Lancia Delta 2011 Manual de Uso e Manutenção (in Portuguese)
Manufacturer: LANCIA, Model Year: 2011, Model line: Delta, Model: Lancia Delta 2011Pages: 290, PDF Size: 8.43 MB
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CINTOS DE SEGURANÇA
USO DOS CINTOS DE SEGURANÇA fig. 1
Colocar o cinto mantendo o busto erecto e apoiado contra
o encosto.
Para apertar os cintos, segurar na lingueta de engate A e in-
troduzi-la na fivela B, até ouvir um estalido de bloqueio.
Se durante a extracção do cinto este se bloquear deixá-lo
enrolar por um breve troço e puxá-lo novamente evitando
manobras bruscas.
Para desapertar os cintos, premir o botão C. Acompanhar
o cinto durante a sua recolha, de forma a evitar que fique tor-
cido. O cinto, através do enrolador, adapta-se automatica-
mente ao corpo do passageiro que o coloca, permitindo-lhe
liberdade de movimento.Com o veículo estacionado em inclinações acentuadas, o en-
rolador pode bloquear, o que é normal. Além disso, o meca-
nismo do enrolador bloqueia a cada extracção rápida ou em
caso de travagens bruscas, embates ou curvas a velocidade
elevada. O banco posterior está equipado com cintos de se-
gurança de inércia com três pontos de fixação e com enrola-
dor.
Não premir o botão C com o veículo em movi-
mento.
Lembrar-se de que, em caso de colisão violen-
ta, os passageiros dos bancos posteriores que
não colocarem os cintos, além de se expor pes-
soalmente a um grave risco, constituem um perigo tam-
bém para os passageiros dos lugares anteriores.
fig. 1L0E0061m
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Os cintos de segurança para os lugares traseiros devem ser
colocados de acordo com o esquema ilustrado na fig. 2.
AVISO Ao repor, após o rebatimento, o banco posterior em
condições de uso normal, ter o cuidado de reposicionar cor-
rectamente o cinto de segurança de modo a permitir uma
pronta disponibilidade de uso.
AVISO No caso de movimentação do banco posterior que pro-
voque o bloqueio temporário do cinto de segurança do lugar
central, a normal condição será restabelecida com uma sim-
ples movimentação do banco para o posterior do veículo.
fig. 2L0E0062m
SISTEMA S.B.R.
O veículo está equipado com um sistema denominado S.B.R.
(Seat Belt Reminder), que avisa o condutor e o passageiro do
banco dianteiro relativamente à falta de colocação do cinto
de segurança do seguinte modo:
❍ligação da luz aviadora
❍ligação da luz avisadora
Para a desactivação permanente é necessário dirigir-se à Re-
de de Assistência Lancia.
É possível reactivar o sistema S.B.R., mesmo através do
menu de configuração do display.
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PRÉ-TENSORES
Para tornar ainda mais eficaz a acção protectora dos cintos
de segurança, o veículo está equipado com pré-tensores que,
em caso de colisão frontal violenta, puxam os cintos alguns
centímetros, garantindo a perfeita aderência dos cintos ao
corpo dos ocupantes, antes que se inicie a acção de reten-
ção. A activação dos pré-tensores é reconhecível pelo bloqueio
do enrolador; o cinto não se desenrola nem mesmo quando
acompanhado.
Para além disso, o veículo possui um segundo dispositivo de
pré-tensão (instalado na zona do patim) e a sua activação
é reconhecível pelo encurtamento do cabo metálico.
AVISO Para ter a máxima protecção da acção do pré-ten-
sor, utilizar o cinto mantendo-o bem aderente ao tronco
e à bacia.
Durante a intervenção do pré-tensor pode verificar-se uma
ligeira emissão de fumo; este fumo não é nocivo e não indi-
ca um princípio de incêndio. O pré-tensor não necessita de
nenhuma manutenção nem lubrificação. Qualquer interven-
ção de modificação das suas condições originais invalida
a sua eficiência. Se, devido a eventos naturais excepcionais
(por ex.: enchentes, marulhadas, etc.) o dispositivo tiver si-
do molhado por água e lama, é obrigatório proceder à sua
substituição.
O pré-tensor pode ser utilizado só uma vez. De-
pois de ter sido activado, dirigir-se à Rede de
Assistência Lancia para o substituir. Para co-
nhecer a validade do dispositivo, ver a etiqueta si-
tuada na gaveta porta-objectos: ao aproximar-se
o prazo de validade, contactar a Rede de Assistência
Lancia para efectuar a substituição do dispositivo.
Intervenções que comportam impactos, vibra-
ções ou aquecimentos localizados (superiores
a 100 °C por uma duração máxima de 6 ho-
ras) na zona do pré-tensor podem provocar danos ou
activações; não estão incluídas nestas condições as vi-
brações induzidas pelas irregularidades da estrada ou
pelo acidental superamento de pequenos obstáculos,
passeios, etc. Consultar a Rede de Assistência Lancia
sempre que se deva intervir.
LIMITADORES DE CARGA
Para aumentar a protecção oferecida aos passageiros em ca-
so de acidente, os enroladores estão equipados, no seu inte-
rior, com um dispositivo que permite dosear adequadamen-
te a força que actua no tórax e nos ombros durante a acção
de retenção dos cintos em caso de colisão frontal.
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ADVERTÊNCIAS GERAIS PARA O USO DOS
CINTOS DE SEGURANÇA
O condutor deve respeitar (e fazer respeitar aos ocupantes do
veículo) todas as disposições legislativas locais relativas à ob-
rigação e forma de utilização dos cintos de segurança. Aper-
tar sempre os cintos de segurança antes de iniciar a viagem.
O uso dos cintos é necessário também para as mulheres grá-
vidas: para elas e para o nascituro o risco de lesões, em caso
de colisão, é claramente menor se tiverem os cintos coloca-
dos. As grávidas devem posicionar a parte inferior do cinto
muito em baixo, de modo que passe sobre a bacia e sob a bar-
riga (como indicado na fig. 3).
fig. 3L0E0063m
Para obter a máxima protecção, manter o en-
costo na posição erecta, apoiar bem as costas
e manter o cinto bem ajustado ao tronco e à ba-
cia. Apertar sempre os cintos de segurança, seja dos
lugares anteriores, seja dos posteriores! Viajar sem
o cinto de segurança apertado aumenta o risco de le-
sões graves ou de morte em caso de colisão.
É expressamente proibido desmontar ou alterar os
componentes do cinto de segurança e do pré-tensor.
Qualquer tipo de intervenção deve ser executada por
pessoal qualificado e autorizado. Contactar sempre
a Rede de Assistência Lancia.
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AVISO O cinto posicionado na cintura não deve estar torci-
do. A parte superior deve passar no ombro e atravessar dia-
gonalmente o tórax. A parte inferior deve aderir à bacia (co-
mo indicado na fig. 3) e não ao abdómen do passageiro. Não
utilizar dispositivos (molas, fechos, etc.) que impeçam o con-
tacto dos cintos de segurança com o corpo dos ocupantes.
AVISO Cada cinto de segurança deve ser utilizado só por uma
pessoa: não transportar crianças ao colo dos passageiros uti-
lizando os cintos de segurança para a protecção de ambos.
De modo geral, não apertar nenhum objecto à pessoa.
Se o cinto foi submetido a uma forte solicita-
ção, por exemplo, após um acidente, deve ser
substituído totalmente junto com as ancoragens,
os parafusos de fixação das ancoragens e com o pré-
tensor; de facto, mesmo que não apresente defeitos vi-
síveis, o cinto pode ter perdido as suas propriedades
de resistência.
MANUTENÇÃO DOS CINTOS DE SEGURANÇA
Para a correcta manutenção dos cintos de segurança, obser-
var atentamente os seguintes avisos:
❍utilizar sempre os cintos de segurança com o cinto bem
distendido, não torcido; certificar-se de que este possa
deslizar livremente sem impedimentos;
❍após um acidente com uma certa gravidade, substituir
o cinto de segurança usado, mesmo se aparentemente não
estiver danificado. Substituir igualmente o cinto de se-
gurança em caso de activação dos pré-tensores;
❍para limpar os cintos de segurança, lavá-los à mão com
água e sabão neutro, passar por água e deixá-los secar à
sombra. Não utilizar detergentes agressivos, branquea-
dores ou corantes e qualquer outra substância química
que possa enfraquecer as fibras do cinto;
❍evitar que os enroladores sejam molhados: o seu correc-
to funcionamento é garantido só se não sofreram infil-
trações de água;
❍substituir o cinto quando estiverem presentes sinais de li-
geiro desgaste ou cortes.
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TRANSPORTAR CRIANÇAS
COM SEGURANÇA
Para uma maior protecção em caso de impacto, todos os pas-
sageiros devem viajar sentados e protegidos por adequados
sistemas de retenção.
Isto vale principalmente para as crianças.
Esta prescrição é obrigatória, conforme a directiva 2003/
20/CE, em todos os países membros da União Europeia.
Para as crianças, em relação aos adultos, a cabeça é propor-
cionalmente maior e mais pesada do que o resto do corpo,
enquanto que os músculos e a estrutura óssea não estão to-
talmente desenvolvidos.
Portanto, para a sua retenção correcta, em caso de colisão, são
necessários sistemas diferentes dos cintos de segurança dos
adultos.
Os resultados da investigação para uma melhor protecção das
crianças são resumidos no Regulamento Europeu ECE-R44,
que além de os tornar obrigatórios, subdivide os sistemas
de retenção em cinco grupos:
Grupo 0 – até 10 kg de peso
Grupo 0+ – até 13 kg de peso
Grupo 1 9 – 18 kg de peso
Grupo 2 15 – 25 kg de peso
Grupo 3 22 – 36 kg de peso
PERIGO GRAVE: Caso o air bag frontal do la-
do do passageiro esteja activado, não colocar
cadeirinhas no banco da frente, viradas ao con-
trário do sentido de andamento. A activação do
air bag, em caso de colisão, pode produzir le-
sões mortais na criança transportada. Recomenda-
se que as crianças sejam sempre transportadas no
banco posterior, uma vez que esta é a posição mais
protegida em caso de colisão. De qualquer forma, as
cadeirinhas para crianças nunca devem ser montadas
no banco dianteiro de veículos equipados com air bag
do passageiro, que ao insuflar-se, poderia provocar
lesões, por vezes mortais, independentemente da gra-
vidade do acidente que cause a activação. Em caso de
necessidade, as crianças podem ser instaladas no ban-
co dianteiro de veículos equipados com desactivação
do airbag dianteiro do passageiro. Neste caso, deve
certificar-se, através da respectiva luz avisadora
“no
quadro de instrumentos, de que ocorreu a desactiva-
ção (consultar «Air bag dianteiro lado do passagei-
ro» no parágrafo «Air bags frontais»). Além disso,
o banco do passageiro deve ser regulado para a posi-
ção mais recuada, para evitar possíveis contactos da
cadeirinha de crianças com o tablier.
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Todos os dispositivos de retenção devem indicar os dados
de homologação, junto com a marca de controlo, numa eti-
queta fixada firmemente na cadeirinha, a qual não deve ser
absolutamente removida.
Acima de 1,50 m de altura, as crianças, do ponto de vista dos
sistemas de retenção, são equiparadas aos adultos e usam
os cintos normalmente. Na Lineaccessori Lancia, estão dis-
poníveis cadeiras para crianças adequadas a cada grupo de
peso.
Recomenda-se a sua selecção, uma vez que foram concebidos
e experimentados especificamente para os veículos Lancia.
GRUPO 0 e 0+
As crianças até 13 kg devem ser transportadas virados para
trás numa cadeirinha tipo berço que, segurando a cabeça,
não força o pescoço em caso de travagens bruscas.
A cadeira é segurada pelos cintos de segurança do veículo,
como indicado na fig. 4 e deve, por sua vez, segurar a crian-
ça através dos seus cintos incorporados.
GRUPO 1
Dos 9 aos 18 kg de peso, as crianças podem ser transporta-
das viradas para a frente.
fig. 4L0E0272m
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GRUPO 2
As crianças dos 15 aos 25 kg de peso podem ser retidas
directamente pelos cintos de segurança do veículo fig 4.
As cadeirinhas têm a mais só a função de posicionar correc-
tamente a criança em relação aos cintos de segurança, de mo-
do a que a secção diagonal adira ao tórax e nunca ao pesco-
ço e que a secção horizontal adira à bacia e não ao abdómen
da criança.
GRUPO 3
Para crianças dos 22 aos 36 kg de peso existem uns relevos
específicos que permitem a correcta passagem do cinto de se-
gurança.
A fig. 4 ilustra um exemplo do posicionamento correcto da
criança no banco posterior. As crianças com mais de 1,50 m
de altura utilizam os cintos de segurança como os adultos.Recapitulamos de seguida as normas de segurança a seguir
para o transporte de crianças:
1) A posição aconselhada para a instalação das cadeirinhas
para crianças é no banco posterior, visto ser a mais pro-
tegida em caso de colisão.
2) Em caso de desactivação do air bag do passageiro con-
trolar sempre, através da ligação da luz fixa da luz avi-
sadora“no quadro de instrumentos, a desactivação.
3) Respeitar escrupulosamente as instruções fornecidas com
a própria cadeirinha, que o fornecedor deve obrigato-
riamente fornecer. Guardar no veículo, juntamente com
os documentos e com o presente manual. Não utilizar ca-
deirinhas usadas, sem instruções para a sua utilização.
4) Verificar sempre com um puxão no cinto a fixação efec-
tiva dos cintos de segurança.
5) Cada sistema de retenção tem somente um lugar; nunca
transportar mais de uma criança simultaneamente.
6) Verificar sempre que os cintos não apoiem no pescoço
da criança.
7) Durante a viagem, não permitir que a criança assuma
posições anormais ou desaperte os cintos.
8) Nunca transportar crianças nos braços, nem em caso de
recém-nascidos. Ninguém, por muito forte que seja, con-
segue reter uma criança em caso de colisão.
9) Em caso de acidente substituir a cadeira para crianças
por uma nova.
As ilustrações são apenas indicativas para
a montagem. Montar a cadeirinha para crian-
ças de acordo com as instruções obrigatoria-
mente fornecidas com a mesma. Existem cadeirinhas
equipadas com ganchos Isofix, que permitem uma fi-
xação estável ao banco sem utilizar os cintos de se-
gurança do veículo.
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Passageiro Passageiro Passageiro
Grupo Faixas de peso anterior posterior lateral posterior central
Grupo 0, 0+ até 13 kg U U (*) X
Grupo 1 9 – 18 kg U U (*) X
Grupo 2 15 – 25 kg U U (*) X
Grupo 3 22 – 36 kg U U (*) X
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IDONEIDADE DOS BANCOS DO PASSAGEIRO PARA A UTILIZAÇÃO DAS CADEIRINHAS UNIVERSAIS
O veículo está conforme com a nova Directiva Europeia 2000/3/CE que regulamenta a possibilidade de montagem das
cadeirinhas para crianças, nos vários lugares do veículo, de acordo com a tabela seguinte:
Legenda:
U = adequado para os sistemas de retenção da categoria «Universal» segundo o Regulamento Europeu ECE-R44 para os «Grupos»
indicados.
X = relativamente ao lugar central posterior não é possível montar nenhum tipo de cadeira.
(*) O encosto do banco traseiro deve estar em posição vertical.
Excluídas versões com banco posterior fixo
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Apenas para versões com banco posterior fixo
Legenda:
U = adequado para os sistemas de retenção da categoria «Universal» segundo o Regulamento Europeu ECE-R44 para os «Grupos»
indicados.
X = relativamente ao lugar lateral posterior (lado do condutor) não é possível montar nenhum tipo de cadeira.
Passageiro Passageiro
Passageiro posterior lateral Passageiro posterior lateral
Grupo Faixas de peso anterior (lado do passageiro) posterior central (lado do condutor)
Grupo 0, 0+ até 13 kg U U U X
Grupo 1 9 – 18 kg U U U X
Grupo 2 15 – 25 kg U U U X
Grupo 3 22 – 36 kg U U U X