Lancia Delta 2015 Manual de Uso e Manutenção (in Portuguese)
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PREDISPOSIÇÃO PARA MONTAGEM
DE CADEIRA «ISOFIX»
O veículo está equipado com ancoragens ISOFIX, um novo
standard europeu que torna a montagem de uma cadei-
rinha rápida, simples e segura.
É possível efectuar a montagem mista de cadeirinhas.
tradicionais e Isofix em locais diferentes do mesmo veí-
culo.
A título indicativo, na fig. 10 está representado um exem-
plo de cadeirinha Isofix Universal que cobre o grupo de
peso 1. Os outros grupos de peso são abrangidos por cadeirinhas
específicas Isofix que só podem ser utilizadas se especifi-
camente testadas para este veículo (ver a lista de veícu-
los em anexo à cadeirinha).
fig. 10L0E0065m
A ilustração é apenas indicativa para a mon-
tagem. Montar a cadeirinha para crianças de
acordo com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
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fig. 11L0E0233m
Montar a cadeirinha apenas com o veículo
parado. a cadeirinha está correctamente fixa
aos suportes de pré-instalação, quando se
verificar que os engates foram correctamente efec-
tuados. Consultar, em todo o caso, as instruções de
montagem, desmontagem e posicionamento, que
o Fabricante da cadeirinha é obrigado a fornecer
junto com a mesma.
INSTALAÇÃO DE CADEIRAS PARA CRIANÇAS
ISOFIX UNIVERSAL
Devido ao diferente sistema de engate, a cadeirinha deve
ser fixada com os respectivos anéis inferiores metálicos
A-fig. 11, posicionados entre o encosto e a almofada pos-
terior; em seguida, depois de retirada a chapeleira, fixar a correia superior (disponível juntamente com a cadeiri-
nha) no respectivo anel (após ter aberto a respectiva
dobradiça de cobertura B-fig. 11) situado no encosto do
banco posterior.
Lembramos que, no caso de cadeirinhas Isofix Universais,
podem ser utilizadas todas as homologadas com a indi-
cação ECE R44 (R44/03 ou actualizações posteriores)
«Isofix Universal».
Na Lineaccessori Lancia estão disponíveis a cadeirinha
para criança Isofix Universal «Duo Plus» e a específica
«G 0/1».
Para maiores detalhes relativos à instalação e/ou uso da
cadeirinha, fazer referência ao «Manual de instruções» for-
necido juntamente com a cadeirinha.
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IDONEIDADE DOS BANCOS DOS PASSAGEIROS PARA a UTILIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS ISOFIX
A tabela abaixo ilustrada, em conformidade com a legislação europeia ECE 16, indica a possibilidade de instalação
das cadeiras »Isofix» nos bancos equipados com ganchos Isofix.
Grupo de pesoOrientaçãoClasse dePassageiros cadeirinha tamanho Isofix posteriores laterais
Berço portátil LateralF-GIL
Grupo 0 até a 10 kg No sentido contrário EIL
ao do andamento
No sentido contrário E IL
ao do andamento
Grupo 0+ até a 13 kg No sentido contrário D IL
ao do andamento
No sentido contrário C IL
ao do andamento
No sentido contrário D IL
ao do andamento
No sentido contrário C IL
ao do andamento
Grupo 1 de 9 até a 18 kg Sentido de marchaBIUF
Sentido de marcha B1IUF
Sentido de marcha AIUF
IL: adequado para sistemas de retenção para crianças ISOFIX das categorias «Especificaçã\
o do veículo», «Limitada» ou «Semi- universal», homologados para este veículo específico.
IUF: ideal para sistemas de retenção para crianças Isofix da categoria universal virados par\
a a frente e homologados para a uti liza-
ção no grupo de peso.
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Principais avisos a seguir para transportar crianças
de forma segura:
❍Instalar as cadeirinhas para crianças no banco poste-
rior, uma vez que esta é a posição mais protegida em
caso de acidente.
❍ Manter o mais tempo possível a cadeirinha no sentido
contrário ao do andamento, se possível até 3-4 anos de
idade da criança.
❍ Se se instalar uma cadeirinha orientada no sentido con-
trário ao do andamento nos bancos posteriores, é reco-
mendável colocá-la numa posição o mais avançada
possível, de acordo com a posição do banco anterior.
❍ Em caso de desactivação do airbag frontal do lado do
passageiro, certificar-se sempre, através do acendi-
mento permanente da respectiva luz avisadora no qua-
dro de instrumentos, de que ocorreu a desactivação.
❍ Seguir escrupulosamente as instruções fornecidas com
a própria cadeirinha. Guardar no veículo, juntamente
com os documentos e com o presente manual. Não uti-
lizar cadeirinhas usadas, sem instruções para a sua uti-
lização. ❍
Cada sistema de retenção é rigorosamente para um só
lugar; nunca transportar duas crianças ao mesmo
tempo.
❍ Certificar-se sempre de que os cintos de segurança não
ficam apoiados no pescoço da criança.
❍ Verificar sempre, com um teste de tração na fita,
o engate efectivo dos cintos de segurança.
❍ Durante a viagem, não permitir que a criança assuma
posições anormais ou desaperte os cintos de segurança.
❍ Não permitir que a criança coloque a parte diagonal
do cinto de segurança por baixo dos braços ou por trás
das costas.
❍ Nunca transportar crianças ao colo, mesmo em caso
de recém-nascidos. De facto, ninguém consegue reter
uma criança em caso de acidente.
❍ Em caso de acidente, substituir a cadeirinha por
uma nova.
Instalar a cadeirinha para crianças de
acordo com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
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AIRBAGS FRONTAIS
O veículo está equipado com airbags frontais para o con-
dutor e passageiro, airbag para joelhos do lado do con-
dutor (para versões/mercados, se previsto) e airbags
laterais dianteiros (airbag lateral – airbag de cortina).
Os airbag frontais (condutor, passageiro, airbag para joe-
lhos do lado do condutor) protegem os ocupantes dos
lugares dianteiros nas colisões frontais de gravidade
médio-alta, mediante a interposição da almofada entre
o ocupante e o volante ou o tablier porta-instrumentos.
A não activação dos air bags nos outros tipos de impacto
(lateral, traseiro, capotamento, etc…) não é portanto
sinónimo de funcionamento irregular do sistema.
Em caso de colisão frontal, uma centralina electrónica
activa, quando necessário, o enchimento da almofada.
A almofada enche instantaneamente, servindo de protec-
ção entre o corpo dos ocupantes do banco dianteiro e as
estruturas que possam causar lesões. Imediatamente
a seguir, a almofada esvazia-se.
Os airbags frontais (condutor, passageiro, airbag para joe-
lhos do lado do condutor) não são substituíveis, mas com-
plementares ao uso dos cintos de segurança, que é sempre
recomendável usar, como prescrito pela legislação na
Europa e na maior parte dos países extra-europeus.
Em caso de colisão, uma pessoa que não utilize os cintos
de segurança avança e pode embater na almofada ainda
em fase de enchimento. Nesta situação a protecção ofe-
recida pelo airbag é reduzida. Os airbags dianteiros podem não ser activados nos seguin-
tes casos:
❍
impactos frontais contra objectos muito deformáveis,
que não afectam a superfície frontal do veículo (por
exemplo, impacto do guarda-lamas contra o rail de
protecção);
❍ encaixe do veículo sob outros veículos ou barreiras de
protecção (por exemplo, sob autocarros ou rails de pro-
tecção).
A não activação nas condições acima descritas deve-se ao
facto de os air bags poderem não oferecer qualquer pro-
tecção adicional relativamente aos cintos de segurança e,
por isso, a respectiva activação revelar-se-ia inoportuna.
a não activação, nestes casos, não indica uma avaria do
sistema.
Não aplicar autocolantes ou outros objectos
no volante, no tablier na zona do airbag do
lado do passageiro, no revestimento lateral
do lado do tejadilho e nos bancos. Não colocar
objectos no tablier no lado do passageiro (por exem-
plo, telemóveis), uma vez que poderiam interferir
com a correcta abertura do airbag do passageiro
e, por outro lado, causar lesões graves aos ocupan-
tes do veículo.
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Os airbags frontais lado condutor, lado passageiro e para
os joelhos no lado do condutor foram estudados e calibra-
dos para oferecer uma melhor protecção aos ocupantes dos
lugares dianteiros que utilizam o cinto de segurança.
O respectivo volume aquando do enchimento máximo des-
tina-se a preencher a maior parte do espaço entre o volante
e o condutor, entre a cobertura da coluna inferior e os joe-
lhos no lado do condutor e entre o tablier e o passageiro.
Em caso de colisões frontais de baixa gravidade (para
as quais é suficiente a acção de retenção exercida pelos
cintos de segurança), os airbags não se activam. Assim,
é sempre necessário utilizar os cintos de segurança, que
em caso de colisão frontal garantem o correcto posicio-
namento do ocupante. AIRBAG FRONTAL DO LADO DO CONDUTOR
fig. 12
É constituído por uma almofada de enchimento instan-
tâneo contida num apropriado compartimento localizado
no centro do volante.
fig. 12L0E0067m
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AIRBAG FRONTAL LADO PASSAGEIRO fig. 13
É constituído por uma almofada com enchimento instan-
tâneo contida num adequado compartimento situado no
tablier porta-instrumentos e com almofada de maior
volume em relação à do lado do condutor.
fig. 13L0E0068m
AIRBAG FRONTAL DO LADO DO PASSAGEIRO
E CADEIRINHAS PARA CRIANÇAS
As cadeirinhas para crianças montadas no
sentido oposto ao sentido de marcha não
devem ser instaladas nos bancos anteriores
na presença de air bag do passageiro ativo. a acti-
vação do air bag, em caso de colisão, pode produ-
zir lesões mortais na criança transportada, inde-
pendentemente da gravidade da colisão.
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176SEGURANÇA
AIRBAG FRONTAL DO LADO DO PASSAGEIRO E CADEIRINHAS PARA CRIANÇAS: ATENÇÃO
L0E0321m
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AIRBAG DOS JOELHOS DO LADO DO CONDUTOR
fig. 14 (para versões/mercados, onde previsto)
É constituído por uma almofada de enchimento instan-
tâneo contida num adequado vão situado sob a cober-
tura da coluna inferior; à altura dos joelhos do condutor;
este fornece uma protecção adicional ao condutor em caso
de impacto frontal.
Desactivação manual dos air bags do lado do
passageiro frontal e lateral com protecção
torácica/pélvica (Side Bag)
Sempre que for absolutamente necessário transportar
uma criança no banco dianteiro, é possível desactivar
os airbags anterior e lateral de protecção do tórax do lado
do passageiro (Side Bag).
A luz avisadora “no painel de instrumentos permanece
acesa até à reactivação dos airbags do lado do passageiro
frontal e lateral de protecção do tórax (Side Bag).
AVISO Para a desactivação manual dos airbags do lado
do passageiro frontal e lateral de protecção do tórax
(side bag) (para versões/mercados, onde previsto), con-
sultar o capítulo «1» nos parágrafos «Display multifun-
ções» e «Display multifunções reconfigurável».
fig. 14L0E0069m
Na presença de air bag do lado do passageiro
activo, NÃO instalar no banco anterior do
passageiro cadeirinhas para crianças que se
montam no sentido oposto ao sentido de mar-
cha. Em caso de colisão, a ativação do air
bag pode produzir lesões mortais na criança trans-
portada, independentemente da gravidade da coli-
são. Portanto, desactivar sempre o airbag do
lado do passageiro quando no banco anterior do
passageiro for instalada uma cadeirinha para
crianças montada no sentido oposto ao sentido de
marcha. Além disso, o banco anterior do passageiro
deve ser regulado para a posição mais recuada,
para evitar possíveis contatos da cadeirinha para
crianças com o tablier. Reactivar imediatamente
o air bag do passageiro assim que tiver desinsta-
lado a própria cadeirinha.
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AIRBAGS LATERAIS
(Side bag Window bag)
SIDE BAG fig. 15
É constituído por uma almofada de enchimento instan-
tâneo, presente no encosto dos bancos dianteiros e des-
tina-se a proteger o tórax e a bacia dos ocupantes em caso
de colisão lateral de gravidade médio-alta. WINDOW BAG fig. 16
É constituído por duas almofadas de «cortina» alojadas
atrás dos revestimentos laterais do tejadilho e cobertos por
acabamentos adequados que têm como objectivo proteger
a cabeça dos ocupantes anteriores e posteriores em caso
de impacto lateral, graças à ampla superfície de desen-
volvimento das almofadas.
AVISO a melhor protecção por parte do sistema em caso
de impacto lateral obtém-se através da correcta posição
do ocupante no banco, permitindo desse modo um accio-
namento correcto do airbag de cortina.
fig. 15L0E0070mfig. 16L0E0071m
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