta tabela indica-lhe as possibilidades de instalação dos bancos
p a r a c r i a n ç a s fi x o c o m o c i n t o d e s e g u r a n ç a e h o m o l o g a d o u n i v e r s a l ( a ) e m f u n ç ã o d o p e s o d a c r i a n ç a e d o l u g a r o c u p a d o
no veiculo.
Peso da criança/ idade a título indicativo
Lugar
Inferior a 13 kg
(grupos 0 (b) e 0+) A t é ≈ 1 a n o
De 9 a 18 kg
(grupo 1)
D e 1 a ≈ 3 a n o s
De 15 a 25 kg
(grupo 2)
D e 3 a ≈ 6 a n o s
De 22 a 36 kg
(grupo 3)
D e 6 a ≈ 1 0 a n o s
Banco passageiro
da frente (c)
- fi x o
-
regulável em altura (R)
U
U (R)
U
U (R)
U
U (R)
U
U (R)
Bancos traseiros
laterais
U U U U
Lugar traseiro central X X X X
a: Banco para crianças universal: banco para criança s podendo instalar-se em todos os veículos com o ci nto de segurança.
b: Grupo 0: do nascimento aos 10 kg.
c: Consultar a legislação em vigor no seu país, antes de instal ar a criança neste lugar.
U: l u g a r a d a p t a d o à i n s t a l a ç ã o d e u m b a n c o p a r a c r i a n ç a s fi x o c o m o c i n t o d e s e g u r a n ç a e h o m o l o g a d o u n i v e r s a l "