Peugeot 207 CC 2010 Manual do proprietário (in Portuguese)

Page 91 of 207

i
A SEGURANÇA das CRIANÇAS
83

A PEUGEOT aconselha o trans-
porte das crianças na posição:
- "de costas para a estrada"
até à idade de 2 anos no lugar
dianteiro do passageiro ,
- "de frente para a estrada" a
partir dos 2 anos, no lugar tra-
seiro lateral .
Para mais detalhes, ver § "Lugar
das cadeiras para crianças fi xas
com o cinto de segurança"
GENERALIDADE SOBRE AS
CADEIRAS PARA CRIANÇAS
Preocupação constante da PEUGEOT
aquando da concepção do seu veículo,
a segurança dos seus fi lhos depende
também de si.
Para proporcionar uma segurança máxi-
ma, respeitar as seguintes instruções:
- em conformidade com a regulamen- tação europeia, todas as crianças
com menos de 12 anos ou com
uma altura inferior a um metro e
cinquenta devem ser transpor-
tadas em cadeiras para crianças
homologadas e adaptadas aos
seus pesos respectivos , nos luga-
res equipados com cinto de segu-
rança ou de fi xações ISOFIX * .
- estatisticamente, os lugares mais
seguros para o transporte das
crianças são os lugares traseiros
do veículo.
- uma criança com menos de 9 kg
deve obrigatoriamente ser transpor-
tada na posição "de costas para a
estrada", tanto à frente como atrás.
CADEIRA PARA CRIANÇA NA FRENTE
"De frente para a estrada"
Quando uma cadeira para crianças "de
frente para a estrada" estiver instala-
da no lugar do passageiro dianteiro ,
regular o banco do veículo na posição
longitudinal intermédia com o encosto
levantado e deixar o airbag passageiro
activado.
"De costas para a estrada"
Quando uma cadeira para crianças "de
costas para a estrada" estiver instalada

no lugar do passageiro dianteiro , o
airbag passageiro deve ser imperativa-
mente neutralizado. Senão, a criança
corre o risco de ser gravemente feri-
da ou mesmo morta aquando do dis-
paro do airbag .
Posição longitudinal intermédia
* As regras de transporte das crianças são específi cas a cada país. Consulte
a legislação em vigor no seu país.

Page 92 of 207

A SEGURANÇA das CRIANÇAS
84
Airbag passageiro OFF
CADEIRAS PARA CRIANÇAS RECOMENDADAS PELA PEUGEOT
A PEUGEOT propõe uma gama de cadeiras para criança referenciadas que se
fi xam com o cinto de segurança de três pontos :
Grupo 0 : do nascimento aos 10 kg
Grupo 0+ : do nascimento aos 13 kg Grupos 2 e 3 : de 15 a 36 kg
"RÖMER
Baby-Safe Plus"
Instala-se de
costas para a estrada. "KLIPPAN
Optima"
A partir de 6 anos (cerca de 22Kg),
apenas se utiliza a elevação.

Page 93 of 207

A SEGURANÇA das CRIANÇAS
84
Airbag passageiro OFF
CADEIRAS PARA CRIANÇAS RECOMENDADAS PELA PEUGEOT
A PEUGEOT propõe uma gama de cadeiras para criança referenciadas que se
fi xam com o cinto de segurança de três pontos :
Grupo 0 : do nascimento aos 10 kg
Grupo 0+ : do nascimento aos 13 kg Grupos 2 e 3 : de 15 a 36 kg
"RÖMER
Baby-Safe Plus"
Instala-se de
costas para a estrada. "KLIPPAN
Optima"
A partir de 6 anos (cerca de 22Kg),
apenas se utiliza a elevação.

Page 94 of 207

A SEGURANÇA das CRIANÇAS
85
LUGAR DAS CADEIRAS PARA CRIANÇAS FIXAS COM O CINTO DE SEGURANÇA
Conforme a regulamentação europeia, esta tabela indica as possibilidades de instalação das cadeiras para crianças fi xas
com o cinto de segurança e homologadas em universal (a) em função do peso da criança e do lugar no veículo.
(a) Cadeira para crianças universal: cadeira para cr ianças podendo instalar-se em todos os veículos com o cinto de segurança.
(b) Grupo 0: do nascimento aos 10 kg. Os berços e os leitos "auto" não podem ser instalados no lugar de passageiro dianteiro.
(c) Consultar a legislação em vigor no seu país, antes de instal ar o seu fi lho neste lugar.
(d) Para instalar uma cadeira de criança, chegar à frente o banco dianteiro e endireitar o encosto do mesmo para deixar
espaço sufi ciente à cadeira da criança e às pernas da criança. O b anco dianteiro pode então ser mais avançado que a
posição longitudinal intermédia.

U : lugar adaptado à instalação de uma cadeira para crianças fi xa com o cinto de segurança e homologada em universal "de
costas para a estrada" e/ou "de frente para a estrada".

U(R) : idem U , com o banco do veículo regulado na posição mais alta.
Lugar
Peso da criança / idade indicativa

Inferior a 13 kg
(grupos 0 (b) e 0+)
Até ≈ 1 ano
De 9 a 18 kg
(grupo 1)
De 1 a ≈ 3 anos
De 15 a 25 kg
(grupo 2)
De 3 a ≈ 6 anos
De 22 a 36 kg
(grupo 3)
De De 6 a ≈ 10 ano
Banco do passageiro dianteiro (c)

- fi xo
U U U U
- ajustável em altura

U(R) U(R) U(R) U(R)
Bancos laterais
traseiros (d)

U U U U

Page 95 of 207

!
A SEGURANÇA das CRIANÇAS
86
Uma instalação incorrecta de uma
cadeira para crianças compromete
a protecção desta em caso de co-
lisão.
Pense em colocar os cintos de se-
gurança ou os cintos das cadeiras
para crianças limitando ao máxi-
mo as folgas em relação ao cor-
po da criança, mesmo para curtos
trajectos.
Para a instalação da cadeira para
criança com o cinto de seguran-
ça, certifi car-se de que este está
bem esticado sobre a cadeira para
criança e que mantém fi rmemente
a cadeira para criança sobre o ban-
co do seu veículo.
Para uma instalação optimizada de
uma cadeira para crianças "de fren-
te para a estrada", verifi car que o
seu encosto está bem apoiado ao
encosto do banco do veículo e que o
encosto de cabeça não incomoda.
Se tiver que retirar o encosto de ca-
beça, assegurar-se de que fi ca bem
arrumado ou fi xo para evitar que o
mesmo se transforme em projéctil
no caso de uma travagem brusca. Instalação de uma sobre-elevação
A parte torácica da cintura deve estar
posicionada sobre o ombro da criança
sem lhe tocar o pescoço.
Verifi car que a parte abdominal do cinto
de segurança passa bem sobre as co-
xas da criança.
A PEUGEOT recomenda-lhe que utili-
ze o elevador com encosto, equipado
com uma guia para o cinto ao nível do
ombro. Por razões de segurança nunca deixe :
- uma ou várias crianças sozinhas
e sem vigilância no interior de um
veículo,
- uma criança ou um animal num veículo exposto ao sol com as ja-
nelas fechadas,
- as chaves ao alcance das crian- ças no interior do veículo.
As crianças com menos de 10 anos não
devem ser transportadas "de frente para
a estrada" no lugar do passageiro dian-
teiro, excepto quando os lugares trasei-
ros já estiverem ocupados por outras
crianças ou se os bancos traseiros esti-
verem inutilizáveis ou não existirem.
Neutralizar o airbag passageiro assim
que uma cadeira para crianças "de cos-
tas para a estrada" for instalada no lu-
gar dianteiro. Caso contrário, a criança
arriscar-se-á a ser gravemente ferida
ou mesmo morta aquando do disparo
do airbag.

Page 96 of 207

!
i
A SEGURANÇA das CRIANÇAS
87
Uma instalação mal efectuada de
uma cadeira para crianças num ve-
ículo compromete a protecção da
criança em caso de colisão.
Para conhecer as cadeiras para
crianças ISOFIX que se instalam no
seu veículo, consulte a tabela reca-
pitulativa para a localização das ca-
deiras para crianças ISOFIX.
FIXAÇÕES "ISOFIX"
O seu veículo foi homologado segundo
a nova regulamentação ISOFIX.
As cadeiras, representadas em seguida
encontram-se equipadas com fi xações
ISOFIX regulamentares: Trata-se de três argolas para cada as-
sento:
- duas argolas
A , situadas entre o en-
costo e o assento do banco do veí-
culo, assinaladas por uma etiqueta,
- uma argolas B , situada atrás do ban-
co, denominada de TOP TETHER . Este sistema de fi xação ISOFIX asse-
gura-lhe uma montagem fi ável, sólida e
rápida, da cadeira para crianças no seu
veículo.
As
cadeiras para crianças ISOFIX es-
tão equipadas com dois fecho que são
facilmente integrados nas argolas A .
Algumas dispõem igualmente de uma

correia superior que vem fi xar-se na
argola B .
Para usar esta correia, eleve o encos-
to de cabeça do veículo passando, em
seguida, o gancho entre os pinos. Fixe
o gancho na argola B , estique a correia
superior.

Page 97 of 207

i
A SEGURANÇA das CRIANÇAS
CADEIRA PARA CRIANÇAS ISOFIX RECOMANDADA PELA PEUGEOT E HOMOLOGADA PARA O SEU
VEÍCULO
Esta cadeira para criança pode igualmente ser utilizada nos lugares não equipados com fi xações ISOFIX. Nesses ca-
sos ela é obrigatoriamente fi xa ao veículo pelo cinto de segu rança de três pontos.

Seguir as indicações de montagem da cadeira para cria nças inscritas no manual de instalação fornecido pelo
fabricante da mesma.
O RÖMER Duo Plus ISOFIX (classe de volume B1 )

Grupo 1: de 9 a 18 kg

Instala-se de frente para a estrada.
Está equipada com um cinto alto a fi xar ao anel superior B , chamado
TOP TETHER.
Três inclinações da estrutura: posições sentado, repouso e deitad o.

Page 98 of 207

A SEGURANÇA das CRIANÇAS
89
TABELA RECAPITULATIVA PARA A INSTALAÇÃO DAS CADEIRAS PARA CRIANÇAS ISOFIX
Conforme a regulamentação europeia, esta tabela indica as possibilidades de instalação das cadeiras para crianças ISOFIX
nos veículos equipados com fi xações ISOFIX no veículo.
Para as cadeiras para crianças ISOFIX universais e semi-universais, a classe de volume da cadeira para crianças ISOFIX,
determinada por uma letra entre A e G , é indicada na cadeira para crianças junto ao logo ISOFIX.

IUF: lugar adaptado à instalação de uma cadeira para crianças I sofi x U niversal, "De frente para a estrada" fi xando-se com
o cinto " T op Tether":

IL-SU: lugar adaptado à instalação de uma cadeira para crianças I sofi x S emi- U niversal ou seja:
- "de costas para a estrada" equipada com uma cinto alto "Top Tether" ou de um equilibrador,
- "de frente para a estrada" equipada com um equilibrador,
Para fi xar o cinto alto "TopTether", consultar o capitulo "Fixaç ões Isofi x".

X: lugar não adaptado à instalação de uma cadeira ISOFIX da classe de volume indicado.


Peso da criança / idade aproximada

Inferior a 10 kg
(grupo 0)
Até cerca de 6 meses
Inferior a 10 kg
(grupo 0)

Inferior a 13 kg
(grupo 0+)
Até cerca de 1 ano
De 9 a 18 kg (grupo 1)
De 1 a cerca de 3 anos

Tipo de cadeira para criança
ISOFIX
Berço *
"de costas para a
estrada"
"de costas para a
estrada"
"de frente para a
estrada"

Classe de volume ISOFIX F G C D E C D A B B1

Cadeiras para crianças
ISOFIX universais e
semi-universais podendo
ser instaladas no lugar do passageiro dianteiro ou traseiro
X IL-SU IL-SU
IUF

IL-SU

* O berços e os leitos "auto" não podem ser instalados no lu gar de passageiro dianteiro.

Page 99 of 207

i
SEGURANÇA
90
LUZES DE MUDANÇA DE DIRECÇÃO
Dispositivo de selecção das luzes de
mudança de direcção esquerda ou di-
reita para assinalar uma mudança de
direcção do veículo. O esquecimento da anulação das
luzes de mudança de direcção du-
rante mais de vinte segundos acar-
retará um aumento na sonoridade
do sinal sempre que a velocidade
for superior a 60 km/h.

 Baixar a alavanca de iluminação para
uma manobra para a esquerda.

 Levantar a alavanca de iluminação
para uma manobra para a direita. Função “auto-estrada”

 Dar um simples impulso para cima
ou para baixo, sem passar o ponto
de resistência; as luzes de mudan-
ça de direcção acender-se-ão três
vezes.
CHAMADA DE EMERGÊNCIA
OU DE ASSISTÊNCIA
Este dispositivo permite efectuar uma
chamada de emergência ou de assistên-
cia para os serviços de socorro ou para
a plataforma PEUGEOT dedicada.
Para obter mais detalhes sobre a utili-
zação deste equipamento, consultar o
capítulo "Áudio e telemática".

Page 100 of 207

i
SEGURANÇA
91
LUZES DE PERIGO
Sistema de aviso visual através das lu-
zes de mudança de direcção para pre-
venir os outros utentes da estrada no
caso de avaria, reboque ou de acidente
de um veículo.

 Premindo este botão, todas as luzes
de mudança de direcção piscam.
Podem funcionar com a ignição desligada.
Acendimento automático das
luzes de perigo
Numa travagem de emergência, em
função da desaceleração, as luzes de
perigo acendem-se automaticamente.
Apagam-se automaticamente à primei-
ra aceleração.

 Pode também apagá-las ao premir
o botão.
AVISADOR SONORO

 Pressione um dos raios do volante.
Utilize o avisador sonoro, apenas
e com moderação, nos seguintes
casos:
- perigo imediato,
- ultrapassagem de um ciclista ou de um peão,
- aproximação de um lugar sem visibilidade.
Sistema de alerta sonoro para avisar os
outros utilizadores da via de um perigo
iminente.

Page:   < prev 1-10 ... 51-60 61-70 71-80 81-90 91-100 101-110 111-120 121-130 131-140 ... 210 next >