FIAT 500L LIVING 2018 Manual de Uso e Manutenção (in Portuguese)
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AVISO
48)Intervenções que implicam impactos,
vibrações ou aquecimentos localizados
(superiores a 100 °C por uma duração
máxima de 6 horas) na zona do pré-tensor
podem provocar danos ou ativações
indesejadas. Dirija-se à Rede de
Assistência Fiat sempre que se tiver de
intervir nesses componentes.
SISTEMAS DE
PROTECÇÃO PARA
CRIANÇAS
TRANSPORTAR
CRIANÇAS EM
SEGURANÇA
75) 76) 77) 78) 79) 80) 81)
Para uma maior proteção em caso de
colisão, todos os ocupantes devem
viajar sentados e protegidos pelos
adequados sistemas de retenção,
incluindo recém-nascidos e crianças!
Esta prescrição é obrigatória, conforme
a directiva 2003/20/CE, em todos os
países membros da União Europeia.
As crianças de estatura inferior a 1,50
metros, até 12 anos de idade, devem
ser protegidas com dispositivos de
retenção adequados e alojadas nos
lugares traseiros.
As estatísticas sobre os acidentes
indicam que os bancos traseiros
oferecem maior garantia de segurança
para as crianças.As crianças, em relação aos adultos,
têm a cabeça proporcionalmente maior
e mais pesada relativamente ao resto
do corpo, enquanto os músculos e
a estrutura óssea não estão totalmente
desenvolvidos. São necessários
portanto, para a sua correta retenção
em caso de colisão, sistemas
diferentes dos cintos de segurança dos
adultos para reduzir ao mínimo o risco
de lesões em caso de acidente,
travagem ou manobra repentina.
As crianças devem sentar-se de forma
segura e confortável. De acordo com
as características das cadeirinhas
utilizadas, é recomendável manter o
mais tempo possível (pelo menos até
3-4 anos de idade) as crianças em
cadeirinhas viradas no sentido contrário
ao de andamento, já que esta é a
posição mais protetora em caso de
colisão.
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A escolha do dispositivo de retenção
para crianças mais adequado a utilizar
é feita com base no peso e nas
dimensões da criança. Existem
diferentes tipos de sistemas de
retenção para crianças, que podem ser
fixados ao veículo através dos cintos
de segurança, ou através das
ancoragens ISOFIX/i-Size. É
recomendável escolher sempre o
sistema de retenção mais adequado à
criança; para isso, convida-se a
consultar sempre o Manual de Uso e
Manutenção fornecido com a
cadeira-auto para garantir que é do tipo
adequado à criança a que se destina.
Na Europa as características dos
sistemas de retenção das crianças são
regulamentadas pela norma ECE-R44,
que os divide em cinco grupos de
peso:
Grupo Faixas de peso
Grupo 0 até 10 kg de peso
Grupo 0+ até 13 kg de peso
Grupo 1 9 - 18 kg de peso
Grupo 2 15 - 25 kg de peso
Grupo 3 22 - 36 kg de peso
À norma ECE-R44 juntou-se
recentemente o regulamento ECE
R-129, que define as características
das novas cadeiras-auto i-Size
(consultar o parágrafo “Idoneidade dos
bancos do passageiro para a utilização
das cadeiras-auto i-Size” para mais
informações a respeito).
Todos os dispositivos de retenção
devem indicar os dados de
homologação, junto com a marca de
controlo, numa chapa fixada
firmemente na cadeira-auto, a qual não
deve ser absolutamente removida.
Na Lineaccessori MOPAR
®, estão
disponíveis cadeiras-auto adequadas a
cada grupo de peso. Recomenda-se
esta seleção, dado que foram
concebidas e experimentadas
especificamente para os veículos Fiat.
Versões 500L PRO
ATENÇÃO Nestes versões, o código da
estrada NÃO permite transportar
crianças, independentemente
do sistema de retenção: cadeiras-auto,
cadeiras-auto ISOFIX/i-Size e cintos
de segurança. Esta limitação é válida
também para os bancos anteriores.INSTALAÇÃO DE
CADEIRINHA PARA
CRIANÇAS COM OS
CINTOS DE SEGURANÇA
As cadeiras-auto Universais que se
instalam apenas com cintos de
segurança são homologadas com base
na norma ECE R44 e subdividem-se
em diferentes grupos de peso.
Versões 500L WAGON
Nos bancos posteriores da terceira fila
só podem ser instaladas cadeirinhas
para crianças que se montam viradas
para a frente do Grupo 1, 2, 3.
ATENÇÃO As ilustrações são apenas
indicativas para a montagem. Montar a
cadeira-auto de acordo com as
instruções obrigatoriamente fornecidas
com a mesma.
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SEGURANÇA
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GRUPO0e0+
As crianças até 13 kg devem ser
transportadas viradas no sentido
contrário à marcha numa cadeira-auto
do tipo ilustrado na fig. 75 que,
suportando a cabeça, não força o
pescoço em caso de desacelerações
bruscas.
A cadeirinha é fixada pelos cintos de
segurança do veículo, como indicado
na figura e deve, por sua vez, segurar a
criança com os seus cintos
incorporados.Grupo 1
Dos 9 aos 18 kg de peso, as crianças
podem ser transportadas viradas
para a frente fig. 76.
Grupo 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso
podem ser retidas diretamente pelos
cintos de segurança do veículo fig. 77.Grupo 3
Para crianças dos 22 aos 36 kg de
peso existem uns dispositivos de
retenção específicos que permitem a
correta passagem do cinto de
segurança.
A fig. 78 ilustra um exemplo de correto
posicionamento da criança no banco
posterior.
As crianças com mais de 1,50 m de
altura utilizam os cintos de segurança
como os adultos.
75F0Y0703C
76F0Y0704C
77F0Y0705C
78F0Y0706C
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS UNIVERSAIS
O veículo está em conformidade com a Diretiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de montagem das
cadeiras-auto, nos vários locais do veículo, de acordo com as tabelas seguintes:
Versões 5 lugares
Posicionamento da cadeirinha Universal
Grupo Faixas de pesoPassageiro dianteiro (*)
Passageiro
traseiro centralPassageiros
traseiros laterais
Airbag ativado Airbag desativado
Grupo 0, 0+ até 13 kg X U X U
Grupo 1 9-18 kg X U X U
Grupo 2 15-25 kg U U X U
Grupo 3 22-36 kg U U X U
X = Lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de peso.
U = Idóneo para os sistemas de retenção da categoria “Universal” conforme o Regulamento Europeu CEE-R44 para os
“Grupos” indicados.
(*) IMPORTANTE NUNCA instalar cadeiras-auto viradas no sentido contrário à marcha no banco dianteiro com um air-bag
ativo. Caso se pretenda instalar uma cadeirinha no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro, desativar o respetivo
airbag (consultar a descrição do parágrafo “Sistema de proteção suplementar (SRS) - Airbag”).
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SEGURANÇA
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Versões 7 lugares
Posicionamento da cadeirinha Universal
Grupo Faixas de pesoPassageiro dianteiro (*)
Passageiro
traseiro central
2a filaPassageiros
traseiros
laterais 2a filaPassageiros
traseiros
laterais 3a fila
(**) Airbag ativadoAirbag
desativado
Grupo 0, 0+ até 13 kg X U X U X
Grupo 1 9-18 kg X U X U UF (***)
Grupo 2 15-25 kg U U X U UF (***)
Grupo 3 22-36 kg U U X U UF (***)
X = Lugar sentado não adequado para crianças desta categoria de peso.
U = Idóneo para os sistemas de retenção da categoria “Universal” conforme o Regulamento Europeu CEE-R44 para os
“Grupos” indicados.
UF = Idóneo para os sistemas de retenção da categoria “Universal” virados no sentido da marcha, conforme o Regulamento
Europeu CEE-R44 para os “Grupos” indicados.
(*) IMPORTANTE NUNCA instalar cadeiras-auto viradas no sentido contrário à marcha no banco dianteiro com um air-bag
ativo. Caso se pretenda instalar uma cadeirinha no sentido contrário ao da marcha no banco dianteiro, desativar o respetivo
airbag (consultar a descrição do parágrafo “Sistema de proteção suplementar (SRS) - Airbag”).
(**) Para versões/mercados, se previsto.
(***) É necessário regular o banco da segunda fila.
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INSTALAÇÃO DE UMA
CADEIRA PARA
CRIANÇAS ISOFIX
82) 83) 84) 85)
O veículo está equipado com
ancoragens ISOFIX, um novo standard
europeu que torna a montagem de
uma cadeirinha rápida, simples e
segura.
O sistema ISOFIX permite montar
sistemas de retenção para crianças
ISOFIX, sem utilizar os cintos de
segurança do veículo, mas prendendo
directamente a cadeirinha a três
ancoragens presentes no veículo. É
possível efectuar a montagem mista de
cadeirinhas tradicionais e ISOFIX em
locais diferentes do mesmo veículo.
Para instalar uma cadeira-auto ISOFIX,
prender a cadeira-auto às duas
ancoragens metálicas A fig. 79
posicionadas no ponto de encontro
entre a almofada do banco traseiro e o
encosto; de seguida, fixar a correia
superior (disponível juntamente com a
cadeira-auto) à respetiva ancoragem
B fig. 80 localizada atrás do encosto na
parte inferior.Versões 500L Natural Power:
sempre que a ancoragem da
cadeira-auto não seja imediatamente
visível, recomenda-se remover o plano
do vão de carga.
A título indicativo, na fig. 81 está
representado um exemplo de
cadeira-auto ISOFIX Universal que
abrange o grupo de peso 1.
ATENÇÃO A fig. 81 é apenas indicativa
para a montagem. Montar a cadeira-
auto de acordo com as instruções
obrigatoriamente fornecidas com
a mesma.
79F0Y0088C
80F0Y0089C
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SEGURANÇA
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NOTA! Quando se usa uma cadeira-
auto ISOFIX Universal, é possível usar
apenas cadeiras-auto homologadas
ECE R44 “ISOFIX Universais” (R44/03
ou atualizações seguintes) fig. 82.
81F0Y0707C
82F0Y0677C
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRINHAS ISOFIX
As tabelas seguintes, em conformidade com a legislação europeia ECE 16, indicam a possibilidade de instalação das
cadeirinhas ISOFIX nos bancos equipados com os engates específicos.
Grupo de pesos Orientação da cadeirinha Classe de tamanho Isofix Passageiros traseiros laterais
Grupo 0 (até 10 kg) No sentido contrário à marcha EIL
Grupo 0+ (até 13 kg)No sentido contrário à marcha E
IL
No sentido contrário à marcha DIL
No sentido contrário à marcha CIL (*)
Grupo 1 (de9a18kg)No sentido contrário à marcha D
IL
No sentido contrário à marcha CIL (*)
Sentido da marcha BIUF
Sentido da marcha B1IUF
Sentido da marcha AIUF
IL : adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX das categorias “Especificação do veículo”, “Limitada” ou “Semiuniversal”, homologados para este
veículo específico.
(*) : é possível montar a cadeira-auto Isofix regulando o banco dianteiro
IUF: adequado para sistemas de retenção para crianças Isofix da categoria universal virados para a frente e homologados para a utilização no grupo de peso.
NOTA! Os outros grupos de peso são abrangidos por cadeiras-auto ISOFIX específicas, que só podem ser utilizadas se
especificamente testadas para este veículo (consultar a lista de veículos em anexo à cadeira-auto).
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SEGURANÇA
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IDONEIDADE DOS
BANCOS DO
PASSAGEIRO PARA A
UTILIZAÇÃO DAS
CADEIRAS-AUTO i-Size
Os lugares posteriores externos do
veículo foram homologados para alojar
as cadeirinhas i-Size de última geração.
Estas cadeirinhas, fabricadas e
homologadas segundo o regulamento
i-Size (ECE R129), asseguram as
maiores condições de segurança para
o transporte de crianças no automóvel:
obrigação de transporte da criança
virada contra o sentido de marcha
até 15 meses de idade;
aumento da proteção oferecida pela
cadeira-auto em caso de colisões
laterais;
encorajamento à utilização do
sistema ISOFIX para evitar defeitos de
instalação da cadeira-auto;
maior eficácia na escolha da
cadeira-auto, já não com base no
peso, mas com base na altura
da criança;
melhor compatibilidade entre os
bancos do veículo e as cadeirinhas: as
cadeirinhas para crianças i-Size podem
ser consideradas como "Super
ISOFIX", no sentido que podem ser
instaladas perfeitamente nos lugares
homologados i-Size, mas podem
ser também instaladas nas posições
homologadas ISOFIX (ECE R44).
NOTA! Os lugares do veículo
homologados i-Size estão evidenciados
pelo símbolo indicado na fig. 83.
83F0Y0733C
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A tabela seguinte, em conformidade com a legislação Europeia ECE 129, indica a possibilidade de instalar cadeiras-auto
i-Size.
POSIÇÕES i-Size NO VEÍCULO
DispositivoPassageiro
dianteiroPassageiros
traseiros lateraisPassageiro traseiro
central
Cadeiras-auto i-SizeISO/R2 X i-U X
ISO/F2 X i-U X
i-U: adequado para cadeiras-auto i-Size Universais, montadas quer no sentido contrário à marcha, quer no sentido da marcha.
X: lugar sentado não adequado para caderinhas i-Size Universais.
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SEGURANÇA