JEEP RENEGADE 2018 Manual de Uso e Manutenção (in Portuguese)
Manufacturer: JEEP, Model Year: 2018, Model line: RENEGADE, Model: JEEP RENEGADE 2018Pages: 380, PDF Size: 6.26 MB
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SISTEMAS DE PROTEÇÃO
DOS OCUPANTES
Um dos mais importantes acessórios de
segurança do veículo está representado
pelos seguintes sistemas de proteção:
cintos de segurança;sistema SBR (Seat Belt Reminder);apoio da cabeça;sistemas de retenção para crianças;Airbags frontais e laterais.
Prestar a máxima atenção às informações
fornecidas nas páginas seguintes. De
facto, é de fundamental importância que
os sistemas de proteção sejam utilizados
do modo correto para garantir a máxima
segurança possível ao condutor e aos
passageiros.
Para a descrição sobre a regulação dos
apoios de cabeça, consultar o capítulo
“Apoios de cabeça” no capítulo “Conhe-
cimento do veículo”.
Um dos mais importantes acessórios de
segurança do veículo está representado
pelos seguintes sistemas de protecção:
cintos de segurança;sistema SBR (Seat Belt Reminder);apoio da cabeça;sistemas de retenção para crianças;Airbags frontais e laterais.Prestar a máxima atenção às informações
fornecidas nas páginas seguintes. De
facto, é de fundamental importância que
os sistemas de protecção sejam utiliza-
dos do modo correcto para garantir a má-
xima segurança possível ao condutor e
aos passageiros.
Para a descrição sobre a regulação dos
apoios de cabeça, consultar o capítulo
“Apoios de cabeça” no capítulo “Conhe-
cimento do veículo”.
CINTOS DE SEGURANÇA
UTILIZAÇÃO DOS CINTOS DE
SEGURANÇA
O condutor deve respeitar (e fazer respei-
tar a todos os passageiros) as disposições
legislativas locais relativas à obrigação e
formas de utilização dos cintos de
segurança.
Apertar sempre os cintos de segurança
antes de iniciar a viagem.
Colocar o cinto de segurança mantendo o
tronco erecto e apoiado contra o encosto.
Para apertar os cintos, segurar na lin-
gueta de engate A fig. 78 e introduzi-la
na sede da fivela B, até ouvir um estalido
de bloqueio.
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Se durante a extracção do cinto este se
bloquear deixá-lo enrolar por um breve
troço e puxá-lo novamente evitando ma-
nobras bruscas.
Para desapertar o cinto, premir o botão C
e acompanhar o cinto durante a sua reco-
lha de modo a evitar que fique torcido.
81)
Com o veículo estacionado em estradas
com forte inclinação, o enrolador pode
bloquear, o que é normal. Além disso, o
mecanismo do enrolador bloqueia o cinto
a cada extração rápida ou em caso de
travagens bruscas, embates ou curvas a
velocidade elevada.
Colocar os cintos de segurança dos luga-
res posteriores como ilustrado na fig. 79.
ATENÇÃO Ao voltar a colocar o banco
posterior da posição rebatida na de
utilização normal, prestar atenção à
reposição correcta do cinto de segu-
rança, de modo a garantir uma ime-
diata disponibilidade.
REGULAÇÃO EM ALTURA DOS
CINTOS DE SEGURANÇA
82)
É possível efectuar a regulação em altura
em cinco posições diferentes.
Para efectuar a regulação em altura, de
cima para baixo, premir o botão A (locali-
zado em ambos os lados do punho B) e
fazer deslizar o próprio punho para baixo.
O regulador em altura desloca-se de
baixo para cima mesmo sem pressionar
os dois botões A.Regular sempre a altura dos cintos de
segurança, adaptando-as ao corpo dos
passageiros: esta precaução pode reduzir
consideravelmente o risco de lesões em
caso de choque.
A regulação correcta obtém-se quando o
cinto passa cerca de metade entre a ex-
tremidade do ombro e o pescoço.
AVISO
80)Não premir o botão C fig. 78 com o
veículo em andamento.
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80J0A0151C
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81)Lembrar-se que, em caso de colisão
violenta, os passageiros dos bancos
traseiros que não colocarem os cintos,
além de se expor pessoalmente a um
grave risco, constituem um perigo também
para os ocupantes dos lugares dianteiros.
82)A regulação em altura dos cintos de
segurança deve ser efetuada com o
veículo parado.
83)Depois da regulação em altura,
certificar-se sempre de que o cursor no
qual está fixado o anel está bloqueado
numa das posições previstas. Efetuar,
portanto, com o botão A fig. 80 solto,
outro empurrão para baixo para permitir o
estalido do dispositivo de fixação, se a
libertação não tiver sido efetuada em
correspondência com uma das posições
estabelecidas.SISTEMA SBR (Seat Belt
Reminder)
O sistema SBR avisa os passageiros dos
lugares dianteiros e traseiros (se pre-
sente) da falta de colocação do cinto de
segurança.
O sistema assinala a falta de colocação
dos cintos de segurança através de sinali-
zações visuais (acendimento de luzes
avisadoras no quadro de instrumentos e
de ícones no visor) e através de uma si-
nalização sonora (consultar os parágrafos
seguintes).
NOTA Para a desactivação de modo fixo
do avisador acústico, dirigir-se à Rede de
Assistência Jeep. É possível reativar o
avisador sonoro a qualquer momento atu-
ando no Menu do visor (consultar o pará-
grafo “Visor” no capítulo “Conhecimento
do quadro de instrumentos”).
Comportamento da luz avisadora dos cintos
de segurança dos lugares anteriores
Quando o dispositivo de arranque é colo-
cado na posição MAR, a luz avisadora
fig. 81 acende-se durante alguns
segundos, qualquer que seja o estado
dos cintos dianteiros.Com o veículo parado, se o cinto de se-
gurança do lado do condutor for desaper-
tado ou o cinto de segurança do lado do
passageiro estiver desapertado (com o
passageiro sentado), a luz avisadora per-
manece acesa com luz fixa.
Ao viajar a 8 km/h por mais de 10 segun-
dos contínuos (ou 50 segundos não con-
tínuos), com o cinto de segurança do
lado do condutor desapertado ou o cinto
de segurança do lado do passageiro desa-
pertado (com o passageiro sentado),
ativa-se um sinal sonoro em simultâneo
com a intermitência da luz avisadora
durante cerca de 105 segundos.
81J0A0330C
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Uma vez ativado, este ciclo de sinaliza-
ções permanece ativo por toda a sua du-
ração (independentemente da velocidade
do veículo) ou até que os cintos de segu-
rança sejam apertados.
Quando é engatada a marcha-atrás, du-
rante o ciclo de avisos, a sinalização so-
nora é desativada e a luz avisadora
acende-se com luz fixa. O ciclo de si-
nalizações será reactivado assim que a
velocidade ultrapassa novamente os
8 km/h.
Comportamento dos ícones dos cintos de
segurança dos lugares traseiros
Os ícones são apresentados no display
(fig. 82 versões com display
multifunções ou fig. 83 versões com
display multifunções reconfigurável)
passados alguns segundos depois do
dispositivo de arranque ser colocado na
posição MAR.
Os ícones apagam-se pelo menos 30 se-
gundos após o fecho das portas ou após
uma mudança de estado de colocação
dos cintos.Os ícones apresentados no visor indicam:
A: cinto de segurança do lugar
posterior esquerdo;
B: cinto de segurança do lugar
posterior central;
C: cinto de segurança do lugar
posterior direito.
NOTA Nas versões equipadas com dis-
play multifunções, em caso de cinto de
segurança desapertado, acende-se o
ícone
.
Os ícones são visualizados em função dos
respetivos cintos de segurança dos luga-
res traseiros e permanecem acesos du-
rante cerca de 30 segundos desde a úl-
tima mudança de estado do cinto:
se o cinto de segurança estiver
apertado, o ícone correspondente será de
cor verde;
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83J0A0245C
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se o cinto de segurança estiver
desapertado, o ícone correspondente será
de cor vermelha.
Se um cinto de segurança traseiro for
desapertado, juntamente com o acendi-
mento do respetivo ícone no display, será
ativado também um sinal sonoro (3
“bips”).
Além disso, os ícones voltam a
acender-se durante cerca de 90 segun-
dos sempre que uma das portas traseiras
é fechada.
O ícone ficará verde quando for apertado
o respetivo cinto de segurança.
Decorridos cerca de 30 segundos desde
a última sinalização, os ícones relativos
aos lugares posteriores apagar-se-ão, in-
dependentemente do estado do cinto
(ícone vermelho ou verde).AVISOS
No que diz respeito aos bancos traseiros,
o sistema SBR indica apenas se os cintos
de segurança estão desapertados (ícone
vermelho) ou apertados (ícone verde),
mas não indica a presença de um even-
tual passageiro.
As luzes avisadoras/ícones permanecem
apagados se, com o dispositivo de arran-
que na posição MAR, todos os cintos
(dianteiro e traseiros) estiverem aperta-
dos.
Para os lugares traseiros, os ícones
ativam-se alguns segundos após a colo-
cação do dispositivo de arranque na posi-
ção MAR, independentemente do estado
os cintos de segurança (mesmo que os
cintos de segurança estejam todos aper-
tados).
Todas as luzes avisadoras/ícones se acen-
dem quando pelo menos um cinto passa
de apertado para desapertado ou vice-
-versa.PRÉ-TENSORES
84) 85) 86) 87)43)
O veículo é dotado de pré-tensores para
os cintos de segurança anteriores que,
em caso de choque frontal violento, reco-
lhem de alguns centímetros a fita dos
cintos, garantindo assim a perfeita ade-
rência dos cintos ao corpo dos ocupan-
tes, antes de iniciar a acção de retenção.
A activação efectiva dos pré-tensores é
reconhecida pelo recuo da fita em direc-
ção ao enrolador.
Para além disso, o veículo possui um se-
gundo dispositivo de pré-tensão (insta-
lado na zona do friso) e a sua activação é
reconhecível pelo encurtamento do cabo
metálico.
Durante a intervenção do pré-tensor
pode-se verificar uma ligeira emissão de
fumo; este fumo não é nocivo e não in-
dica um princípio de incêndio.
O pré-tensor não necessita de qualquer
manutenção ou lubrificação: qualquer
intervenção de modificação das suas
condições originais invalida a sua efici-
ência.
Se, devido a eventos naturais excepcio-
nais (por ex.: inundações, marés cheias,
etc.), o dispositivo tiver sido atingido por
água e/ou lama, é necessário dirigir-se à
Rede de Assistência Jeep para proceder
à sua substituição.
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ATENÇÃO Para ter a máxima protecção
da acção do pré-tensor, utilizar o cinto
de segurança mantendo-o bem ade-
rente ao tronco e à bacia.
LIMITADORES DE CARGA
Para aumentar a protecção em caso de
acidente, os enroladores dos cintos de
segurança anteriores estão equipados, no
seu interior, com um dispositivo que per-
mite dosear adequadamente a força que
actua no tórax e nos ombros durante a
acção de retenção dos cintos em caso de
colisão frontal.
AVISOS PARA A UTILIZAÇÃO
DOS CINTOS DE SEGURANÇA
Respeitar (e fazer observar aos ocupantes
do veículo) todas as disposições legislati-
vas locais respeitantes à obrigação e às
modalidades de utilização dos cintos.
Apertar sempre os cintos de segurança
antes de iniciar a viagem.
O uso dos cintos é necessário também
para as mulheres grávidas: para elas e
para o nascituro o risco de lesões, em
caso de colisão, é menor se tiverem os
cintos colocados.As grávidas devem posicionar a parte in-
ferior do cinto muito em baixo, de modo
que passe sobre a bacia e sob a barriga
fig. 84.À medida que a gravidez
prossegue, a condutora deve regular o
banco e o volante de modo a ter o pleno
controlo do automóvel (os pedais e o
volante devem ser de fácil
acessibilidade).Todavia, é necessário
manter a máxima distância possível entre
o ventre e o volante.A fita do cinto de segurança não deve
estar torcida.A parte superior deve passar
no ombro e atravessar diagonalmente o
tórax fig. 85.A parte inferior deve aderir à
bacia e não ao abdómen do
ocupante.Não utilizar dispositivos
(molas, fechos, etc.) que impeçam o
contacto dos cintos de segurança com o
corpo dos ocupantes.
Cada cinto de segurança deve ser utili-
zado só por uma pessoa: não transportar
crianças ao colo dos passageiros utili-
zando os cintos de segurança para a pro-
tecção de ambos fig. 86.De modo geral,
não apertar nenhum objecto à pessoa.
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85J0A0149C
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MANUTENÇÃO DOS CINTOS DE
SEGURANÇA
Para a correcta manutenção dos cintos
de segurança, observar atentamente os
seguintes avisos:
utilizar sempre os cintos bem
esticados, não torcidos; certifique-se que
estes deslizem livremente sem
impedimentos;
verificar o funcionamento do cinto de
segurança do seguinte modo: engatar o
cinto e puxá-lo energicamente;
após um acidente de uma certa
gravidade, substituir o cinto de
segurança usado, mesmo que
aparentemente não esteja danificado.
Substituir também o cinto de segurança
em caso de activação dos pré-tensores;
evite que os enroladores sejam
molhados: o seu correto funcionamento é
garantido só se não sofrerem infiltrações
de água;
substituir o cinto de segurança
quando estiverem presentes sinais de
desgaste ou cortes.
AVISO
84)O pré-tensor só pode ser utilizado uma
vez. Após a sua ativação, dirigir-se à Rede
de Assistência Jeep para o mandar
substituir.
85)É expressamente proibido desmontar
ou alterar os componentes do pré-tensor e
do cinto de segurança. Qualquer tipo de
intervenção deve ser executada por
pessoal qualificado e autorizado.
Contactar sempre a Rede de Assistência
Jeep.
86)Para ter a máxima proteção, manter o
encosto na posição ereta, apoiar bem as
costas e manter o cinto de segurança bem
aderente ao tronco e à bacia. Apertar
sempre os cintos de segurança, seja dos
lugares dianteiros seja dos traseiros! Viajar
sem o cinto de segurança apertado
aumenta o risco de lesões graves ou de
morte em caso de colisão.87)Se o cinto foi submetido a uma forte
solicitação, por exemplo, após um
acidente, é necessário proceder à sua
completa substituição juntamente com as
ancoragens, os parafusos de fixação das
ancoragens e com o pré-tensor. De facto,
mesmo que não apresente defeitos
visíveis, o cinto pode ter perdido as suas
propriedades de resistência.ATENÇÃO
43)Intervenções que implicam impactos,
vibrações ou aquecimentos localizados
(superiores a 100 °C/212 °F) por uma
duração máxima de 6 horas) na zona do
pré-tensor podem provocar danos ou
activações. Dirigir-se à Rede de
Assistência Jeep sempre que se tiver de
intervir nesses componentes.
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SISTEMAS DE PROTECÇÃO
PARA CRIANÇAS
TRANSPORTAR CRIANÇAS EM
SEGURANÇA
88) 89) 90) 91)
Para uma maior proteção em caso de
colisão, todos os ocupantes devem viajar
sentados e protegidos pelos adequados
sistemas de retenção, incluindo recém-
-nascidos e crianças! Esta prescrição é
obrigatória, conforme a diretiva 2003/20/
CE, em todos os países membros da
União Europeia.
As crianças de estatura inferior a
1,50 metros, até 12 anos de idade, de-
vem ser protegidas com dispositivos de
retenção adequados e alojadas nos luga-
res traseiros.
As estatísticas sobre os acidentes indi-
cam que os bancos traseiros oferecem
maior garantia de segurança para as
crianças.
As crianças, em relação aos adultos, têm
a cabeça proporcionalmente maior e
mais pesada relativamente ao resto do
corpo, enquanto os músculos e a estru-
tura óssea não estão totalmente desen-
volvidos. São necessários portanto, para
a sua correta retenção em caso de coli-
são, sistemas diferentes dos cintos desegurança dos adultos para reduzir ao
mínimo o risco de lesões em caso de aci-
dente, travagem ou manobra repentina.
As crianças devem sentar-se de forma
segura e confortável. De acordo com as
caraterísticas das cadeirinhas utilizadas,
é recomendável manter o mais tempo
possível (pelo menos até 3-4 anos de
idade) as crianças em cadeirinhas vira-
das no sentido contrário ao de anda-
mento, já que esta é a posição mais pro-
tetora em caso de colisão.
A escolha do dispositivo de retenção para
crianças mais adequado a utilizar é feita
com base no peso e nas dimensões da
criança. Existem diferentes tipos de sis-
temas de retenção para crianças, que
podem ser fixados ao veículo através dos
cintos de segurança, ou através das an-
coragens ISOFIX/i-Size.
É recomendável escolher sempre o sis-
tema de retenção mais adequado à
criança; para isso, convida-se a consultar
sempre o Manual de Uso e Manutenção
fornecido com a cadeira-auto para garan-
tir que é do tipo adequado à criança a
que se destina.Na Europa as características dos siste-
mas de retenção das crianças são regula-
mentadas pela norma ECE-R44, que os
divide em cinco grupos de peso:
Grupo Faixas de peso
Grupo 0 até 10 kg de peso
Grupo 0+ até 13 kg de peso
Grupo 1 9 - 18 kg de peso
Grupo 2 15 - 25 kg de peso
Grupo 3 22 - 36 kg de peso
À norma ECE-R44 juntou-se recente-
mente o regulamento ECE R-129, que
define as características das novas
cadeiras-auto i-Size (consultar o pará-
grafo “Idoneidade dos bancos do passa-
geiro para a utilização das cadeiras-auto
i-Size”).
Todos os dispositivos de retenção devem
indicar os dados de homologação, junto
com a marca de controlo, numa chapa
fixada firmemente na cadeira-auto, a
qual não deve ser absolutamente remo-
vida.
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SEGURANÇA
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Na Lineaccessori MOPAR®, estão dispo-
níveis cadeiras-auto adequadas a cada
grupo de peso. Recomenda-se esta sele-
ção, uma vez que foram concebidos e
experimentados especificamente para os
veículos Jeep.
ATENÇÃO Algumas cadeiras-auto uni-
versais requerem, para poderem ser
instaladas corretamente no veículo, a
utilização de um acessório (base), ven-
dido em separado pelo fabricante da
cadeira-auto. A FCA recomenda verifi-
car na loja, realizando um teste de
montagem, a possibilidade de instalar
a cadeira-auto pretendida no veículo
antes de a adquirir.INSTALAÇÃO DE CADEIRINHA
PARA CRIANÇAS COM OS
CINTOS DE SEGURANÇA
92) 93) 94) 99)
As cadeirinhas Universais que se insta-
lam apenas com cintos de segurança são
homologadas com base na norma ECE
R44 e subdividem-se em diferentes gru-
pos de peso.
ATENÇÃO As ilustrações são apenas
indicativas para a montagem. Montar a
cadeirinha para crianças de acordo
com as instruções obrigatoriamente
fornecidas com a mesma.
GRUPO0e0+
As crianças até 13 kg devem ser trans-
portadas viradas para trás numa cadeiri-
nha do tipo ilustrado na fig. 87 que,
suportando a cabeça, não força o
pescoço em caso de desacelerações
bruscas.
A cadeirinha é fixada pelos cintos de se-
gurança do veículo, como indicado em
fig. 87 e deve, por sua vez, segurar a
criança com os seus cintos incorporados.
87J0A0170C
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Grupo 1
Dos 9 aos 18 kg de peso, as crianças
podem ser transportadas viradas para a
frente fig. 88.Grupo 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso
podem ser retidas diretamente pelos cin-
tos de segurança do veículo fig. 89.
Neste caso, as cadeirinhas têm apenas a
função de posicionar corretamente a
criança em relação aos cintos de segu-
rança, de modo que a secção diagonal do
cinto adira ao tórax e não ao pescoço e
que a secção horizontal adira à bacia e
não ao abdómen da criança.Grupo 3
Para crianças dos 22 aos 36 kg de peso
existem uns dispositivos de retenção es-
pecíficos que permitem a correta passa-
gem do cinto de segurança.
A fig. 90 ilustra um exemplo de
posicionamento correto da criança no
banco traseiro.
As crianças com mais de 1,50 m de al-
tura devem utilizar os cintos de segu-
rança como os adultos.
88J0A0171C89J0A0172C
90J0A0173C
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SEGURANÇA