O CONFORTO
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"De frente para a estrada"
Quando um banco para crianças "de
frente para a estrada" estiver ins-
talado no lugar do passageiro da
frente , regular o banco do veículo na
posição longitudinal intermédia com
o e n c o s t o l e v a n t a d o e d e i x a r o a i r -
bag passageiro activado.
INSTALAÇÃO DE UM BANCO PARA
CRIANÇAS COM UM CINTO DE
SEGURANÇA DE TRÊS PONTOS
"De costas para a estrada"
Quando um banco para crianças "de
costas para a estrada" estiver ins-
talado no lugar do passageiro da
frente , o airbag passageiro deve ser
imperativamente neutralizado. Se-
não, a criança corre o risco de ser
gravemente ferida ou mesmo mor-
ta aquando do disparo do airbag.
GENERALIDADES SOBRE OS
BANCOS PARA CRIANÇAS
Preocupação constante da PEUGEOT
aquando da concepção do seu veículo,
a s e g u r a n ç a d o s s e u s i l h o s d e p e n d e
também de si.
Para proporcionar uma segurança
m á x i m a , r e s p e i t a r a s s e g u i n t e s i n s -
truções:
- em conformidade com a Directiva
2003/20, todas as crianças com
menos de 12 anos ou com uma
altura inferior a um metro e
cinquenta devem ser transpor-
tadas em bancos para crianças
homologados * e adaptados
aos seus pesos respectivos,
nos lugares equipados com cin-
t o d e s e g u r a n ç a o u d e i x a ç õ e s
ISOFIX * .
- estatisticamente, os lugares
mais seguros para o transpor-
te das crianças são os lugares
traseiros do veículo.
- uma criança com menos de
9 kg deve obrigatoriamente ser
transportada na posição "de
costas para a estrada", tanto à
frente como atrás.
A PEUGEOT aconselha o transpor-
te das crianças nos lugares trasei-
ros do seu veículo:
- "de costas para a estrada" até
à idade de 2 anos.
- "de frente para a estrada" a
partir dos 2 anos.
* As regras de transporte de crian- ç a s s ã o e s p e c í i c a s a c a d a p a í s . Consultar a legislação em vigor no seu país.
Posição longitudinal
intermédia